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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADHEMAR DE BARROS FILHO in nome [X]
1987::05::08 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (13)
Uf
SP (13)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07895 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 188 a seguinte redação: "I - ingresso, por concurso público, de provas e títuos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas nomeações, a ordem de classificação". 
 Parecer:  A proposta conflita com a sistemática geral adotada na elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07896 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se as disposições adiante enumeradas a seguinte redação: "Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever e responsabilidade do Poder Público e da Sociedade. Art. 344 - As ações e serviços de saúde compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual participarão integralmente: I - a União, com seus Ministérios, através dos setores da administração dreita, indireta e autárquica; II. os Estados, com suas Secretarias, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica. III. os Municípios, com suas Secretarias, através dos setores da administração direta, indireta e autárquica. IV. Universidades V. Fundações VI. Entidades Filantrópicas VII. Entidades Privadas Art. 345 - Compete à União, mediante o Sistema Nacional de Saúde: I. formular políticas e elaborar planos de saúde; II. prestar assistência integral à saúde individual e coletiva; III. disciplinar, controlar e estimular a pesquisa sobre medicamentos, produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos, bem como participar de sua produção e distribuição, com vistas à preservação da soberania nacional; IV. fiscalizar a produção, comercialização, qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e outros de uso humano utilizados no território nacional; V. controlar a produção e a comercialização dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e estabelecer princípios básicos para prevenção de sua utilização inadequada; VI. controlar o emprego de técnicas e de métodos, bem como a produção, comercialização e utilização de substâncias, nocivos à saúde pública e ao meio ambiente; VII. controlar a qualidade do meio ambiente, inclusive o do trabalho, mediante sistema de vigilância ecotoxicológico; VIII. controlar as atividades públicas e privadas relacionadas a experimentos com seres humanos, a fim de garantir o respeito aos valores éticos. Art. 346 - A saúde ocupacional é parte integrante do Sistema Nacional de Saúde, organizada, mantida e executada pelo Ministério do Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores mediante: I. medidas que visem à eliminação de riscos de acidente e doenças do trabalho; II. informação a respeito de atividades que comportem riscos à saúde e dos métodos de controlá-los; III. direito de recusa ao trabalho com ambientes sem controle de riscos, com garantia de permanência no emprego; IV. participação na questão dos ambientes internos e externos aos locais de trabalho relacionados à segurança, higiêne e medicina do trabalho. Art. 347 - As ações de saúde são de natureza pública, cabendo à União sua regulamentação, execução e controle. I. É assegurada, na área de saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços, na forma da lei e de acordo com os princípios da política nacional de saúde. II. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos. III. O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos básicos da política nacional do setor. IV. Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. Art. 348 - As políticas relativas à formulação e utilização de recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a presquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do Sistema Nacional de Saúde. Art. 359 - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcóolicas e agrotóxicos. Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a participação de cada segmento quer do Setor Público ou não, com suas competências respectivas definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a integração harmônica das ações e serviços de saúde no País". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para vários artigos da Seção de Saúde. Alguns foram aceitos, outros não, no Substi- tutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08005 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do Artigo 86 a seguinte redação: "V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercídos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgãos ou Entidades". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constante no inciso V, do artigo 86 atende perfeitamento ao objetivo para o qual foi criado. Por outro lado, resultou de um consenso alcançado após consultar aos interessados. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08006 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o. do Art. 273: "§ 5o. - Cabe a lei complementar estadual fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os incisos II e III deste Artigo". 
 Parecer:  Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273 do projeto. Entendemos que a redação constante do referido parágrafo é clara, devendo permanecer. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao artigo 141, acrescentar a palavra "cambial": 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08008 PREJUDICADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 12 inciso IV letra "c" a seguinte redação: "letra "c" - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer". 
 Parecer:  À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio- nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in- viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe- la prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08009 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 186 a seguinte redação: "§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas". 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI do art. 54 a seguinte redação: "XVII... Organizar, manter e executar a Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou Convenção Internacional". 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08011 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a" do inciso I do artigo 12, a seguinte redação: "a) - É assegurada a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida e a lei colocará a salvo os direitos do nascituro, desde a concepção". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 54, inciso XXIII, letra "a" a seguintes redação: "Art. 54 - Compete à União: ... XXIII - legislar sobre: a) - direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítmo, aeronáutico, espacial, do trabalho, normas gerais de caráter financeiro, tributário, urbanistíco, execuções penais, processual, ressalvada a competência supletiva dos Estados para legislar sobre normas de processo, sendo atribuída aos Tribunais de Justiça a iniciativa do projeto respectivo"; 
 Parecer:  Os objetivos da emenda são alcançados porém mediante o esta- belecimento da nova disposição e redação de artigos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08013 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte redação: "IV - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão regime jurídico para os seus servidores da administração direta e autárquica, bem como planos de classificação de cargos e de carreira, observados os princípios fixados nesta Constituição". 
 Parecer:  O texto dispõe que cada esfera do governo estabelecerá um regime único para os seus servidores e não que o governo fe- deral o fará para as três. Trata-se, por outro lado, de um texto resultante de uma consulta aos interessados. Quer-se e- vitar com isso os várias regimes existentes hoje numa única esfera de governo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08014 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 188 a seguinte redação: "VIII - as sessões e julgamento dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, salvo os casos de segredo de justiça ou quando o exigir o interesse público, na forma do que a lei dispuser". 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08015 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do inciso II do artigo 188, assim redigida: "c) - a aferição do merecimento pela frequência, presteza, segurança e aperfeiçoamento profissional". 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do Substitutivo.