ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja inserida a seguinte disposição:
Art. - O Pai e a Mãe exercem sobre os filhos
menores ou incapazes o pátrio poder, em igualdade
de condições.
Parágrafo único - o exercício do pátrio poder
ficará sempre subordinado aos interesses morais e
materias do filho. | | | Parecer: | Somos pela rejeição. O caput do Art. 2o. do Anteprojeto procu
ra estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre
homem e mulher na sociedade conjugal. Não é seu escopo tratar
dos direitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão, es-
tariam prevalecendo sobre os dos pais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso:
Seja inserida a seguinte norma:
Art. - Lei Complementar disporá sobre o
planejamento familiar, a assistência à
maternidade, à infância e à adolescência e sobre a
educação dos excepcionais. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. Há consenso, nas emendas apresentadas,
quanto a definição dos princípios no texto constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se a seguinte norma ao
anteprojeto:
Art. - O professor despedido sem justa causa
no curso do ano letivo tem direito a salário até o
início das aulas do ano letivo seguinte. | | | Parecer: | Trata-se de conteúdo relevente mas deverá ser considerado
quando da discussão de lei complementar.
Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Seja inserida a seguinte disposição:
Art. - Compete à União, mediante Lei do
Congresso Nacional, explorar, diretamente ou
mediante autorização ou concessão, os serviços de
telecomunicação. | | | Parecer: | Rejeitada.
Por se entender os serviços de telecomunicação como monopólio
do Estado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, um dispositivo -
art. 30, com a seguinte redação:
"ART. 30 - APOSENTADORIA PARA PROFESSOR APÓS
30 ANOS E, PARA PROFESSORA, APÓS 25 ANOS DE
EFETIVO EXERCÍCIO EM FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO, COM
SALÁRIO INTEGRAL". | | | Parecer: | A presente Emenda está agasalhada no art. 2o. inciso VII do
Anteprojeto e agora art. 2o., inciso V do Substitutivo.
Não acolhida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, um
parágrafo único, com a redação seguinte:
"PARÁGRAFO ÚNICO - A LEI ORGÂNICA DO
MAGISTÉRIO ESTABELECERÁ CONDIÇÕES QUE ASSEGUREM O
EXERCÍCIO CONDIGNO DA DOCÊNCIA, QUANTO À
REMUNERAÇÃO E ÁS GARANTIAS DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
DETERMINANDO OS CRITÉRIOS DE PERMANENTE
VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO E DA PESQUISA". | | | Parecer: | A presente Emenda está agasalhada no mérito no Substitutivo.
Quanto a especificidade, este tipo de regulamentação se
adapta melhor a lei complementar.
Não acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologa e da Comunicação dê-se ao Artigo 16o. a
seguinte redação:
Art. 16o. - É livre qualquer manifestação de
pensamento, sem que dependa de censura, respodendo
cada um, nos casos e na forma que a lei preceitua,
pelos abusos que cometer. Não é permitido o
anonimato. toda matéria não assinada será de
responsabilidade do órgão que a divulgar. É
assegurado o direito de resposta. Não serão
tolerados procedimentos que atentem contra as
instituições, ou promovam preconceitos de raça ou
de classe. | | | Parecer: | Rejeitada.
A propaganda de guerra é estendida como matéria que estimule
ou incite a população a um estado deligirante as veiculações
cívicas e históricas não estão incluídas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação dê-se ao Artigo 29 a
seguinte redação:
Art. 29 - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional com
critérios de concessão de incentivos a compras e
acesso ao mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços ofertados por empresas nacionais.
§ 1o. - A lei estabelecerá programas
específicos de proteção a indústrias de tecnologia
de ponta, fixando os seus objetivos e prazos de
duração, visando adquirir e manter a capacitação
científica e tecnológica do País." | | | Parecer: | Rejeitada por suprimir o importante princípio de mercado in-
terno como patrimônio nacional. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação dê-se ao Artigo 2o.,
item VI a seguinte redação:
"VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas, com a colaboração da família e da
comunidade, visando o pleno desenvolvimento da
pessoa humana e o atingimento do bem comum." | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 38 do
Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte
redação:
O pai e a mãe exercem sobre os filhos menores
o pátrio poder, em igualdade de condições.
Parágrafo único. O exercício do pátrio poder
ficará sempre subordinado aos interesses morais e
materiais do filho. | | | Parecer: | Somos pela rejeição.O artigo constante do substitutivo procu-
ra estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre
homem e mulher na sociedade conjugal.Não é seu escopo tratar
dos direitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão,esta-
ria prevalecendo sobre os dos pais. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 41, do Substitutivo do
Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 4o. As concessionárias de serviço som e
imagem deverão entrar em cadeia nacional,
diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim
de transmitirem programas das atividades do Poder
Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada, por ser matéria de lei ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 55 do Substitutivo do
Senhor Relator um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 5o. Atendimento preferencial, oficializado
e gratuito aos portadores de deficiência sensorial
e aos superdotados, em todos os níveis de ensino. | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 51 um parágrafo do
Substitutivo do Senhor Relator, a seguinte
redação:
Parágrafo único - Lei complementar disporá
sobre o planejamento familiar, a assistência à
maternidade, à infância e à adolescência e sobre a
educação dos excepcionais. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A proposição do constituinte não é maté-
ria desta Comissão e o assunto proposto já é contemplado na
Comissão da Ordem Social. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Senhor
Relator, um Artigo com a seguinte redação:
"Art. 56 - As pessoas incapacitadas para o
trabalho serão beneficiadas por uma política que
lhes garanta uma vida digna, com os benefícios do
convivio comunitário, sem prejuízo de possível
readaptação ao trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
Por tratar de matéria não pertinente a esta Comissão. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao ARt. 51 do Substitutivo do
Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte
redação:
Parágrafo único - As instalações e o
funcionamento de reatores nucleares no Brasil,
obedecerão à política nacional de energia nuclear,
que ser objeto de avaliação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitado. A Política Nacional de Energia Nuclear cabe ao Tí-
tulo - Princípios gerais que fixam a responsabilidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A Universidade é autônoma em seu
direito de auto-governar-se e de ensinar,
pesquisar e criar.
Parágrafo único. Docentes e discentes têm
iguais direitos à liberdade acadêmica." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0030-*
Os princípios propostos, do mais alto valor para a educação
nacional, acham-se inseridos nos arts. 2o., II e III, e 8o.
Pelo não acolhimento. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A Lei Orgânica do Magistério
estabelecerá condições que assegurem o exercício
condigno da docência, quanto à remuneração e às
garantias do exercício da função determinando os
critérios de permanente valorização do serviço e
da pesquisa." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0031-4
A respectiva lei e os seus princípios acham-se previstos no
art. 2o., VII, do Anteprojeto. Sendo a pesquisa atividade
inerente ao ensino superior, o detalhamento dos dispositivos
constitucionais em legislação complementar a considerarão de
modo mais adequado. Pelo não acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A Educação é direito de todos e dever
da família; da sociedade e do Estado.
§ 1o. Cabe ao Estado, primordialmente,
assegurar os meios necessários à eficácia da ação
educativa.
§ 2o. O ensino é obrigatório para todos, dos
seis anos aos dezesseis anos e incluirá a
habilitação para o exercício de uma atividade
profissional.
§ 3o. O ensino será público e gratuito, sendo
o ensino particular livre,mas sujeito à
fiscalização do Estado.
§ 3o. O ensino primário será ministrado
somente em língua nacional, ressalvo o destinado
às comunidades indígenas.
§ 5o. A União aplicará, anualmente, nunca
menos de vinte por cento e os Estados, Distrito
Federal e Municípios, vinte e cinco por cento dos
respectivos orçamentos fiscais, na educação
escolar, entendida esta como ensino formal
ministrado nas escolas de diversos graus.
§ 6o. O ensino deverá ser ministrado sem
restrições de ordem filosófica, política e
religiosa ou preconceitos de qualquer natureza." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0032-2
Os princípios inscritos nos §§ 1o., 3o., 4o. e 6o. já se
acham agasalhados no Anteprojeto. Cabe aceitar a definição da
educação como dever da família, da sociedade e do Estado, bem
como explicitar o caráter gratuito do ensino público. A
extensão da obrigatoriedade escolar até aos dezesseis anos
pode ser de cumprimento extremamente difícil, conforme ponto
de vista antes apresentado. No tocante à vinculação de
recursos, convém reduzir os percentuais e fazÊ-los incidir
sobre a receita de impostos, conforme justificação do
Anteprojeto.
Quanto à gratuidade do ensino público em geral, desejamos
submeter aos nobres colegas algumas reflexões, que, certamen-
te, serão úteis ao julgar o Anteprojeto e suas emendas em ge-
ral. Não paira nenhuma dúvida para nós quanto à gratuidade da
educação pré-escolar e do ensino de 1o. e 2o. graus públicos.
Frequentados predominantemente pelas faixas de renda mais
baixas, conforme mostram os dados estatísticos, estes cida-
dãos, contribuintes de impostos, devem receber tais serviços
sem qualquer pagamento adicional. No nível superior, como sa-
bemos, a situação se inverte: apesar de caro, em especial nas
universidades públicas, a sua gratuidade contempla predomi-
nantemente as faixas de renda mais altas. Em contraste, os
estudantes menos aquinhoados devem pagar os seus estudos.
Ao optar, porém, pela gratuidade em geral do ensino público,
levamos em consideração, além de princípios filosóficos, que,
em virtude do elevado custo/aluno, somente uma parte dos mes-
mos seria recuperada se se cobrassem anuidades. Por outro la-
do, contemplando o panorama mundial, observamos a importância
de uma tradição histórica. Enquanto, por exemplo, países como
a República Federal da Alemanha, a Espanha, a França e a Itá-
lia mantêm sistemas de ensino superior gratuito ou quase gra-
tuitos, noutros países, como os Estados Unidos, a Grã-Breta-
nha e a Suíça, os estudantes pagam anuidades até muito eleva-
das. A comparação interpaíses, entretanto, conforme notam os
renomados especialistas Jacques Ardoino e Michel Debeauvias,
mostra que, no plano puramente técnico, não se constata
nenhuma relação entre a democratização da população estudan-
til e o montante das anuidades.Em geral se observa a sub-re-
presentação das classes menos favorecidas, tendo em vista ou-
tros fatores, sobretudo a seleção social ao longo da escola-
ridade anterior ou, mesmo, antes da escola.
Estas constatações indicam que a democratização deve ser as-
segurada menos pelo pagamento dos serviços que pela abertura
dos graus anteriores de ensino. Assim, ressaltamos mais uma
vez a ênfase a ser dispensada ao ensino fundamental e concla-
mamos os nobres Constituintes e a sociedade em geral a estu-
darem soluções para as iníquas desigualdades educacionais em
nosso País.
Pelo não acolhimento. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Os órgãos diretivos dos vários setores
das Universidades serão eleitos por sufrágio
direito de seus membros enquanto os órgãos
superiores da administração geral o serão por todo
o corpo universitário.
Parágrafo único. Em ambos os casos os votos
dos diferentes segmentos serão computados com o
peso que a lei lhes conferir." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0033-1
A participação adequada de todos os integrantes do processo
educacional nas suas decisões e a autonomia universitária já
foram contemplados pelo Anteprojeto. A proposição, pelo
interesse e pormenorização, merece ser examinada na
legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
Art. A Universidade manterá estreita
intercomunicação com a sociedade contribuindo, no
exercício de suas funções, para o desenvolvimento
econômico, social, político e cultural do País,
dando relevância ao exame crítico dos problemas
nacionais.
Parágrafo único. Para incentivar essa
colaboração, a lei disporá sobre a criação, na
Universidade, de um órgão com atribuições
consultivas, constituído paritariamente de
representantes da mesma e de outros setores
sociais, preferencialmente associações de caráter
cultural e profissional bem como organizações
comunitárias e de trabalhadores. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0034-*
A emenda apresenta interessantes propostas que, pelo seu
grau de detalhamento, merecem ser abordadas pela legislação
complementar. A essÊncia dos princípios estatuídos já se
encontram abrigados pelos arts. 1o. e 2o., IV, VIII e X do
Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
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