ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Partidos Políticos
Inclua-se no art. 20, o item IV, seguinte:
"Art. 20 ....................................
IV - é vedado ao detentor de mandato eletivo,
deixar o partido sob cuja legenda foi eleito, sob
pena de perda do mandato". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Victor Fontana, de Santa Catarina,
com a Emenda que propôs a esta Comissão, pretende restaurar
norma banida da Constituição vigente, através da Emenda Cons-
titucional no. 25 e reinstituir a perda de mandato por infe-
delidade partidária.
No parecer que oferecemos ao Anteprojeto tivemos oportu-
nidade de enfatizar a necessidade de normas sobre fidelidade
e disciplina como forma de defesa dos partidos. De fato - es-
se o nosso entendimento - nenhum partido pode existir sem que
aos seus filiados se imponham compromissos de acatamento à
doutrina e ao programa, bem assim, Às decisões adotadas pe-
los órgãos competentes - Comissão Executiva, Diretório e Con-
venção.
No parecer referido assinalamos:
"A disciplina partidária é, por sua vez, questão de dupla
solucão, embora muito mais legal ou estatutária do que cons-
titucional. Na prática essa disciplina é mais ou menos flexí-
vel na medida em que o programa partidário tem base doutriná-
ria ou de interesse. Estes são mutáveis. Aquele não. A disci-
plina partidária, no caso de merecer tratamento constitucio-
nal, deveria, por uma questão de cautela, restringir-se ape-
nas àquilo que, por determinação constitucional, for declara-
damente doutrina".
Além disso, a experiência recente de fidelidade compulsó-
ria, imposta na Constituição e na Lei, revelou-se ineficien-
te. Exemplo disso vamos encontrar nos episódios da última su-
cessão presidencial e em outros que, por uma questão de soli-
dariedade entre correligionários, deixou-se de aplicar os
dispositivos legais.
É preferível trabalhar-se dentro dos partidos para a ob-
tenção da fidelidade consciente. Nesse sentido devemos dar
força aos estatutos partidários para que eles estabeleçam, no
interesse e segundo a conveniência de cada partido, os casos
de indisciplina e infedelidade, bem assim, as sanções aos
seus descumprimentos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 11 A reelegibilidade do Presidente e do
Vice-Presidente da República, do Governador e do
Vice-Governador de Estado, do Prefeito e do Vice-
Prefeito Municipal é limitada a apenas mais um
período." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 2o., do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"§ 1o. O alistamento é obrigatório e o voto
facultativo." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, o seguinte parágrafo:
"§ 12. O estado de defesa poderá ser
suspenso, a qualquer tempo, por deliberação da
maioria do Congresso Nacional." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 5o., no Parágrafo Único
do mesmo artigo, e no artigo 6o. a palavra
"inciso", por "item". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do art. 5o. do
Projeto as seguintes expressões:
"... em boas condições sanitárias climáticas,
evitados os presídios comuns, proibida a
incomunicabilidade." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Seção V
Art. 21. As Polícias Judiciárias,
anteriormente denominadas Polícias Civis
Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer, com
exclusividade, a investigação criminal, a apuração
de ilícitos penais, a repressão criminal e ao
auxílio da função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia
Judiciária, nos limites de sua circunscrição, sob
a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Art. Os professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição serão
classificados na categoria de Professor Titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança a seguinte redação:
Art. 2o. ...
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições
do inciso III deste artigo a difusão de
pronunciamentos de Parlamentares efetuados em suas
respectivas casas legislativas.
Não há por que conferir à Mesas a capacidade
de censurar o parlamentar. É da essência do regime
representativo democrático a palavra livre dos
membros das Casa Legislativas. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança a seguinte redação:
Art. 1o. ...
§ 9o. Se o Congresso Nacional não estiver
reunido, será convocado imediatamente pelo
Presidente do Senado Federal.
Não há por que subtrair da Constituição atual
a convocação imediata do Congresso Nacional para
deliberar sobre situações excepcionais e tão
graves como os estados de defesa ou de sítio. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | - Acrescente-se ao art. 18, do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, o inciso VI.
"Inciso VI - Polícia do Tesouro"
- Acrescente-se, ao Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, o art. 23.
Art. 23. A Polícia do Tesouro compete, de
forma privativa e em todo o território nacional:
I - apoiar os serviços de auditoria fiscal;
II - provenir e reprimir a entrada e a saída
clandestina ou fraudulenta de produtos estangeiros
e nacionais, bem assim a transferência irregular
de valores para fora do País; e
III - apurar os crimes contra a ordem
tributária e financeira." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ART. 19 - INCISO II
II - Prevenir e reprimir o tráfico de
entorpecentes e drogas afins, respeitada a
competência da autoridade aduaneira. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO
Acrecente-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. (...) O Presidente da república, o
Governador de Estado ou Prefeito Municipal são
inelegíveis nos quatros anos seguintes ao do
término do seu mandato executivo, para qualquer
cargo, podendo, no entanto, empossar-se no Senado
Federal, Câmara dos Deputados ou Câmara de
Vereadores, respectivamente, durante esse
prazo,com todas as prerrogativas de Senador da
República, Deputado Federal ou Vereador, exeto
direito à voto, vedada a acumulação de proventos,
mas permitida a opção entre eles. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Acrescente-se, onde couber, no art. 12, o
seguinte item:
"Item - é vedado ao detentor de mandato
eletivo, deixar o partido sob cuja legenda foi
eleito, sob pena de perda do mandato". | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | SISTEMA ELEITORAL
Suprima-se do art. 8o. a expressão:
"quando se tratar de Municípios de mais de
100 mil eleitores". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. - O presidente e o Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, entre os
brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercicio dos direitos políticos, por sufrágio
universal e voto diteto e secreto, em todo o País,
cento e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. Serão observadas, na eleição de que
trata este artigo, as seguintes normas:
A) O processo eleitoral obedecerá ao critério
de ponderação Federativa, estabelecida com base no
número de representantes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios no Congresso Nacional;
b) a cada Estado, o Distrito Federal, a cada
Terrotório, exeto o de fernando de Noronha,
constituem, para fins deste artigo, distritos
eleitorais;
c) a cada distrito eleitoral corresponde um
número de votos federativos equivalente ao número
de representantes da respectiva unidade federativa
no Congresso Nacional;
d) em cada distrito eleitoral, determina-se
um quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos apurados, excluídos os nulos e os brancos,
pelo respectivo número de votos federativos,
despresada a fração se igual ou inferior a meio, e
elevada à unidade imediatamente subsequente, se
superior;
e) o número de votos federativos do Distrito
Federal é igual ao de Território;
f) atribuem-se a cada candidato, registrada
por partido político, votos federativos,
dividindo-se o número de votos, por ele obtido no
distrito eleitoral, pelo correspondente quociente
eleitoral, desprezada a fração;
g) os votos federativos remanecentes não
atribuidos aos candidatos com a aplicação da norma
contida na alínea precedente, serão distribuídos
mediante a observação das seguintes regras:
1) divide-se o número de votos dados a cada
candidato pelo número de votos federativos a ele
atribuído, mais um, cabendo ao candidato que
apresentar a maior média um dos votos federativos
a distribuir;
2) repete-se o procedimento para a
distribuição de cada um dos votos federativos;
3) em caso de empate procede-se à
distribuição do voto federativo ao candidato mais
idoso.
§ 3o. A eleição do Presidente implicará a do
candidato a Vice-Presidente a ele registrado." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 8o - Dê-se a seguinte redação.
O Prefeito será eleito até noventa dias antes
do término do mandato de seu antecessor, para
mandato de quatro anos, em eleição de turno único. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Art. 11 - Dê-se a seguinte redação, ...
Eliminando-se o Parágrafo Único.
Os Deputados Federais e Estaduais e os
Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional
com mandato de 4 (quatro) anos. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16 e
extingua-se o Art. 17:
Art. 16 - Ficam convalidados e ratificados em
sua duração os atuais mandatos de Senador,
Deputado Federal, Deputado Estadual, Governador e
Vice, Prefeito e Vice, salvo a exceção de que
trata o Artigo anterior. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo ao Capítulo
"Dos Partidos Políticos":
Art. Não poderá concorrer a cargos eletivos
por período de 4 anos, quem no exercício de
mandato, mudar de partido, salvo se para
participar na fundação de um novo Partido. | |
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