ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. (...) - Após cada 5 (cinco) anos de
ininterrupto exercício, ao servidor que a
requerer, conceder-se-á a licença-prêmio de 3
(três) meses, com todos os direitos e vantagens do
seu cargo.
Parágrafo 1o. - O servidor poderá converter
30 (trinta) dias de licença-prêmio em vantagem
pecuniária.
Parágrafo 2o. - para efeito de aposentadoria
será contado em dobro o período de licença-prêmio
que o servidor não tiver gozado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Trata-se de disposição a ser tratada em lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, inclua-se o seguinte inciso:
"III - A de dois cargos privados de médico". | | | Parecer: | Rejeitada. A disposição que se contém no anteprojeto traz im-
plícita a possibilidade com o de magistério e evita a de dois
cargos iguais por discriminatória e atentatória do princípio
da isonomia de tratamento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | Texto: | No capítulo "DA PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA".
Acrescente-se os seguintes Parágrafos no Art.
23 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
7o. - Nenhum ato dos órgãos públicos que
afete os direitos subjetivos do cidadão será
praticado sem a prévia audiência dos interessados,
salvo a investigação policial de fato definido
como crime.
8o. - Todo o particular, nos termos da Lei
Ordinária, terá direito de ser indenizado por
qualquer lesão que venha a sofrer seus bens ou
direitos, salvo nos casos de força maior, sempre
que a lesão ocorra em consequência do
funcionamento dos serviços públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. É matéria de lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do artigo 2º do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos e renumere-se os seguintes. | | | Parecer: | REJEITADA. Entendemos que a estabilidade proposta no texto do
Anteprojeto representa um avanço nas conquistas dos trabalha-
dores com consequências benéficas também para os empregado-
res. Efetivamente, nos países mais avançados a estabilidade
vai se firmando de maneira inexorável. Vários efeitos vem-se
detectando, como o aumento da produtividade, da qualidade e
dos lucros. De fato, o relacionamento estável entre o empre-
gador faz com que o primeiro participe mais ativamente dos
objetivos e da filosofia da empresa. No Brasil, micro, médias
e grandes empresas vêm adotando sistemas de administração que
propiciam a estabilidade e trazem vantagens excepcionais. O
que está sendo preceituado na nova Carta não é algo artifi-
cial, mas algo factível pois já é uma realidade em muitos em-
presas brasileiras.
Evidentemente, sua consolidação está sujeita a percalços e
tropeços normais, o que não significa que seja irrealizável.
Finalmente, podemos afirmar, sem qualquer sombra de dúvida ,
que a estabilidade que propomos se coaduna perfeitamente com
o sistema capitalista. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
I - A remuneração do trabalhador é superior a
salário mínimo cuja fixação contemplará o
atendimento de suas necessidades básicas e as de
seus dependentes, notadamente as de alimentação,
higiene, moradia, transporte, saúde, educação e
vestuário. | | | Parecer: | Rejeitada.
Se estabelecermos um piso salarial superior ao sa-
lário mínimo para todos os trabalhadores, o primeiro passa
ser a referência do salário mínimo, perdendo este sua razão
de ser. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte capítulo: Doentes
Mentais após o art. 27 renumerando-se os demais no
Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações
Indígenas, Pessoais Deficientes e Minorias.
Doentes Mentais
Art. 27 - O Estado e a sociedade tem o dever
de amparar os doentes mentais, mediante políticas
e programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, se
possível em seus próprios lares; garantam
condições dignas de vida; impeçam discriminações e
preconceitos qualquer natureza.
§ único - O Poder Público garante o
tratamento em instituições apropriadas aos doentes
mentais incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de se regerem.
Art. 28 - A responsabilidade penal dos
doentes mentais será determinada em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Art. 29 - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereotipar ou degradar doentes
mentais por meio de palavras, imagens ou
representações, através de quaisquer meios de
comunicação.
Art. 30 - A União, os Estados e os
Municípios, em seus respectivos orçamentos,
destinarão para a assistência especializada das
pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo,
5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a
saúde. | | | Parecer: | O substitutivo mantém, com algumas modificações, as
normas básicas contidas no Anteprojeto relativas à proteção
do Poder Público às pessoas portadoras de deficiências de
qualquer natureza e à proibição de qualquer discriminação
atentatória aos direitos humanos, sem, contudo, em ambos os
casos, considerar isoladamente grupos específicos, dado o ca-
ráter abrangente da norma constitucional. Assim, parte das
proposições objeto da Emenda estava, já, em seu mérito, con-
templada no Anteprojeto, tendo-se rejeitado o que, por sua
particularidade, caracteriza matéria pertinente a legislação
ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da área 7b - "Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Acrecente-se o seguite parágrafo ao art. 17,
renumerando-se o atual "parágrafo único".
- 2o. No caso de morte do segurado ou
segurada, é garantido ao cônjuge sobrevivente,
companheiro ou companheira o direito à
correspondente pensão. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda intenta garantir ao cônjuge, companheiro ou compa-
nheira, o direito à pensão. Trata-se, a nosso ver, de especi-
ficidade que deve ser remetida ao legislador oardinário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Negros,
Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias. (VII-C):
Acrescente-se ao artigo 3o. do Capítulo
"Negros" o seguinte parágrafo-único:
Parágrafo único. É, ainda, crime inafiançável
impedir ou dificultar o ingresso ou frequência de
pessoas de cor, em clubes, sociedades, hotéis,
restaurantes e similares. Nos programas de
televisão, rádio, e nos espetáculos teatrais e
cinematográficos, dever-se-á estabelecer critérios
de organização e montagem que assegurem a
participação de negros e de outras minorias
étnicas." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda detalha atos já previstos de forma ampla, como crime
inafiançável, em artigo próprio do Anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O artigo segundo do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. - A constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos, civis,
federais, estaduais e municipais, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
I - Salário mínimo capaz de satisfazer as su-
de acordo com a lei; de sua família, a ser fixado
acordo com a lei;
II - Salário-família e de trabalho noturno, a
ser fixado de acordo com a lei;
III - Direito a um décimo-terceiro salário,
com base na remuneração integral, pago em dezembro
de cada ano;
IV - Participação direta nos ganhos de
produtividade das empresas, acertada pela via da
negociação entre empregados e empregadores da
respectiva empresa;
V - Duração máxima da jornada diária não
excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação, ou, em casos especiais, com
base em negociação voluntária entre empregados e
empregadores;
VI - Repouso remunerado de acordo com a lei e
nos termos da negociação direta entre empregados e
empregadores;
VII - Gozo de férias anuais de pelo menos 30
(trinta) dias ou, em casos especiais, de acordo
com a negociação entre empregados e empregadores;
VIII - Fundo de Garantia por tempo de
serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador
em qualquer caso de rescisão do contrato de
trabalho;
IX - Reconhecimento dos acordos e convenções
coletivas de trabalho e obrigatoriedade da
negociação de boa fé;
X - É recolhecido o direito de greve,
assegurando-se aos trabalhadores, o direito de
convencimento pacífico e a formação de fundos de
sustentação, durante a paralização não remunerada,
ficando a greve das categorias profissionais dos
serviços essenciais sujeitos à manutenção de
atividades mínimas de responsabilidade dos
declarantes da greve, sendo a resolução da greve,
assunto da única e exclusiva competência das parte
envolvidas, mediante mecanismos, pelas mesmas,
estabelecidas, excetuando-se as questões de
direito positivo que serão submetidas à Justiça do
Trabalho, na forma de dissídio coletivo.
XI - Higiene e segurança do trabalho;
XII - Proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno aos
menores de 18 (dezoito);
XIII - Proibição de trabalho em atividade
insalubres e perigosas, salvo se autorizado em
convenção ou acordo coletivo;
XIV - Previdência Social nos casos de doença,
velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão,
e seguro contra acidentes de trabalho, mediante
contribuição da união, do empregador e do
empregado;
XV - Aposentadoria com 60 anos de idade para
homem e 55 para a mulher ou com o tempo inferior
pelo exercício noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso, conforme a lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do
art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na
cional Constituinte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | O incisos XIII do artigo 2o. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos passa a ter a seguinte
redação:
XIII - A contratação e a dispensa no
princípio do livre mercado com impedimentos a
discriminações de qualquer espécie, ficando
obrigado às empresas seguirem procedimentos legais
estabelecidos nos acordos ou convenções coletivas
de trabalho, permitindo, assim, que empregados e
empregadores estabeleçam sistemas de multas para
dispensa involuntária, como também estímulos à
eficiência e à participação. A lei estabelecerá a
destinação das multas, para fundos específicos de
apoio específicos de apoio aos desempregados e aos
trabalhadores dispensados, definindo, ainda, que
através de acordos entre as partes, poderá se
estabelecer duração do aviso prévio acima do
mínimo de 30 (trinta) dias ou transforma-lo em
indenização pecuniária, sem incidência de qualquer
tributo ou ônus. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao substitutivo da Comissão da Ordem Social,
inclua-se os seguinte artigos, renumerando-se os
demais:
Art. 75. - O Estado e a Sociedade tem o dever
de amparar os doentes mentais, mediante políticas
e programas que assegurem participação na
comunidade, defendem sua saúde e bem estar, se
possível em seus próprios lares; garantam
condições dignas de vida; impeçam discriminações e
preconceitos de qualquer natureza.
§ único - O Poder Público garante o
tratamento em instituições apropriadas aos doentes
mentais incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de regerem.
Art. 76. - A responsabilidade penal dos
doentes mentais será determinada em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Art. 77. - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereatipar ou degradar doentes
mentais por meios de palavras mentais por meio de
palavras, imagens ou representações, através de
quaisquer meios de comunicação.
Art. 78. - A União, osEstados e os
Municípios, em seus respectivos orçamentos,
destinarão para a assistência especializada das
pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo,
5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a
Saúde. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. De fato, conforme a argumentação
constante da justificação da Emenda, há significativa diver-
sidade entre a pessoa portadora de deficiência e o doente men
tal, caracterizando-se este, comumente, por ser portador de
mal transitório. Dessa forma, não se pode caracterizar o doen
te mental como minoria, devendo seus direitos serem considera
dos no Capítulo II, Seção I (Da Saúde), onde, em essência, es
tão contemplados. Diante disso, pois, a Emenda foi aprovada
parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redaçaõ:
O reajuste periódico da remueração dos
servidores públicos civis e militares far-se-á
sempre na mesma época e com os mesmos índices dos
servidores da iniciativa privada. | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos ser desnecessária a mudança proposta,uma vez que o
art.2,inciso IV já acolhe a pretensão. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 13 do
Substitutivo da Ordem Social, a seguinte redação:
O Servidor Público ou trabalhador da livre
empresa, será aposentado voluntariamente, após 30
anos de serviço para o homem, e 25 anos para a
mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi-
tutivo do anteprojeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do Substitutivo
da Ordem Social, a seguinte redação:
Os trabalhadores rurais terão os mesmos
direitos que os trabalhadores da cidade, como
sejam: saúde, aposentadoria, seguro-desemprego, e
salários. | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto do art. 2o. contempla plenamente a pretensão do pro-
ponente. Aos trabalhadores rurais são garantidos os mesmos
direitos, sem qualquer exceção. Julgamos desnecessária a in-
clusão de um novo artigo quando a matéria já se encontra in-
serida no texto do substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 77 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
Art. Os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade, física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade à comunicabilidade, ao
trabalho produtivo e remunerado e a defesa
gratuita. Aqueles que lhes negam estes direitos,
serão punidos na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos desnecesário que o artigo preveja punição, na forma
proposta pela emenda, tendo em vista que a lei ordinária de-
verá tratar de todos os aspectos da questão, dentro dos prin-
cípios que o artigo estabelece. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01202 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dos Direitos e Garantiasqc*aa4*f
Art. 1o. A sociedade brasileira é
pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de
organização nacional dos povos indígenas.
Propostaqc*aa4*f
Art. 1o. - Cancelar. | | | Parecer: | Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma-
ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na
plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne-
gra)". Como "a miscigenação natural entre as três raças que,
de certa forma, está criando o tipo brasileiro", nas palavras
do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape-
nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que
a sociedade brasileira é pluriétnica.
Quanto ao reconhecimento das formas de organização própria
das nações indígenas, discordamos do nobre Constituinte, que
julga que o assunto deve ser remetido à legislação ordinária.
Pela magnitude da questão, julgamos cabíbel que ela conste da
Carta Magna. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01203 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 2o. Nas entidades públicas de
orientação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, e
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores"". | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão "publicas" exime entidades para-fiscais e finan-
ciadas pela sociedade, como o SESC, SESI, SENAI, e SENAC de
terem a participação da sua clientela objeto, o que seria
justo e desejável, para uma adequação programática destas
instituições às necessidades do trabalhador. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01437 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Dos negros, das minorias e das populações
indígenas.
Art. 70. ....................................
§ 3o. A execução da política indigenista será
coordenado por órgão próprio da administração
federal, subordinado a um Conselho de
representações indígenas, a serem regulamentados
em lei.
............................................
Proposta
Nova redação:
§ 3o. A execução da política indigenista será
coordenada por órgão próprio da administração
federal a ser regulamentada em lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos indispensável que o órgão próprio da administra-
ção federal que coordene a política indigenista esteja subor-
dinado a um Conselho de representações indígenas, como forma
de impedir que ele se desvie de suas funções e obrigações re-
guladas por lei. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01439 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Dos negros, das minorias e das populações
indígenas
Art. 79. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sia organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
............................................
Alterar a redação.
Art. 79. Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições. | | | Parecer: | Rejeitada.
O conceito de índio refere-se à identidade étnica dos indi-
víduos participantes das comunidades indígenas, abrangendo
amplamente, portanto, o conceito de silvícola, que a emenda
pretende incluir no artigo 79 do Anteprojeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01440 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Dos negros, das minorias e das populações
indígenas.
Art. 1o. ....................................
V - A sociedade brasileira é pluriétnica. São
reconhecidas as formas de organização próprias nas
nações indígenas.
............................................
Proposta
Cancelar item V. | | | Parecer: | Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma-
ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na
plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne-
gro)". Como "a miscigenação natural entre as três raças, que,
de certa forma está criando o tipo brasileiro", nas palavras
do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape-
nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que
a sociedade brasileira é plurietnica.
Também não concordamos que o conceito de "nações indígenas",
traga riscos como a formação de enclanes dentro do território
nacional, posto que a situação das terras indígenas, bem como
o relacionamento das sociedades indígenas com a sociedade en-
volvente, está claramente disciplinada no Anteprojeto em
questão. | |
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