ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte dispositivo:
"Art. O ensino do associativismo e
Cooperativismo constituirá disciplina, de caráter
facultativo, em todos os graus." | | | Parecer: | Apesar da concordancia com o elevado valor do associativismo
e do cooperativismo, consideramos que a proposição é valioso
subsídio para a legislação complementar.
Pelo não acolhimento. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas V e VI do artigo 2o.. | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | O art. 3o. passa a ser o art. 4o., com a
supressão de sua alínea IV. | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art 3o. A educação será gratuita ou
remunerada, quer nos estabelecimentos públicos,
quer nos particulares, considerando-se tão somente
a condição econômica do aluno, ou de sua família.
Parágrafo 1o. A condição de isento do Imposto
de Renda do aluno ou de sua famiília é suficiente
para a livre matrícula em qualquer estabelecimento
de ensino, de qualquer nível,
Parágrafo 2o. Respeitado o disposto no
parágrafo anterior a lei estabelecerá níveis de
remuneração do ensino segundo a possibilidade do
aluno ou de sua famiília, remuneração que será
devida tanto nos estabelecimentos particulares,
como nos públicos.
Parágrafo 3o. Os estabelecimentos
particulares de ensino, serão reembolsados pelo
poder público no equivalente às anuidades de
alunos matriculados e isentos de remuneração. | | | Parecer: | Por motivos antes mencionados, somos de parecer que o Ante-
projeto explicite sua opção pelo ensino público gratuito.
Pelo não acolhimento. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 15 a seguinte redação:
"Artigo 15 É vedada a transferência de
recursos públicos às instituições educacionais
privadas." | | | Parecer: | Conforme expressamos anteriormente, somos de parecer contrá-
rio à proibição indiscriminada de transferência de recursos
públicos às instituições particulares.
Pelo não acolhimento. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o., do art. 11, a
seguinte redação:
"§ 2o. Os recursos públicos destinados ao
ensino serão aplicados nas escolas criadas,
mantidas e administradas pela União, Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal,
prioritariamente no ensino fundamental e no pré-
escolar." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer quanto à proibição da transferência
indiscriminada de recursos públicos às instituições particu-
lares.
Pelo não acolhimento. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura o transporte
gratuito de escolares e professores nas áreas
rurais do País." | | | Parecer: | O transporte escolar, de grande importancia para a democrati-
zação do ensino, inclui-se no auxílio suplementar ao educando
previsto pelo Anteprojeto. O seu detalhamento, a nosso ver,
por motivos já expostos, deve ser reservado à legislação com-
plementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A lei disporá sobre as mantenedoras de
entidades assistenciais e educacionais, adequando-
as, às finalidades para as quais são
constituídas." | | | Parecer: | A relevante questão abordada eplo Autor, constitui, a nosso
ver, pela tradição do direito brasileiro, objeto de legisla-
ção complementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os direitos e deveres dos atletas em
exercício no País serão estabelecidos em estatuto
elaborado com a participação de representantes do
poder público, das associações desportivas, da
comunidade e dos atletas." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0109-4
Os Art. 24 e 25 abrigam essa proposta de maneira mais ampla,
como convém, aliás, a um texto constitucional.
Posteriormente, a lei detalhará a matéria. Pelo não
acolhimento. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura as entidades
esportivas, de lazer e culturais e seus
respectivos integrantes a participação na renda
decorrente de transmissão ou retransmissão
audiovisual e de eventos dos quais participem." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0110-8
Tradicionalmente, no Direito brasileiro, o Direito de Arena
tem sido matéria de lei ordinária. Pelo não acolhimento. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura a prática esportiva
em todos os níveis e o direito ao lazer a todos os
brasileiros." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0111-6
No que se refere ao lazer, está contemplado no artigo no. 27
O item III do Art. 25 obriga parcialmente a emenda. Pelo não
do Anteprojeto. Pelo não acolhimento.
acolhimento. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica assegurada a concessão de incentivos
oficiais, à prática desportiva e ao lazer." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0112-4
No que se relaciona com o lazer está acolhido no parágrafo
Os itens II e III do Art. 25 e o Art. 26 já abrigam
único do artigo no. 27 do Anteprojeto, ora acrescentado. Pelo
essaproposta. Pelo não acolhimento.
acolhimento parcial. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "E assegurada ao professor uma remuneração
mensal nunca inferior a 5 (cinco) salários
mínimos". | | | Parecer: | Ainda que partilhando profundamente da preocupação do Autor,
reafirmamos que a remuneração mínima do magistério acha-se
prevista no Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento à lei
competente.
Pelo não acolhimento. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É atribuída ao Instituto Nacinal do livro a
obrigatoriedade de efetuar, dentro do prazo de 3
(três) anos, a padronização do livro didático para
o ensino do Primeiro e Segundo Graus". | | | Parecer: | Seguindo a tradição do direito brasileiro, somos de parecer
que a matéria seja tratada em legislação complementar ou
ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É extinto o exame vestibular para ingresso
nos cursos de ensino universitário". | | | Parecer: | Tendo o Anteprojeto se manifestado pela democratização do
acesso e da continuidade nos estudos, somos de parecer que
as disposições relativas ao ingresso nos cursos superiores
devem ficar a cargo da legislação complementar e ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | O primeiro artigo da proposta de no. 2 passa
a ter a seguinte redação:
"Art. Caberá à União intervir no Estado que
não aplicar na manutenção e desenvolvimento do
ensino e da cultura o percentual de sua receita de
impostos determinado nesta Constituição." | | | Parecer: | A emenda em tela contribui efetivamente para o aperfeiçoamen-
to do texto, garantindo à cultura o mesmo tratamento dispensa
do à educação.
Pelo acolhimento. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | "Art. Fica garantia a manutenção profissões
já legalmente regulamentadas." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0117-5
Consideramos importante incluir na Carta Magna a garantia
pretendida pelo Constituinte.Acolhemos parcialmente a
presente Emenda, oferecendo uma Sub-emenda que aperfeiçoa o
texto sugerido, e passa a ser o parágrafo 3. do Artigo 19 do
Anteprojeto, nos seguintes termos:
Art. 19 - ...............................
§ 1. - ..................................
§ 2. - ..................................
§ 3. - Ficam mantidas as leis que regulamentam as profissões
do setor de arte e espetáculos de diversões. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | O artigo no. 22 passa a ter a seguinte
redação:
"O Poder Público promoverá e incentivará a
preservação de sítios, edificações, objetos,
documentos e outros bens de valor cultural -
arqueológico, histórico, científico, artístico,
ecológico e paisagístico - através do seu
inventário sistemático, vigilância, tombamento,
aquisição e outras ações de acautelamento e
proteção, assim como fica garantido que a
demolição ou transformação de espaços culturais,
por parte do Estado ou da iniciativa privada, só
poderá ser realizada com a substituição de outra
instalação de nível igual ou superior ao existente
anteriormente". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0118-3
A iniciativa do Constituinte de aditar ao Artigo 22 a sua
preocupação com os espaços culturais, cada vez mais
vulneráveis nas médias e grandes cidades brasileiras, é justa
e digna de atenção, pois é nesta geografia que se dá a
criação e divulgação dos bens culturais, aos quais todos, sem
qualquer distinção, devem ter acesso. Portanto, somos pelo
acolhimento da Emenda, apenas corrigindo um deslize
involuntário de redação, incluindo palavras que só claream o
texto e fortalecem o espírito da proposta. O Artigo 22 passa
a ter a seguinte redação:
Art. 22 - O Poder Público promoverá e incentivará a
preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e
outros bens de valor cultural - arqueológicos, histórico,
científico, artísticos, ecológico e paisagístico - através do
seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição
e outras ações de acautelamento e proteção. Fica garantido
que a demolição ou transformação de espaços culturais, por
parte do Estado ou de particulares, só poderá ser realizada
com a construção ou destinação de outra instalação de nível
igual ou superior ao existente anteriormente, para o mesmo
fim. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | "Art. A educação é obrigatória..., incluindo
licitação de atividade profissional, em todas as
suas etapas, desde a iniciação, preparação, até a
especialização, em todos os níveis e graus de
ensino." | | | Parecer: | Em nosso Relatório manifestamos a preocupação com o trabalho,
de forma geral, sem sugerir a obrigatoriedade da profissiona
lização, tendo em vista, inclusive, as dificuldades recentes
que tivemos neste campo. Sugerimos o tema à discussão dos no
bres Constituintes que integram este Órgão. Pelo não acolhi -
mento. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Da Educação, Cultura e Esportes
"Art. 11. ..................................
§ 4o. Nos dez anos subsequentes a promulgação
da presente Constituição, os Estados e os
Municípios aplicarão, anualmente, além do
percentual estabelecido no caput deste artigo, um
mínimo de 2% dos respectivos orçamentos para a
execução de programas de ensino supletivo e de
alfabetização de adultos." | | | Parecer: | Apesar de solidário com o objetivo do Autor, devemos reiterar
o parecer no sentido de evitar subvinculação de recursos na
Lei Maior.
Pelo não acolhimento. | |
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