ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica vedado a recondução e ou reeleição de
todo e qualquer Diretor de Empresas Estatais, onde
o setor público direto ou indiretamente mantenha a
maioria do capital acionário.
Parágrafo único. Aplica-se, a proibição
estabelecida no caput do artigo acima, aos
Diretores dos demais Órgãos Colegiados da União." | | | Parecer: | Dispõe sobre recondução ou releição de diretor de empre-
sas estatais.
A matéria não é de competência desta Subcomissão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Nos Estados, onde existam Tribunais de
Alçadas, as promoções dos Juízes integrantes do
quinto constitucional, far-se-ão de quinto para
quinto." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão do Poder Judiciário, por tratar
de assunto referente àquela Subcomissão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo único.
"Art. 2o. ..................................
............................................
Parágrafo único. Os contratos de locação de
serviço, com vínculo empregatício, firmados entre
brasileiros e representações estrangeiras sediadas
no Brasil serão regidos pela legislação
brasileira, competindo à Justiça do Trabalho
dirimir os litígios deles decorrentes.". | | | Parecer: | O preceito da emenda trata de tema de alta relevância, objeto
de acirradas controvérsias e cansativas batalhas judiciárias.
Assiste razão, portanto, ao seu eminente autor em querer pa -
cificar a questão. Sucede, porém, que a matéria não é perti -
nente à competência desta Subcomissão e sim, à Subcomissão
I-A, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Estável ou não, a demissão somente será
aplicada ao servidor em virtude de sentença
judicial transitada em julgado ou por força de
processo administrativo regular em que lhe seja
assegurada ampla defesa". | | | Parecer: | O caput do artigo 2o. do anteprojeto diz serem os direitos
ali transcritos assegurados aos trabalhadores e aos servido -
res públicos. O inciso XIII do mesmo artigo ordena a estabi -
lidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de
falta grave comprovada judicialmente. Outra não é a intenção
do autor que a de aplicar esse dispositivo ao servidor públi-
co. No entanto, por encontrar-se este já abrangido pela nor -
ma, em virtude da redação do caput do artigo, somos pela pre-
jucialidade da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É assegurada a mulher camponesa,
independentemente de seu estado civil, desde que
comprove sua efetiva participação na atividade
agrícola, o direito à aposentadoria e aos demais
benefícios garantidos ao trabalhador rural." | | | Parecer: | O artigo 2, ítem XXXIII, já assegura a aposentadoria a todos
os trabalhadores, urbanos ou rurais, após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos para a mulher.
Portanto, fica a presente emenda prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura aos trabalhadores a
correção monetária mensal dos salários, sempre que
a inflação atingir a taxa de 0,5%." | | | Parecer: | Visa a emenda a proteção do salário contra a infla-
ção mediante a correção monetária mensal sempre que a infla-
ção atingir a taxa de 0,5%.
O texto do Anteprojeto prevê o reajuste mensal dos
salários pela variação do custo de vida. O dispositivo, por-
tanto, é mais amplo que a emenda proposta pois ordena a cor-
reção do salário inclusive nos meses em que a taxa inflacio-
nária foi inferior a 0,5%.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Salvo nos casos previstos em lei, é ilegal a
contratação de trabalhadores por empresa
interposta, formando-se o vínculo empregatício
diretamente com tomador dos serviços." | | | Parecer: | A proibição de contratar trabalhadores por empresa
interposta e, sua consequência direta, a obrigatoriedade do
vinculo empregatício direto com o tomador de serviços afigu-
ra-se-nos de toda justiça.
O mesmo dispositivo é encontrado no inciso XXII do
artigo 2 do Anteprojeto, que proibe a locação e subcomissão e
sublocação de mão-de-obra.
Por essa razão, manifestamos nossa concordância
quanto ao mérito da emenda e a consideramos prejudicada, por
já contemplada no texto do Anteprojeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os salários, vencimento, soldos, pensões,
proventos de aposentadoria e remuneração serão
reajustados automaticamente, pela variação
acumulada do índice de preços ao consumidor,
quando essa atingir vinte por cento no período de
seis meses, contados da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Consideramos prejudica a proposta da Emenda do no-
bre Constituinte, considerando-se que sua pretenção já se
acha contemplada no texto do anteprojeto, que estabelece o
"reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões
e proventos de aposentadoria pela variação do indice do custo
de vida". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os litígios decorrentes das relações de
trabalho dos servidores com a União, tanto na
Administração Direta quanto a Indireta, qualquer
que seja o seu regime jurídico, processar-se-ão e
julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | Trata-se de matéria adstrita à competência da Subcomissão do
Poder Judiciário, motivo pelo qual opinamos pela sua prejudi-
cialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A não ser em casos excepcionais, devidamente
justificados e desde que se configure, de forma
inequívoca, o interesse Público, é vedada a
contratação, pela Administração Pública, de
empresas de prestação de serviços de caráter
permanente." | | | Parecer: | O inciso XII do artigo 2 do Anteprojeto veda, peremptoriamen-
te, a locação e sublocação de mão-de-obra para execução de
trabalhos de natureza permanente ou sazonal. Embora perfi-
lhando, por inteiro, a "justificação" da Emenda, sem objetivo
já está alcançado pelo Anteprojeto, razão pela qual opinamos
pela sua prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os proventos da aposentadoria do
contribuinte da Previdência Social serão
reajustados em iguais épocas e nos mesmos índices
oficialmente fixados para o Salário-Mínimo, de tal
modo a permanecer imodificado o índice inicial da
aposentadoria."
Parágrafo Único. Nenhuma contribuição e
tributo incidirão sobre os proventos da
aposentadoria. | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa
Subcomissão opinamos pela sua impertinência. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Somente servidor concursado e integrante do
quadro permanente poderá ocupar cargo ou emprego
na Administração Direta e Indireta, ficando a esse
reservado o exercício de função de assessoramento
superior ou de direção intermediária." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece; "que somente
servidor concursado e integrante do quadro permanente poderá
ocupar cargo ou emprego na administração direta e indireta,
ficando a esse reservado o exercício de função de assessora-
mento superior ou de direção intermediária."
Em verdade, reina na administração pública um grande desânimo
entre os servidores de carreira que obtiveram, por meio de
concurso público, o direito de nela ingressar, já que não têm
o mérito reconhecido na hora em qsue são feitas as indica-
ções para o exercício de função de assessoramento superior e
de direção intermediária, as quais são sempre reservadas a
pessoas estranhas aos quadros da repartição, portanto, não
cossuindo qualquer compromisso além do período em que exer-
cem a sua comissão.
Com o objetivo de valorizar o servidor público, o anteprojeto
nos itens IV e VI, já contempla a emenda.
Desta forma, opinamos pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVIII do art. 2o. a seguinte
redação:
"XVIII - organização de comissões por local
de trabalho, para a defesa de seus interesses e
intervenção democrática, seja nas empresas
privadas e públicas, seja nos órgãos da
administração direta ou indireta, bem como nos
órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, tendo
os membros das comissões a mesma proteção legal
garantida aos dirigentes sindicais;" | | | Parecer: | O acréscimo da expressão "bem como nos órgãos dos
poderes judiciários e legislativos", no inciso XXVIII do arti
go 2o. do anteprojeto, explicita, apenas, conteúdo já presen-
te na redação anterior.
----------Entendemos que, ao prever o texto a organização de
comissões por local de trabalho nos órgãos da administração
direta e indireta, inclui os três poderes da República.O con-
trário implicava excepcionar, explicitamente, algum deles.
----------Por essa razão somos pela prejudicialidade da emen-
da. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso X do Art.
10.
"X - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço à razão de 10%
calculado sobre a remuneração, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício." | | | Parecer: | Fixa em 10% da remuneração e adicional devido a ca-
da período de 5 anos de efetivo exercício.
A nosso ver, cabe à Carta Magna assegurar o direito
do servidor público à percepção do adicional por tempo de
serviço.
O montante percentual desse adicional, contudo, é
matéria suscetível de variação no curto prazo, apropriada,
portanto, à definição em lei ordinária.
Opinamos pela prejudicialidade da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 10 a seguinte
redação.
"II - A admissão a qualquer função ou cargo,
de carreira ou não, sob qualquer regime, dependerá
sempre, sob pena de nulidade e crime de
reponsabilidade, da aprovação em concurso público
de provas ou de provas e títulos, em igualdade de
condições a todos os candidatos, garantida aos
servidores a reserva de 1/3 (um terço) das vagas
para fins de ascensão funcional." | | | Parecer: | O art.10, itens I a IV tem o intuito de estabelecer, de manei
ra até detalhada, o ingresso ao serviço público. O texto do
nosso anteprojeto esmerou-se no sentido de democratizar e va-
lorizar o acesso para todos os cidadãos que queiram tornar-se
servidores públicos.
O art. 21 e seus parágrafos trata da probidade na administra-
ção pública onde está explícito que responderá criminalmente
todo aquele que no trato da coisa pública, atentar contra os
princípios ali preceituados.
Consequentemente, vemos atendida a pretensão do autor da pre-
sente emenda, razão pela qual fica prejudicada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação,
eliminando-se o seu parágrafo único:
"Art. 1o. A saúde é um bem social e direito
fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo
dever do Estado e das instituições de qualquer
natureza e de todo cidadão adotar as medidas
pertinentes a sua promoção e preservação."
Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação:
"Art. 2o. O Estado organizará e manterá
Serviço Nacional de Saúde que vise elevar o nível
de saúde da população e corrigir as desigualdades
sociais e sanitárias, observando-se os seguintes
princípios:
I - comando administrativo único em cada
nível de governo;
II - integridade e continuidade na prestação
das ações de saúde;
III - gestão descentralizada, promovendo e
assegurando a autonomia dos Estados e Municípios;
IV - estímulo à participação dos
trabalhadores de saúde, usuários e entidades
sociais no planejamento e gestão das unidades
prestadoras dos serviços de saúde e nos conselhos,
a nível federal, estadual e municipal;
V - os profissionais de saúde e os demais
trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde
exercerão suas funções em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva, salvo o exercício em
horário compatível, de cargos ou funções de ensino
e pesquisa;
VI - É vedado ao Sistema Nacional de Saúde,
integrar, comprar serviços de saúde ou transferir
recursos para entidades prestadoras de serviços de
saúde com finalidade lucrativa;
VII - os serviços de saúde prestados e os
medicamentos essenciais fornecidos pelos órgãos e
unidades integradas ao Sistema Nacional de Saúde
são universais e gratuitos."
Acrescente-se art. 3o. ao anteprojeto,
renumerando-se as demais:
"Art. 3o. O direito à saúde compreende:
a) condições dignas e salubres de trabalho,
habitação, educação, transporte, alimentação e
lazer;
b) água potável, ar despoluído e meio
adequado à eliminação de dejetos disponíveis no
trabalho e no domicílio;
c) acesso igualitário aos serviços adequados
de saúde, sem qualquer tipo de discriminação e
privilegiamento baseado em critérios sociais de
sexo, classe social e renda, exceto o atendimento
prioritário aos mais necessitados;
d) recusa ao trabalho em ambiente perigoso ou
insalubre;
e) acesso a todas as informações médicas e
sanitárias existentes, de interesse individual ou
coletivo;
f) auto-determinação em relação ao uso de
medidas individuais de proteção e recuperação de
saúde que não implique em aumento do risco
coletivo ou ônus social;
g) auto-determinação em relação à adoção de
medidas que visem espaçar ou limitar a prole."
No § 1o. do art. 4o., acrescente-se, após "o
setor privado", "não-lucrativo".
Nos arts. 3o., 5o. e 6o., substitua-se
"sistema único" por "Sistema Nacional de Saúde". | | | Parecer: | Prejudicada. Já contemplada quanto ao mérito, além
de conter matéria de legislação ordinária. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA,
PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE.
LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO,
DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS,
SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no capítulo do art. 1o. do
anteprojeto do Relator a expressão "no trabalho"
passando sua redação a ser a seguinte:
"Art. 1o. O Brasil é uma República soberana,
fundada na nacionalidade e no trabalho e dignidade
de seu povo..." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda em foco busca a alterar a redação do Art. 1o. do An-
teprojeto. Entendemos que a alteração pretendida não colide
com o texto original, sobretudo se considerar que o trabalho
como componente fundamental de estrutura da Nação, como tal é
reconhecido implicitamente no texto atacado, como é no § 2o.
do mesmo artigo e, expressamente, no Art. 23 do capítulo dos
Direitos Coletivos. Por isso consideramos a Emenda como
prejudicada. | |
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