ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02539 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Altera-se o § 1o. do Art. 94, nos seguintes
termos:
Art. 94 ....................................
§ 1o. - O Oficial das Forças Armadas perderá
o posto e a patente por sentença condenatória, a
pena restritiva da liberdade individual que
ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for
declarado indígno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão do Tribunal militar em
caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal especial, em tempo de guerra. Poderá
ocorrer, ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Forção das
Forças Armadas. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02678 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 15.
Suprima-se o art. 15 do anteprojeto. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02679 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: incisos III, VIII e X
do art. 84.
Suprimam-se os incisos III, VIII e X, do art.
84 do anteprojeto. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02680 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: inciso X e XVIII do
art. 14.
Suprimam-se do inciso X a expressão "...
sendo a hora noturna de 45 minutos" e do inciso
XVIII a expressão "... com remuneração em dobro". | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02681 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. ART. 328
Acrescente-se ao art. 328 do anteprojeto o é
único.
é Único - Pessoas físicas estrangeiras não
poderão possuir terras no País cujo o somatório,
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três (3) módulos rurais.
a) Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas
cujo capital não pertença majoritariamente a
brasileiros. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02682 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 88
Suprimam-se o art. 88 do anteprojeto. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02683 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 330
O art. 330 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 330 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pala Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos,
permitida a transferência somente em caso de
sucessão hereditária. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02684 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 333
Inclua-se no art. 333, do Anteprojeto, o é 4,
com a seguinte redação:
§ 4 - O capital exercerá sua parcela de
contribuição na racionalização da política agrária
através do crédito fundiário integrado, previsto
em lei, que incluirá desde a aquisição da terra
até o financiamento das atividades de produção,
habitação e educação, prioritariamente através das
cooperativas. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02685 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO VI DO ART. 341
O inciso VI do Art. 341 do Anteprojeto passa
a ter a seguinte redação.
VI - Contribuição incidente sobre as
concessões de serviços de seguridade privada. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02686 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. Art. 351
Suprimam-se os itens I, II, III, IV, do Art.
351 passando o Art. 351 a ter a seguinte redação.
"Art. 351 - As Ações e serviços de saúde
deverão integrar uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um Sistema Único. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02687 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO; Art. 354
O art. 354 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 354 - As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao estado sua
normatização e controle, e ao setor privado poderá
ser delegado o direito da prestação de serviços de
saúde, sob condições estabelecidas em lei própria. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02688 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO; Art. 356
O art. 356 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 356 - A saúde ocupacional é parte do
Sistema Único e será assegurada aos trabalhadores
através de medidas que visem informá-los dos
riscos do trabalho e a eliminação dos referidos
riscos, sendo-lhes permitida a recusa ao trabalho
que não oferece as condições acima. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02689 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 357
Suprima-se o art. 357 do Anteprojeto. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02690 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359
Suprima-se o art. 359 do Anteprojeto. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02691 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 413
Acrescente-se ao artigo 413 do Anteprojeto o
seguinte é único:
"§ único - Um meio ambiente equilibrado a que
se refere este artigo compreende:
a) utilização recionalizada do solo, subsolo,
da água e do ar;
b) proteção e preservação dos ecossistemas;
c) recuperação de áreas degradadas pela
poluição ou erosão;
d) educação ambiental em todos os níveis de
ensino, em especial da comunidade, para
participação em defesa do meio ambiente;
e) estímulo à pesquisa de tecnologias para
proteção dos recursos ambientais." | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02692 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 414
Suprima-se o artigo 414 do Anteprojeto. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02693 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 432 § 1o.
O § 1o. do Art. 432 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 432
§ 1o. - São terras habitadas pelos índios ou
silvícolas aquelas por eles utilizadas para
habitação, atividades produtivas para sua
subsistência, que possibilitem o seu
desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu
ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e
progressiva integração à comunhão nacional. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02694 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 432 § 2o.
O § 2o. do artigo 432 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
§ 2o. - As terras habitadas pelos índios ou
silvícolas são bens da União inalienáveis e
imprescritíveis. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02695 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 435
O artigo 435 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 435 - Os índios, suas comunidades e
organizações, representados pelo órgão da
Administração Federal ou por ele assistidos, o
Ministério Público e o Congresso Nacional são
partes legítimas para ingressarem em juízo na
defesa dos direitos e interesse dos índios". | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02696 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 423 § 3o.
O § 3o. do Art. 432 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia catástrofe de natureza e outros imilares
e de interesse da soberania nacional, fincando
garantido o seu retorno quando o risco estiver
eliminado. | |
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