ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05892 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 471.
Dê-se a seguinte redação ao art. 471 do
Projeto:
"Art. 471. Fica extinto o instituto da
enfiteuse.
Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se
dará em favor do foreiro, na forma que a lei
determinar, resguardando o interesse público nas
áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas
aproveitáveis para reforma agrária." | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo único ao art. 471 do Projeto de Cons-
tituição para estabelecer que a extinção da enfiteuse se dará
em favor do foreiro na forma da lei, resguardado o interesse
público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou gle-
bas aproveitáveis para reforma agrária. Consideramos que a
proposta discrimina entre os interesses em presença e acaba-
ria por impedir o efeito desejado de extinção do institu-
to jurídico medieval. A nosso ver, apenas os terrenos de ma-
rinha e seus acrescidos, deveriam ser excluídos do efeito ex-
tintivo do art. 471. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05893 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. Ficam os Municípios anistiados de suas
dívidas junto à Previdência Social.
Parágrafo único. Perderá o benefício o
Município que, nos próximos cinco anos, atrasar
por mais de cem dias o recolhimento de suas
contribuições previdenciárias, dispensada a
parcela da contribuição patronal." | | | Parecer: | São evidentes os bons propósitos do autor da emenda. A
nosso juízo, porém, trata-se de matéria típica da lei ordi-
nária, que, em cada caso, poderá dispor sobre a concessão de
anistia às prefeituras Municipais. Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05894 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como disposição geral, a seguinte
norma:
"Art. O Governo Federal manterá programa
permanente de desenvolvimento da Bacia do Rio São
Francisco, administrado por entidade própria, com
sede em Salvador, visando o aproveitamento
integrado de suas potencialidades e mediante a
alocação anual e plurianual de investimentos." | | | Parecer: | Incluem-se entre os bens da União, conforme o ítem II do
Art. 52 do Projeto de Constituição, "...quaisquer correntes
de água (...) que banhem mais de um Estado...". Tal é o caso
do Rio São Francisco, objeto da presente Emenda; já contem-
plado, portanto, no citado dspositivo.
A manutenção de programa permanente de desenvolvimento
daquela via navegável, bem como sua administração por entida-
de própria, não constituem matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05895 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Denominação do Capítulo VI
do Título IV.
Dê-se a seguinte denominação ao Capítulo VI
do Título IV:
"Capítulo VI - Das Regiões" | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada no novo
substitutivo do Relator, quanto à disciplina da matéria. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05896 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 60.
Dê-se a seguinte redação ao art. 60 do
Projeto de Constituição:
"Art. 60. O Governador do Estado será eleito
até noventa dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, para período de quatro anos, e tomará
posse no dia 31 de janeiro.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Governador em virtude da eleição
do candidato a Governador com ele registrado." | | | Parecer: | Parecer idêncito ao emitido na apreciação de Emenda de
no. 1P01202-3. Pelo não acolhimento. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05897 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 64.
Dê-se a seguinte redação ao art. 64 do
Projeto de Constituição:
"Art. 64. O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato do seu
antecessor, para período de quatro anos, e tomará
posse no dia 31 de janeiro.
Parágrafo único. Considerar-se-á eleito o
candidato a Vice-Prefeito, em decorrência da
eleição do candidato a Prefeito com ele
registrado." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no
substitutivo. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05898 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 154 e parágrafos.
Dê-se a seguinte redação ao art. 154 e
parágrafos:
"Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de cinco anos, vedada a reeleição, e
tomará posse no dia 31 de janeiro.
§ 1o. O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
que terminar o seu período constitucional,
sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05899 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivos emendados: art. 456, 457, 458 e 459.
1 - Inclua-se, como Disposição Transitória, o
seguinte dispositivo.
"Art. Os atuais mandatos executivos
terminarão:
I - em 31 de janeiro de 1989, os dos
prefeitos e vice-prefeitos;
II - em 31 de janeiro de 1990 o do Presidente
e Vice-Presidente da República;
III - em 31 de janeiro de 1991 os dos
Governadores e Vice-Governadores."
2 - Suprima-se os arts. 456, 457, 458 e 459
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | O calendario eleitoral estabelece no Projeto melhor aten-
de aos designos que devem nortear a nova fase constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10254 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "públicos" do caput do
artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | O texto constitucional deve estabelecer que cabe ao Ban-
co Central, executar a política monetária, a partir dos parâ-
metros determinados pelo Congresso Nacional. O Projeto asse-
gura essa norma quando determina que o Poder Legislativo de-
cidirá anualmente, sobre a Lei Orçamentária, emissão de moe-
da, etc.
A função de órgão de fomento assumida pelo Banco Central
em anos recentes deve-se a medidas de natureza administrativa
e portanto, não deve figurar na Carta Magna.
Pela Aprovação. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14551 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 360
Suprima-se o art. 360 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14552 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: supressiva
Dispositivo emendado: art. 12, VIII, letra
"b".
Suprima-se a letra "b" do item VIII do art.
12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc-
nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in-
formação, mesmo que a redação original sofra alterações. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14553 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 12, VII, letra
"d".
Suprima-se do Projeto de Constituição a letra
"d", VII do art. 12. | | | Parecer: | É indispensável consagrar-se a inviolabilidade da imagem, da
vida privada e da intimidade dos indivíduos. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14554 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: supressiva
Dispositivo emendado: art. 17, VI, letra g. | | | Parecer: | Visa à supressão da letra "g" do inciso VI do artigo 17 do
Projeto de Constituição que, segundo o autor da emenda é ma-
téria a ser abordada em lei ordinária, com prazos diferencia-
dos conforme a natureza dos assuntos a que se refira. A nosso
ver, a argumentação procede. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14555 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 39
Suprima-se o artigo 39 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Tem razão o ilustre Autor da emenda. Pela aprovação. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14557 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição como
disposição transitórias, o seguinte dispositivo,
onde couber:
Art. - Fica criado o Fundo de
Descentralização, para atender ao custeio da
descentralização dos encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo
Federal, ao qual caberá gerir o fundo, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
III e IV do artigo 280.
§ 1o. - O Fundo de Descentralização
constituir-se-á do produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(Finsocial) que será reduzido à razão de um quinto
por ano, extinguindo-se definitivamente ao término
do exercício de 1993, bem como de outros recursos
que lhe forem destinados pela União.
§ 2o. - São serviços a serem municipalizados;
com a colaboração da União e do Estado:
a) - fomento agropecuário e organização do
abastecimento urbano;
b) - programas de contrução de moradias e
melhoria das condições sanitárias da população;
c) - programas de alfabetização e ensino de
1o. grau;
d) - atenção primária de saúde à população. | | | Parecer: | Pretende a Emenda fazer constar das "Disposições Transi-
tórias" a instituição de um Fundo de descentralização -
constituído do produto da arrecadação daa contribuição para
o FINSOCIAL, e de outros recursos que lhe forem destinados
pela União - para atender ao custeio da descentralização de
encargos federais até 1993, indicando, inclusive, no § 2o. ,
os serviços a serem municipalizados com a colaboração da
União e de cada Estado.
Inobstante as razões que fundamentam a justificativa,
não há como acolher esta Emenda, senão parcialmente. Nas
"Disposições Transitorias", do nosso Substitutivo, estamos
prevendo plano para atender à transferencia desses serviços
e respectivos recursos para os municípios.
Pela aprovação parcial. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20988 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 28.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 28 do
Substitutivo do Relator:
Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autonomos em sua respectiva
esfera de competência. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20989 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 30
Acresça-se ao artigo 30 um parágrafo 4o., com
a seguinte redação:
Art. 30 - ..................................
§ 4o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento economico dos bens de seu
domínio, localizados em regiões menos
desenvolvidas do País. | | | Parecer: | Pela rejeição, por se tratar a propositura de uma ação go-
vernamental que poderá ser alcançada por meio de uma decisão
política de Governo, não cabendo pois elevá-la à categoria da
norma constitucional. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20990 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: letra "e", ítem XI, art. 31.
Dê-se a seguinte redação à letra "e", ítem XI
do art. 31:
Art. 31 - ..................................
XI ..........................................
e) o transporte ferroviário, os portos
marítimos, fluviais e lacustres, o transporte
coletivo de alta capacidade. | | | Parecer: | Pela rejeição. Cabe à constituição federal estabelecer so-
mente o princípio geral que norteia a matéria. Por outro la-
do, o substitutivo já contempla a intenção da propositura não
sendo necessário mandamento constitucional que preveja a hi-
pótese, que deve ser disciplinada no âmbito da legislação or-
dinária. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20991 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 33
Suprima-se o artigo 33 do substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista ser indispensável a explici-
tação das competências dos níveis de Governo, todas elas de
primordial importância à Nação Brasileira e à sua população. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20992 REJEITADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 34, ítem I e art. 235
Substitua-se, no ítem I do Art. 34 a palavra
"urbanístico" por "urbano".
Suprima-se o Art. 235 do Substitutivo do
1elator. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda propõe a substituição da expressão "urbanístico" por
"urbano" na redação do Art. 34, item I.
Ao contrário do proposto, a expressão correta da competência
legislativa da União e dos Estados para a-Cidade deve refe-
rir-se ao direito urbanístico. | |
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