ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se no capítulo III (do menor) do
Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, art.
52, parágrafo 4o.:
§ 4o. - No atendimento pelo Estado aos
direitos assegurados à criança e ao adolescente,
e à assistência materno-infantil, caberá à União
o papel normativo e supletivo, às Unidades Federad
as o papel de coordenação e aos Municípios o papel
de executar das políticas e programas específicas,
com a participação das comunidades locais.
§ 5o. - A lei determinará o alcance e as
formas de participação das comunidades locais na
gestão, no controle e na avaliação das políticas e
programas de atendimento à criança, ao adolescente
e à mãe. | | | Parecer: | Por já estar incluída na redação do Substitutivo do Relator.
A divisão de atribuições a nível federal, estadual e munici-
pal é matéria infraconstitucional.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Redija-se da seguinte forma o item I do art.
52, Capítulo III, da Família, do Menor e do Idoso:
I - O direito à vida, à saúde e à alimentação
é assegurado desde a concepção, devendo o Estado
prestar assistência àqueles cujos pais ou
responsáveis não tenham condição de fazê-lo. | | | Parecer: | O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l
do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão.
A assistência aos carentes está prescrita nos itens ll e lll
do mesmo artigo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 52, capítulo
III (Do Menor) do Anteprojeto da Família, do Menor
e do Idoso:
Art. 52 - É assegurada a proteção do Estado
contra todo tipo de discriminação, agressão e
exploração às crianças e adolescentes em situação
de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência (física,
sensorial ou mental), delinquência, dependência de
drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização
por qualquer tipo de violência, assim como por
necessidade de trabalho precoce. A lei disporá
sobre as formas de assistência nesses casos, sendo
vedada a deportação do menor do município de
residência, e admitido o internamento de menores
delinquentes somente em casos excepcionais, por
prazos reduzidos e em abrigos especializados que
ofereçam condições de preservação da integridade
física e mental dos afetados, assegurando-se
também os seguintes direitos: | | | Parecer: | O Art. 52, no seu caput, prescreve a proteção devida ao menor
pelo Estado, e pela sociedade, sem qualquer espécie de
discriminação. O menor, neste caso, é toda criança e todo
adolescente, não apenas os que estão em situação irregular. E
estes incluem os menores carentes, os abandonados e os
infratores. Já o texto proposto refere-se apenas aos menores
em situação irregular.
A preocupação do autor, porém, está atendida nos itens e
parágrafos do art. 52, especialmente no item III, que
assegura assistência especial ao menor em situação irregular.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09544 PREJUDICADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | O art. 93 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 93. O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo.
§ 1o. Em se tratando de mandato eletivo
federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função.
§ 2o. Investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função.
§ 3o. Investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
§ 1o. deste artigo.
§ 4o. Em qualquer caso em que lhe seja
exigido o afastamento para o exercício do mandato,
o seu tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
§ 5o. É vedado ao Vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indireta, ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função.
§ 6o. Excetua-se da vedação do parágrafo
anterior o cargo de Secretário Municipal, desde
que o Vereador se licencie do exercício do
mandato." | | | Parecer: | Embora o parágrafo 3o. da sugestão contida na emenda exija
a compatibilidade de horário, somos do parecer que o vereador
não possa acumular. O mandato eletivo de vereador exige den-
tre isenção total e dedicação diuturna, ainda que as sessões
na Câmara Municipal sejam apenas semanais ou quinzenais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09823 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 95
- Inserir parágrafos no artigo 95:
§ 4o. - Aos cabos e soldados das polícias
militares e do corpo de bombeiros dos Estados é
assegurado a estabilidade aos seis meses de
serviço ativo e sua nomeação e inserção automática
ao quadro policial, além de aposentadoria com
vencimentos irredutiveis.
§ 5o. - O acesso a oficialidade em quadro
especial e específico é garantido aos cabos e
soldados das polícias militares e do corpo de
bombeiros dos Estados com formação de nível
superior. Para este fim, não será computada a
idade do beneficiário e sim seu tempo de serviço
de cabo ou soldado. | | | Parecer: | Quanto à estabilidade, esta já se encontra estabelecida no
Projeto. No que diz respeito às outras pretensões constantes
na emenda, julgamos serem matérias pertinetes à legislação
ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09882 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17, IV
Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 17.
"r) As convenções e os acordos coletivos
vincularão e produzirão efeitos para as partes
signatárias e seus associados". | | | Parecer: | O que a Emenda propõe já está previsto nos incisos do arti
go relativo aos direitos que são reconhecidos aos trabalhado-
res.
Pela prejudicialidade.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09885 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX.
- Substituir a expressão "Da Ordem Social"
pela "dos princípios de Política Social". | | | Parecer: | A sugestão é realmente meritória, e deverá ser apreciada
em todas as suas implicações com vistas ao próximo substitu-
tivo do Relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09928 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Dê-se ao caput do art. 86 do projeto a
seguinte redação:
Art. 86 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis da união, Estados, Distrito Federal,
Território e Autarquias as seguintes normas
específicas: | | | Parecer: | Entendemos que ao utilizarmos a expressão genérica "servido-
res públicos civis" deixamos bastante claro que se trata dos
pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Território e
Autarquias. O inciso IV do mesmo artigo deixa patente o que
acabamos de mencionar. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09930 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 90.
- Acrescente-se §§ ao Artigo 90:
"§ 1o. - Nenhum servidor inativo do serviço
público municipal, estadual ou federal poderá, sob
nenhum pretexto, receber proventos inferiores aos
vencimentos dos seus colegas em atividade da mesma
categoria.
§ 2o. - Em caso de extinção da categoria do
servidor inativo, para os efeitos deste Artigo
ficarão prevalecendo os vencimentos da categoria
seguinte." | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda coincide com os artigos 89 e 90
. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10093 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 100, inciso XVI, alínea
b, pelo seguinte:
b) aprovar as diretrizes e a política
nacional de transportes. | | | Parecer: | Optou-se pela supressão do dispositivo. Pela prejudicia-
dade. | |
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