ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13472 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 374, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 374. ..................................
............................................
Parágrafo único. Aos profissionais do ensino
privado são assegurados os mesmos direitos e
garantias dos profissionais do ensino oficial,
executando-se apenas o ingresso na carreira
mediante concurso público." | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13473 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescentem-se ao Capítulo I (Do Sistema
Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação
e do Orçamento) do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
"Art. Em qualquer caso, dois terços, no
mínimo, do montante global anual do valor das
parcelas do produto da arrecadação de impostos
federais distribuídos pela União aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios
destinar-se-ão às Regiões Norte e Nordeste.
Art. A tributação da renda e dos proventos
dos pessoas físicas observará as regras a seguir:
I - compensação automática entre débitos e
créditos do imposto, em relação a um mesmo
contribuinte;
II - isenção do imposto para contribuintes
com rendimentos globais não superiores a oito
salários mínimos mensais;
III - valor global do imposto nunca superior
a até vinte por cento do valor global dos
rendimentos sobre os quais incida, sempre que
estes provenham de uma única fonte pagadora e se
refiram a salários, vencimentos, soldos, pensões,
proventos de aposentadoria e outras remunerações
de caráter continuado;
IV - ressalvado o disposto no inciso
anterior, uniformidade de incidência do imposto
para rendimentos iguais, independentemente da
atividade que lhes haja dado origem e da
qualificação do seu titular, vedados quaisquer
tratamentos diferenciados". | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca -
ráter específico, não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13474 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda aditiva
Incluam-se onde couberem, no capítulo IV, do
Título V, referente ao Poder Judiciário, os
seguintes dispositivos:
I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos
órgãos:
- Tribunal Federal de Recursos, Juízes
Federais e Juízes Agrários;
II - "Seção - Dos Juízes Agrários
Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República.
Parágrafo único. Para o provimento do cargo o
candidato deverá prestar concurso público de
provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal
de Recursos e atender aos requesitos de idoneidade
moral, de idade superior a vinte e cinco anos,
além dos especificados em lei.
Art. Será constituída uma Seção Judiciária
em cada Estado, Distrito Federal e Territórios
Federais, com sede na respectiva Capital, e varas
onde a lei estabelecer.
§ 1o. O Terrtitório Federal de Fernando de
Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do
Estado de Pernambuco.
§ 2o. Poderão ser criados por lei outros
órgãos da Justiça Agrária.
Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários
exclusivamente funções de substituição em uma ou
mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a
juízes titulares de varas, quando não se
encontrarem no exercício de substituição.
Art. Aos juízes agrários compete processar e
julgar, em primeira instância, todas as questões
oriundas de relações reguladas pela legislação
agrária, especialmente:
I - causas relativas às terras públicas e
particulares, quando ao domínio, posse ou
ocupação;
II - questão relacionadas com a Reforma
Agrária;
III - causas originárias de discriminação e
titulação de terras;
IV - causas pertinentes às ações de usucapião
de terras particulares;
V - questões relativas aos meios de acesso à
propriedade, como: desapropriação por interesse
social, doação, compra e venda, arrecadação dos
bens vagos, reversão à posse do Poder Público de
terras de sua propriedade e herança ou legado;
VI - causas referentes às ações de divisão e
de demarcação das terras particulares;
VII - questões relacionada com o Imposto
Territorial Rural;
VIII - causas relativas aos programas de
colonização;
IX - questões fundadas em contratos agrários
compreendidos os de arrendamento ou parceira e
demais vinculados às atividades de produção e os
de comercialização agrícola.
X - os dissídios individuais ou coletivos
entre trabalhadores e empregadores rurais e
qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho
rural;
XI - os litígios relacionados com acidente do
trabalho rural;
XII - questões relativas à assistência e
previdência social rural;
XIII - causas relacionadas com a assitência e
proteção à economia rural, como as que versarem
sobre crédito e seguro rural.
Parágrafo único. A lei especificará as
hipóteses em que as decisões, nos dissídios
coletivos, poderão estabelecer normas e condições
de trabalho.
Art. A lei poderá permitir que as causas
sejam promovidas, nas comarcas do interior, que
não tenham vara do juízo agrário, perante a
justiça do Estado ou do Território, e com recursos
para o Tribunal Federal de Recursos.
Art. Da decisões do juiz agrário caberá
recurso para o Tribunal Federal de Recursos." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14092 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 229 o seguinte:
"§ 5o. - Os Tribunais de Justiça dos Estados
serão compostos por desembargadores eleitos entre
os Juízes, cujo ingresso na carreira tenha
resultado de concurso público." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14409 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título x - Disposições
Transitórias.
Inclua-se, onde couber, no Título X -
Disposições Transitórias, um artigo, com a
seguinte redação:
"Art. Nenhuma disposição ou ato
administrativo prejudicará, de modo algum, direta
ou indiretamente, o pleno exercício dos
funcionários civis da União até a sua
aposentadoria aos setenta anos de idade." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14545 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 17, inciso IV,
letra "o"
Passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 17 -
inciso IV -
o) As entidades de orientação e de formação
profissional, cultural recreativa e de assistância
social, voltadas para o atendimento aos
trabalhadores urbanos e rurais, serão criadas,
dirigidas e mantidas pelas entidades sindicais da
industria, do comércio e da agricultura com
recursos arrecadados nas atividades econômicas
respectivas. | | | Parecer: | Por ser matéria de lei ordinária, não foi por nós apro-
veitada a norma da alínea "o" do item IV, do art. 17, do Pro-
jeto.
A Emenda sob exame propõe outra redação para a referida
norma, pelo que consideramo-la rejeitada.
Somos pela rejeição.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14546 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 384 do Projeto de
constituição
Passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 384 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento profissional para
seus trabalhadores. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15519 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Sugestão no.
Nos termos do § 2o., do artigo 14, do
Regimento da Assembléia Nacional Contituinte,
inclua-se o seguinte dispositivo, na Seção II, do
Capítulo II, do Título IX
"Art. - É assegurado o direito a pensão
especial no valor de meio salário mínimo a toda
dona de casa cuja renda pessoal somada à de seu
cônjuge ou companheiro seja inferior a 3 (três)
salários mínimos. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição garantiu aos segurados urbanos
e rurais a uniformidade e equivalência dos benefícios e ser-
viços previdenciários. As condições de concessão dos benefí-
cios devem, obviamente, ser previstas em lei ordinária. Daí,
pois, a rejeição da presente emenda, cujo objetivo é assegu-
rar à dona de casa pensão especial no valor de meio salário-
mínimo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15553 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 322, do Capítulo II, do
Título VIII, deste Projeto de Constituição, uma
nova redação, acrescentando-lhe as alíneas "a",
"b" e "c":
Art. 322 - Os beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária receberão título de
domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade,
por prazo inderteminado, com as ressalvas
seguintes:
a) poderá, entretanto, ser transferido em
caso de sucessão hereditária, na forma da lei.
b) perderá o título de domínio permanente
quem não cultivar a terra até ao prazo de dois
anos ou tentar negócios alheios às diretrizes da
Reforma Agrária, e
c) a perda do título de domínio de que trata
a alínea b, só será possivel se o poder público
fornecer as condições exigidas nesta Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15554 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 231, § 1o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 231 - ................................
§ 1o. - O Procurador Geral será escolhido
entre os integrantes da classe mais antiga da
carreira por indicação do Executivo referendada
pelo Legislativo, na forma prevista em Lei
Complementar, com exercício de 2 anos, renovável
por igual período. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15860 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se o inciso XXII, do art. 54, do
Capítulo II, do Título IV, deste projeto de
constituição, acrescentando-lhe as alíneas a e b,
com a seguintes redação:
Art. 54. ....................................
XXII - Estabelecer:
a) as diretrizes e bases para o Sistema
Nacional de Transportes e Viação, e
b) a organização e manutenção da Polícia
Rodoviária Federal. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16317 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os
artigos conflitantes no Título I - Dos princípios
Fundamentais, o seguinte artigo.
"Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil
reger-se-á pela neutralidade". | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18629 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 59, o parágrafo
terceiro e ao 60 as alíneas a e b, suprimindo-se o
seu parágrafo único, todos do capítulo III, do
título IV, deste projeto de constituição, com a
seguinte redação:
Art. 59......................................
§ 1o.........................................
§ 2o.........................................
§ 3o. O Deputado Estadual que cometer crime
fora do seu Estado, será julgado pelo Superior
Tribunal da Justiça, porém, se cometido na sua
jurisdição, pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 60......................................
a) considerar-se-á eleito o candidato a vice-
governador mediante a eleição do candidato com ele
registrado a governador, e
b) o julgamento de governadores e vice-
governadores será pelo Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | quanto a eleição de vice-governador, o substitutivo do rela-
tor está em concordância com a emenda proposta. Quanto ao
julgamento de governdores, o assunto parece melhor situar-se
nas constituições estaduais. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18630 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 62, do Capítulo IV,
do Título IV, deste Projeto de Constituição, os
incisos; VI e VII, e parágrafo 3o. e modifique-se
a redação ao inciso II, do mesmo Artigo, com as
seguintes redação:
Art. 62......................................
II - Os Vereadores gozarão das mesmas
imunidades e prerrogativas dos Parlamentares
Federal e Estadual, na circunscrição do seu
Município.
VI - O Vereador que cometer crime fora de
onde exercer o seu mandato, se em outros
municípios, no Tribunal de Justiça do Estado e se
fora do Estado, pelo Supremo Tribunal de Justiça.
VII - O mandato do Artigo 59, desta
Constituição.
§ 3o. - O mandato de Prefeito é o mesmo
instituído por esta Constituiçõa, no Artigo 60. | | | Parecer: | o substitutivo do relator emitiu todos os parágrafos do arti-
go 62, fl. imunidades dos vereadores previstos para dentro de
seu território pelo projeto do relator já os coloca em igual-
dade com os deputados federais e estaduais. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18921 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 12, inciso XI, letra "d" do
Projeto de Constituição a seguinte redação,
suprimindo-se, em consequência, as alíneas "e",
"f", "g", "h", "i" e "j" do mesmo dispositivo:
"Art. 12. São direitos e liberdades
individuais invioláveis;
............................................
XI - A expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, conforme a lei.
............................................
d) É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento; igualmente
ficam asseguradas a propriedade de marca de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial;" | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18923 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso XXV, do Art. 13
Dê-se ao inciso XXV do art. 13 do Projeto a
seguinte redação:
"XXV - Locação de mão-de-obra e contratação
de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma
e condições permitidas em lei." | | | Parecer: | A proibição da atividade de intermediação remunerada da
mão-de-obra deve se aplicar somente à permanente. O objetivo
que se quer atingir é, sem dúvida, a exploração que se faz do
trabalho pelo prestador de serviços. Atualmente, o que é pago
ao trabalhador, muitas vezes não é nem um terço do que a em-
presa cobra do tomador por cada empregado.
Por outro lado, quanto à temporária ou sazonal, entende-
mos que, devido às peculiaridades principalmente da zona ru-
ral, caberá a lei ordinária regulamentar a matéria a fim de
coibir os abusos hoje existentes.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18924 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 100, XI
Exclua-se o inciso XI do art. 100 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18925 APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva Ao Art. 486.
Suprima-se o disposto no art. 486 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18926 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva--Do §, 4o. Do Art. 272
Dê-se ao § 4o. do art. 272 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 272. ..................................
§ 4o.- O imposto de que trata o item II
compete, em qualquer hipótese, ao Estado da
situação do imóvel, mesmo que a transmissão
resulte de sucessão aberta no estrangeiro e lá
tenha-se formalizado o instrumento de doação." | | | Parecer: | Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan-
te do artigo 272.
Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem
posta, tendo em vista o alcance da norma. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substituitiva Do Inciso XIX Do Art. 13.
Dê-se ao inciso XIX do art. 13 do Projeto a
seguinte redação:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto." | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém que deve permanecer a dispoição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedades contra a mulher.
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