ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se no inciso V do art. 34 a
expressão "autorização legal" por "autorização do
Congresso Nacional":
"Art. 34 - .........
............................................
V - utilização, sem prévia autorização do
Congresso Nacional, de recursos do orçamento da
União para suprir necessidades ou cobrir deficit
nas empresas estatais. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se no inciso II do art. 34 a expressão
"autorização legal" por "autorização do Congresso
Nacional":
"Art. 34 - ..................................
............................................
II - transposição, sem prévia autorização do
Congresso Nacional, de recursos de uma categoria
de programação para outra;" | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se no inciso IV do art. 34 a
expressão "autorização legal" por "autorização do
Congresso Nacional":
"Art. 34 - ..................................
............................................
IV - realização de despesa ou assunção de
obrigação, sem prévia autorização do Congresso
Nacional, salvo as despesas operacionais e as
operações de crédito a eles inerentes, das
empresas estatais;" | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, nas disposições transitórias,
o seguinte artigo:
Art. "É mantida a cobrança do empréstimo
compulsório incidente sobre o consumo de energia
elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo
de duração, de competência da lei ordinária,
deverá observar os limites estabelecidos na lei
complementar." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se no inciso I do art. 34 a
expressão "autorização legal" por "autorização do
Congresso Nacional":
"Art. 34 - ..................................
I - abertura de crédito especial ou
suplementar, sem prévia autorização do Congresso
Nacional". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 13 do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças o item VI, com a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
VI - "produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre
qualquer dessas operações excluída a incidência de
outro tributo sobre elas."
Altere-se em consequência, o item I, do
Artigo 20, que passará a ter a seguinte redação:
I - "do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza,
sobre produtos industrializados, sobre
lubrificantes e combustíveis e sobre energia
elétrica, quarenta e três por cento, na forma
seguinte:"
Suprima-se, em consequência, a alínea b, do
item II, do § 9o., do artigo 15. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda à letra b do inciso II do § 9o. do
art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário.
Art. 15 - ..................................
§ 9o. - ....................................
II - ........................................
b - sobre operações que destinem a outros
Estados combustíveis líquidos e gasosos garantida,
em qualquer caso, a manutenção do crédito
referente às operações anteriores, no Estado de
origem. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | O artigo 21, parágrafo 3o., do Anteprojeto da
Comissão V da Assembléia Nacional Constituinte,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - O Tribunal de Contas da União,
anualmente, ouvido o Conselho de Representantes
dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de
Representantes dos Municípios, efetuará o cálculo
dos coeficientes de distribuição referentes aos
respectivos Fundos de Participação. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Os artigos 25 e 26 do Anteprojeto da Comissão
V da Assembléia Nacional Constituinte serão
suprimidos. | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com sua concretização - e o prazo de
cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos às comunidades.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva de parte do art. 20 e
supressiva do § 2o. do art. 21 do Substitutivo.
"Art. 20 ....................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
regionais de fomento;
II - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. - do percentual estabelecido na alínea
"a" do item I, dezessete pontos percentuais serão
destinados aos Estados das regiões Norte e
Nordeste e seis pontos percentuais às Unidades
Federadas das regiões, Sul, Sudeste e Centro
Oeste. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00580 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do artigo 12 e seus
parágrafos e do artigo 23 do substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva de parte do artigo 20 e
Supressiva do § 2o. do art. 21, do substitutivo.
Art. 20 ....................................
I - Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento na forma seguinte:
a) Dezessete por cento ao Fundo de
Participação dos Estados das Regiões Norte e
Nordeste;
b) Seis por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal compreendidos
nas Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste;
c) Vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
d) Dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
regionais de fomento. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | JAYME SANTANA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 20 do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças e Supressiva do § 2o. do art.
21.
"Art. 20 - ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento na forma seguinte:
a) dezessete por cento ao Fundo de
Participação dos Estados das Regiões Norte e
Nordeste;
b) seis por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal compreendidos
nas Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste;
c) vinte e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
d) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
regionais de fomento;
II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se
situar o estabelecimento que der origem à receita,
cinco por cento do produto da arrecadação do
imposto sobre produtos industrializados. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00583 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II, do art. 62 a alínea
d.
d) Os lucros remetidos ao exterior limitar-
se-ão aos obtidos de aplicações de recursos
externos. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00584 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Referente relatório Comissão V.
Acrescente-se ao art. 62, o item V, com o
seguinte teor:
"A fim de promover o desenvolvimento
harmônico do País, os depósitos ou poupanças
captados pelas instituições financeiras em macro-
regiões menos desenvolvidas, não poderão ser
aplicados em macro-regiões mais desenvolvidas." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por fre
quentes modificações,em decorrência da própria evplução econô
mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao
Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato
de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15, inciso III, do
substitutivo do relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"Art. 15 - ..................................
............................................
..................................................
Esta emenda relaciona-se com outra oferecida
ao texto do artigo 16, inciso II, onde foi
proposta a eliminação do Imposto Sobre Vendas a
Varejo de Mercadorias, de competência dos
Municípios, atribuindo-lhes, em substituição, o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Como compensação estamos propondo através de
emenda ao artigo 19, inciso III, que a
participação dos municípios no produto de
arrecadação do imposto sobre circulação de
mercadorias, seja elevada de 15% (vinte e cinco
por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19, inciso III, do
substitutivo do relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
"Art. 19 - ..................................
............................................
............................................
III - trinta e cinco por cento do produto de
arrecadação do Imposto dos Estados sobre Operações
relativas à circulação de mercadorias."
Esta emenda relaciona-se com as emendas
apresentadas para alteração do artigo 16, inciso
II, e artigo 15, inciso III, do substitutivo.
A elevação da participação dos municípios na
arrecadação do imposto de que se trata, decorre
das modificações sugeridas por aquelas emendas. | | | Parecer: | Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí-
pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri-
butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25%
e está previsto uma distribuição especial no caso das opera-
ções envolvendo prestações de serviços (50%)
Pela rejeição. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | - Suprima-se o parágrafo primeiro, do inciso
V, do artigo 15.
Na verdade, para liberar-se a economia, não
será possível agravá-la com uma hiper tributação.
Não tem sentido aumentar-se a carga
tributária, quando necessário se torna diminuí-la.
Admitir-se um adicional de imposto, de até
cinco por cento, é aceitar-se uma bitributação, o
que não se torna aconselhável. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 57 a seguinte redação:
"Art. 57 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional.
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por este
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e de antiguidade.
III - um terço mediante concurso público de
provas e títulos."
§ 1o. - Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos, e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício.
§ 2o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos titulares,
substituirão os Ministros em suas faltas e
impedimentos.
Os critérios de provimento do cargo de
Ministro do Tribunal de Contas da União, previstos
no Substitutivo, não se coadunam com a natureza
da função, primeiro porque a indicação de
candidatos ao Congresso Nacional pelo Chefe do
Poder Executivo traria em seu bojo o dever de
gratidão. Em segundo lugar, a temporariedade não
só pode gerar insegurança no espírito dos que
iriam exercer a função, como também irá torná-los
vulneráveis a pressões ilegítimas.
Por todas essas razões é que insistimos na
adoção dos critérios de provimento perfilhados no
anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | - Modifique-se a redação do inciso I, do
artigo 20, para:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e cinco
por cento, na forma seguinte:
a) - ...
b) - ...
c - quatro por cento para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste, através de suas
instituições oficiais de fomento;
Procura-se com a nova redação garantir o
aumento do investimento naquelas regiões,
proporcionando um maior equilibrío entre as
unidades da Federação. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
|