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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (526)
Banco
expandEMEN (526)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (358)
PARCIALMENTE APROVADA (75)
APROVADA (72)
PREJUDICADA (21)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (3)
AL (19)
AM (4)
AP (9)
BA (59)
CE (19)
DF (10)
ES (4)
GO (1)
MA (28)
MG (3)
MS (1)
MT (9)
PB (17)
PE (24)
PI (40)
PR (8)
RJ (84)
RN (32)
RO (4)
RS (72)
SC (10)
SE (56)
SP (10)
TODOS
Date
expand1987 (526)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Altera o Artigo 6o. Art. 60. As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais são da competência privativa da União e, instituídas com base nas disposições do capítulo pertinente desta Constituição, observarão os princípios estabelecidos no item I e nas alíneas "a" e "c" do item III, do artigo 7o. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Altera o artigo 5o. Art. 5o. Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: I - guerra externa ou sua iminência; II - conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; III - calamidade pública. - 1o. Os empréstimos compulsório previstos nos itens I e II somente poderão ser instituídos pela União, cabendo à União e aos Estados os previstos no item III. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. - 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00430 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprime o § 1o. do artigo 15. Art. 15. .................................... § 1o. Os Estados e do Distrito Federal poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União, um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Incluir artigo. Art. A União distribuirá aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios: I - oitenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no item VII do artigo 13, bem como dois adicionais e demais gravames federais incidentes sobre os referidos produtos; II - oitenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre energia elétrica, mencionado no item VIII do artigo 13; e III - noventa por cento dos produtos da arrecadação do imposto sobre minerais do País, mencionando no item IX do artigo 13. § 1o. A distribuição será feita nos termos da lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os fins de aplicação dos recursos distribuídos, conforme os seguintes critérios: a) nos casos dos itens I e II, proporcional à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao item II, quota compensatória de área inundada pelos reservatórios; b) no caso do item III, proporcional à produção. - 2o. As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater do imposto a que se refere o item IX do artigo 13 do imposto sobre a circulação de mercadorias e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. § 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal serão atribuídos dois terços da transferência prevista no item I deste artigo; aos Municípios, um terço. 
 Parecer:  A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de outra emenda apresentada. Como esta não foi aprovada, fica prejudicada a apreciação da presente sugestão. Prejudicada. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 1o. do artigo 13, acrescenta os itens VI, VII, VIII e IX e os §§ 3o. e 4o., e renumera, para 5o., o atual 3o. Art. 13. .................................... VI - riqueza; VII -lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VIII - energia elétrica; e IX - minerais do País. - 1o. O Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, poderá alertar as alíquotas e bases de cálculo dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V. § 2o. ...................................... - 3o. Os impostos enumerados nos ítens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 4o. O imposto enumerado no item IX incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto no final do § 3o. § 5o. ...................................... 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com as transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 2o. do artigo 16 Art. 16. .................................... § 2o. Quanto ao imposto de que trata o item II deste artigo, a lei complementar: a) fixará suas alíquotas máximas; b) poderá excluir de sua incidência as mercadorias cujo preço de venda seja fixado para todo o território nacional. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 20, dando-lhe nova redação e suprimindo o item II e o § 2o. Art. 20. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza sobre produtos industrializados, trinta e cinco por cento, na forma seguinte: a) quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) dezoito por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordestre, através de suas instituições oficiais de fomento. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 18 e no item I do art. 19. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o § 1o., os itens I e II do § 9o. e as alíneas "e", "f" e "g" do item II do é 11 do artigo 15. Art. 15. .................................... § 1o. Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto arrecadado pela União, um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. § 9o. ...................................... I - incidirá, também sobre a entrada em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ativo fixo do estabelecimento; e II - não incidirá: a) sobre operação que destinem ao exterior produtos industrializados, bem como sobre serviços destinados ao exterior; b) .......................................... § 11. ...................................... e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior outros produtos além dos mencionados no item II do § 9o. f) prever hipóteses de manutenção de crédito relativamente a exportações para o exterior, de serviços, de produtos industrializados, e de outros produtos excluídos da incidência, na forma da alínea "e"; g) regular a forma como, mediante deliberação da União, dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o "caput" e o § 1o. do artigo 4o., suprimindo o § 2o. e renumerando, para parágrafo único, o § 1o. Art. 4o. A União poderá instituir, além dos que lhe são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculos próprios de impostos discriminados nesta Constituição. Parágrafo único. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo e seus parágrafos, na Seção II, renumerando-se os demais: Art. 64 - A administração pública só poderá contrair obrigações financeiras e realizar despesas de acordo com a lei. § 1o. - Salvo nos casos previstos em lei, o Governo não emitirá dívida pública e nem contrairá empréstimo sem autorização do Congresso Nacional. § 2o. - Os créditos para atender ao pagamento de juros e do principal de dívidas contraídas, serão sempre incluídas nas despesas orçamentarias, não podendo ser objeto de emendas pelo Congresso desde que se ajuste às leis autorizativas a que corresponderem. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda está diciplinada em nos- so Substitutivo, nos artigos 64 e 70. Prejudicada. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo 8o., a seguinge redação: "B-Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependências inerentes ao exercício pleno de suas atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00472 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "C - patrimônio; renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência Social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal; 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência Social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar federal; 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b", do inciso II do artigo 8o., a seguinte redação: "B-Templos de qualquer confissão religiosa, suas dependência inerentes ao exercício pleno de sua atividades e rendas provenientes do culto." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo 2o. do art. 21 do substitutivo da Comissão do sistema Tributário. Orçamento e Finança, passa a ter a seguinte redação: ARt. 21 ... § 2o. - Na distribuição dos recursos do fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, cinquenta por cento serão destinados exclusivamente às unidades federadas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional, os restantes cinquenta por cento serão destinados a todos as unidades federadas de acordo com critéros a serem estabelecidos em Lei". 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) 
 Texto:  inclua-se onde couber no Capítulo III - Do Sistema Financeiro: Art. A atividade bancária e financeira está vinculada ao desenvolvimento nacional e à justiça social. Art. A formação de conglomerados financeiros não será estimulada, nem se permitirá a aquisição do controle acionário, fusão ou incorporação de Bancos instituições financeiros pelos conglomerados já existentes, a não ser na hipótese de que pessoas físicas ou jurídicas não demonstrem interesse pelo negócio e nos casos de iminente insolvência, quando tal medida se justificar como saneamento e preservação da confiança pública no Sistema Bancário e Financeiro. Art. - Será permitida a criação de novos Bancos e outras instituições financeiras desde que atendam às exigências que a Lei Complementar estabelecerá. Art. - Será permitida a constituição de Bancos e outras instituições financeiras, que poderão ter suas atividades restritas a um dos seguintes níveis: I - Regional; II - Estadual; e III - Municipal. é - O Banco ou instituição financeira de nível Regional poderá atuar em mais de um Estado, da mesma Grande Região ou não, desde que um deles exerça influência sobre a economia do outro ou, neles ocorram peculiaridades econômicas semelhantes. é - O Banco ou instituição financeira de nível estadual terá sua atuação restrita ao Estado em que se instalar. é - O Banco ou instituição financeira de nível municipal circunscreverá sua atividade ao município em que se estabelecer. Art. - A União regulará o funcionamento dos Bancos e outras instituições financeiras nos níveis nacional e regional, cabendo aos Estados e Municípios regulamentá-la nos seus respectivos níveis, atendendo às peculiaridade locais. Art. - Nos municípios onde se instalarem Bancos ou instituições financeiras de nível municipal não será permitida a instalação de agências de Bancos ou outras instituições financeiras de outros níveis. Art. - Aos Bancos de nível nacional ou conglomerados financeiros não será permitida a participação, de qualquer modo, em qualquer Banco ou instituição financeira que venha a ser constituída nos níveis regional, estadual ou municipal. Art. Para prevenir prejuizos que possam recair sobre os depositantes, a lei criará um seguro, cujo ônus caberá ao Banco ou instituição financeira. Art. - Nenhum Banco ou outra instituições financeira será segurado por companhia coligada ou controlada ou, da qual, o Banco ou a instituição financeira ou seus acionistas detenham qualquer forma de participação. Art. - Os Diretores de instituições bancárias e financeiras respondem civil e penalmente, pessoal e solidariamente, por todos os atos de gestão administrativa e financeira praticados no exercício de seus mandatos. 
 Parecer:  O conjunto de propostas formulado pelo ilustre Constituinte tem, no mérito, os princípios que norteiam os trabalhos des- te Relator. Todavia, o artigo referente à atividade bancária já está contemplado, a nosso ver, no Artigo 1. do Substituti- vo. As matérias relativas a conglomerados,atuação regional ou local de bancos, a responsabilidade dos diretores de insti- tuições financeiras, referidas nos demais artigos propostos, são do âmbito da legislação ordinária. Estamos certos de que serão objeto de deliberação quando da definição da Lei do Sistema Financeiro Nacional, proposta no Art. 62 do Substitu- tivo. Assim, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Nova redação aos art. 15 e 16 do substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. No art. 15, suprimir referências ao imposto sobre prestações de serviços. O art. 16 passa a ter seguinte redação: "Art. 16 - Compete aos Municípios, instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - prestações de serviços" Suprimar o art. 24. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 15 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Sobre o Capítulo do Sistema Tributário Nacional, proponho: 1. Incluir no Art. 13 da Seção III o seguinte item e parágrafo: VI - propriedade territorial rural. § 4o. - Os recursos provenientes do imposto de que trata o item VI serão utilizados pela União nas ações visando alterações na estrutura fundiária, na colonização e no assentamento populacional na área rural, através dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 2. Suprimir o item V do Art. 15 da Seção IV. 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 12 do substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças passa a ter a seguinte redação: "Art. 12 - A concessão de todo e qualquer tipo de isenção ou incentivo fiscal fica condicionada à aprovação em lei que estipulará o prazo de vigência, não superior a cinco anos, e as condições em que o benefício será concedido". 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
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