ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 25o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Parece-nos dos mais justos o princípio de que cada um deve
contribuir proporcionalmente a sua capacidade. Só assim se
inverterá o sistema de privilégios que faz do Brasil o país
2o. ou 3o. colocado na disparidade de renda. E essa
contribuição não se deveria sequer restringir à capacidade
econômica ou financeira. Os mais inteligentes, os mais
ilustrados, de mais saúde, ao invés de exigirem e
reivindicarem mais, devem comparecer com o seu contributo
para a melhoria da vida brasileira.
Além de tudo, como trabalha-se numa Carta nova, não há porque
deixar de estabelecer o princípio. Lembre-se que, embora o
imposto de renda seja progressivo, o sistema fiscal,
globalmente apreciado, é fortemente regressivo.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Acrecente-se ao caput do art. 28, a frase "de
acordo com a lei". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Discordamos da emenda do ilustre Senador João Menezes. O dis-
positivo deve ser auto-aplicável. Pela rejeição | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 29o. o período que vai de
"Cada Órgão" até "ao público". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A disposição é realmente burocratizante e, portanto, num
sentido mais amplo, frustra aos interesses coletivos.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 31o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não é por ser difícil de pôr em prática que se vai abandonar
uma idéia boa. Argumentos como os apresentados na
justificação da emenda são do tipo que a aristocracia
apresentava, antes do surgimento da representação popular nos
parlamentos modernos.
Deve-se acreditar no povo e pôr a imaginação criadora a
trabalhar. Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 34o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O fato de uma matéria já ter sido abordada pela legislação
ordinária vigente não implica que de não deva ou não possa
ser tratada no texto constitucional. No caso, bom sinal é que
o assunto já tenha sido regulado. Disposto na Constituição,
consolida-se a tendência. Pela rejeição, portanto. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o primeiro parágrafo do art. 42o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | É ponto pacífico que a liberdade de pensamento não pode
estar sujeita a qualquer restrição, e muito menos à censura
de autoridade policial.
O artigo atacado prevê a defesa da sociedade contra abusos
que possam ser cometidos ao uso dessa liberdade.
Pela rejeição | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Acrescentar no art. 37, in fine, "na forma da
lei". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O acréscimo proposto ao art. 37 já se encontra melhor
explicitado no seu § 1o.: "A lei definirá os crimes a que se
refere este artigo, bem como as penas a eles colimadas".
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. e 3o. do art. 25. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte demanda simplesmente a supressão do
parágrafos 2o. e 3o. do art. 25. Propõe, DATA VENIA, a pura
e simples supressão do direito fundamental de os pobres
usufruirem das mais expressivas manifestações do progresso
urbano, que são a água encanada, os esgotos e a luz elétrica.
entende o ilustre Senador do Pará que as intenções (dos
dispositivos que condena) são boas, mas seus efeitos são
funestos, porque seríamos um povo indisciplinado e de caráter
permeável, o que tornaria os benefícios propostos "caminho
aberto a maciça recusa ao pagamento de tarifas" dos citados
serviços essenciais. E conclui a sua justificação da Emenda
com a pergunta: "E a burocracia para controlar esta
conceitualmente quase "absoluta incapacidade de pagar?"
A emenda em questão reflete, coerentemente, o posicionamento
adotado pelo ilustre Constituinte paraense quando da
discussão do Anteprojeto no plenário desta Subcomissão. Não
traz surpresa, portanto. Naquela ocasião, esclarecemos que a
proposta não traduzia o desejo de privilegiar qualquer
extrato social em relação a serviços públicos, e sim de
reconhecer uma situação de fato, consequente da perversa
distribuição de renda adotada neste país. Os párias da
sociedade brasileira não têm culpa de sua situação, mas nós
temos, em razão da nossa incapacidade, da nossa vacilação, do
nosso comodismo e conformismo, de nossa insensibilidade e
comodismo diante da trágica situação de pobreza absoluta de
nossos irmãos. Recordamo-nos da discussão em plenário, quando
o digno Senador arremessou o peso de seu talento oratório
contra os dispositivos que agora quer escoimados do
anteprojeto, e ainda ecoam em nossa memória suas palavras
finais: "Desde os tempos de Jesus Cristo há ricos e pobres.
Não seremos nós que vamos mudar esse quadro".
Que nos perdoe e preclaro Senador João Menezes, mas entendo
que nós podemos mudar esse quadro, que nós devemos mudar esse
quadro, e que nós queremos mudar esse quadro nesta rara
oportunidade aberta à Nação para que se livre de suas
mazelas.
Na discussão, concordamos em que a proposição podia ser
aprimorada, de forma a não onerar o Estado com os
desperdícios ou em razão de abusos de aproveitadores. Uma
Emenda foi apresentada, nesse sentido. Resta-nos esperar que
o nobre Constituinte se satisfaça com as cautelas tomadas.
Sua Emenda supressiva não tem como prosperar. Somos pela
sua rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 43 e 44, são correlatos. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Diríamos que, extamente " função do desacerto político e
social em que vive o País" é que a inovadora iniciativa do
Defensor do Povo se faz necessária. Ademais, se nossa atual
"estrutura institucional e constitucional não suporta tal
iniciativa", a próxima, aquela que tão demoradamente estamos
criando, certamente a suportará. Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | "Suprima-se o § 3o. do artigo 33." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Embora ponderáveis os argumentos apresentados pelo nobre
Constituinte João Menezes, acreditamos importante a edição de
uma lei que triplique, de maneira clara, inequívoca, ordenada
e consolidada, os crimes de facilitação de ações contrárias
aos interesses da coletividade. Somos pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | Texto: | Modificar a redação da alínea "c" do item I
(um) do art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de
tributos, part. e Distr. de Receitas, com a adoção
da seguite:
"Art. 19 - ...
I - ......
c) treze por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através das
respectivas Superintendências Regionais de
Desenvolvimento, cabendo quatro por cento à
primeira, sete por cento à segunda e dois por
cento à última. | | | Parecer: | A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela
sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo-
rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu-
ição de Receitas.
Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de-
sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi-
nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio-
nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a
União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do
pretendido grau de descentralização de encargos públicos.
Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar
seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões;
todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede-
me de realizar essa tarefa na presente fase. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Vc - Subcomissão do Sistema Financeiro
Acrescentar ao Artigo 2o. um novo parágrafo
com a seguinte redação:
§ 5o. - As instituições financeiras sob
controle da União terão acesso e prioridade a
todas as modalidades de mercado instituídas para
execução da política monetária. | | | Parecer: | Como justifica o nobre Constituinte, na apresentação da
Emenda, o assunto é matéria de lei ordinária.
Somos favoráveis aos argumentos apresentados. Todavia, a
Constituição deve conter princípios, dentro dos quais a Lei
ordindinaria disporá sobre a estrutura, regras de funciona-
mento, etc., do sistema financeiro.
REJEITADA. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Vc - Subcomissão do Sistema Financeiro.
Pretende incluir Artigo nos termos que segue:
- A direção das instituições financeiras
estatais é privativa dos funcionários da
administração pública direta e indireta. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Vc - Subcomissão do Sistema Financeiro
Acrescentar ao Artigo 11 a seguinte
expressão:
......, sendo considerados imprescritíveis e
inafiançáveis. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Vc - Subcomissão do sistema Financeiro
Acrescentar Parágrafo Único ao art. 10.
Parágrafo Único.: Os bancos federais de
desenvolvimento regional nas suas áreas de
jurisdição, movimentação prioriritariamente os
recursos da União. | | | Parecer: | A aplicação dos recursos da União deverão ser objeto da
deliberação do Congresso Nacional, quando da apreciação do
Orçamento Anual. A nosso ver, a execução orçamentária deve
ser centralizada no Tesouro Nacional, ter como órgão pagador
exclusivo o Banco do Brasil. Por outro lado, as
disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas no
Banco Central com o objetivo de reduzir o custo da dívida
pública.
Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Vc - Subcomissão do Sistema Financeiro
Pretende incluir Artigo nos termos que segue:
- As instituições financeiras, públicas ou
privadas, não poderão, em nenhuma hipótese,
transferir poupança de regiões menos
desenvolvidas, para regiões mais desenvolvidas. | | | Parecer: | A proposição, se aprovada, tornar-se-ia norma inócua. Na rea-
lidade, qualquer investidor aplica seus recursos onde obtiver
a maior taxa de retorno.
A Emenda não contribui para o aprimoramento do anteprojeto da
subcomissão. Assim, somos pela rejeição da proposição.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00414 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprimir da letra "f", do inciso II, do é 10,
do art. 14, do Relatório Final do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, participação e
Distribuição das Receitas a expressão: /de
serviços e". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00415 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do é 10, do art. 14,
do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Aditar ao art. 1o. do projeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas um § 6o., com a seguinte
redação:
"Art. 1o. ..................................
............................................
§ 6o. É vedado à União, aos Estados e
Municípios concederem, a título de incentivo a
atividades empresariais,vantagem fiscal que direta
ou indiretamente importe em alienação ou perda do
título, ou em redução do poder de tributar." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do
relatório final do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos e Participação e Distribuição das
Receitas, suprimindo-se os seus §§ 1o. e 2o.:
"Art. 4o. Os tributos componentes do sistema
tributário nacional são exclusivamente os que
constam desta Constituição, com as competências e
limitações nela previstas." | | | Parecer: | A competência residual para instituir outros impostos,
além dos previstos no Sistema Tributário, coube tradicional-
mente, à União. Atendendo a numerosas manifestações de ilus-
tres expositores e Constituintes, o Anteprojeto da Subcomis-
são de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas es-
tendeu essa competência aos Estados, exigindo, em qualquer
caso, para a instituição de novo imposto, maioria absoluta de
votos dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva As-
sembléia Legislativa.
A alteração proposta, pois, não se coaduna com a sis-
temática adotada no art. 4o. do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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