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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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13[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (13)
Uf
MT (13)
Nome
JONAS PINHEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21105 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 267, acrescenta-se o parágrafo 1o. e 2o. § 1o. - O trabalhador rural terá direito a aposentadoria: sexo masculino aos 60 (sessenta) anos de idade e feminino aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. § 2o. - Dá-se as mesmas condições do parágrafo anterior ao pescador do sexo masculino e feminino. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21106 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva DISPOSITIVO EMENDADO ARTIGO 39, DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - ACRESCENTAR PARÁGRAFO ÚNICO Parágrafo Único - Após a promulgação da Constituição, não se fará mais expansão de Reserva indígena no país. 
 Parecer:  O processo de demarcação das terras indígenas, conforme estabelece o próprio art. 39, somente será concluído no prazo de cinco anos, contado da promulgação da Constituição em ela- boração. A necessidade de aumento ou diminuição de áreas indíge- nas está diretamente ligada à execução desse processo, que não pode se efetuar antes do prazo instituído. Por tais razões, deixa de ser acolhida a sugestão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21107 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 158 Art. 158 - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes, respeitando-se o mínimo de um por Estado, e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo nas comarcas onde não forem instituídas atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21108 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 7o. § 3o. § 3o. - Proibição das atividaddes de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos de prestação de serviços técnicos e/ou especializados. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21109 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 31 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Parágrafo Único - Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico e de médico- veterinário, que vinham sendo exercidos por médico ou médico-veterinário civil ou militar na administração pública direta ou indireta. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo não se en- quadra na característica de "generalidade" que marca a norma Constitucional. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21110 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 251, ACRESCENTA-SE PARÁGRAFO ÚNICO Parágrafo Único - A política fundiária será objeto de Lei Complementar, compatibilizando: a) carga tributária para desestímulo à terra nua e ociosa; b) apoio e assentamento através de colonização; c) incremento a crédito fundiário; d) extinção de foco de tensão social por desapropriação. 
 Parecer:  A definição da política fundiária deverá ser feita através de legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21112 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 146 § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos, assegurando o direito de efetivação àqueles em pleno exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21114 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 213, inciso I I - .........cinquenta por cento da seguinte forma: a - b - c - d - quatro por cento para o Fundo Nacional da Reforma Agrária, a ser instituído nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente uma letra "d" ao item I do art. 213, de modo a ampliar o elenco das transferências federais com novas finalidades. Inobstante os ponderáveis argumentos expendidos, não há como acolher esta proposição a nível de texto constitucional, devendo a matéria ser objeto de apreciação do legislador por ocasião do exame dos projetos de leis sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21115 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 213, Modificativa no ítem I e aditiva na alínea d I - Do produto de arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento na forma seguinte: d) dois por cento para aplicação na Instituição responsável pelo Serviço de Extensão Rural e Assistência Técnica prioritariamente ao pequeno produtor. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente uma letra "d" ao item I do art. 213, de modo a ampliar o elenco das transferências federais com novas finalidades. Inobstante os ponderáveis argumentos expendidos, não há como acolher esta proposição a nível de texto constitucional, devendo a matéria ser objeto de apreciação do legislador por ocasião do exame dos projetos de leis sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21117 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 203, ítem II, letra e: e) o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21118 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 42 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Transpor o artigo 42 das disposições Transitórias, que é a proposição de Lei Agrícola do País, para o corpo do trecho constitucional no capítulo referente a Política Agrícola, Reforma Agrária e Fundiária, Título VIII, Capítulo II. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende transpor o art. 42 da Disposições Transitorias para o corpo do texto constitucional. O mencionado art. 42 estabelece um prazo, no caso de um ano - para a criação de uma Lei, o que tecnicamente justifica sua inclusão no Título das Disposições Transitórias. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21591 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 194 Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se, logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21956 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - CAPUT DO ARTIGO 34 E SUPRESSÃO DOS §§ 1o. e 2o. Art. 34 - Compete à União e aos Estados legislar supletivamente sobre: 
 Parecer:  Pela rejeição. O dispositivo adotado pelo projeto de cons- tituição não compromete a autonomia da união ou o princípio de reserva. Justifica-se por uma questão de liberdade e har- monia no âmbito dos Estados.