ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Será permitida a reeleição de titular
de mandato executivo, por uma só ocasião." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reeleição de titular de mandato
executivo por mais um período.
Somos favoráveis à reeleição para todos os cargos eletivos
desta categoria, por mais um período.
Pela aprovação. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. A organização, o funcionamento e a
extinção dos Partidos Políticos serão
regulamentados em Lei Federal, observados os
seguintes princípios:
I - Regime representativo e democrático na
pluralidade dos Partidos e na garantia dos
direitos fundamentais do homem.
II - Personalidade jurídica, mediante
registro de seus Estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
III - Inexistência de vínculo, de qualquer
natureza, com a ação de governos, entidades ou
partidos estrangeiros.
IV - É vedada a utilização pelo Partido
Político de oganização paramilitar.
V - A atuação dos Partidos Políticos deverá
ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo
das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municípios.
VI - Fiscalização financeira.
VII - Disciplina partidária.
VIII - exigência de cinco por cento do
eleitorado que haja votado na última eleição geral
para a Câmara dos Deputados, distribuídos pelo
menos em sete Estados com o mínimo de sete por
cento em cada um deles.
Seja incluída a seguinte norma:
IX - Perderá o mandato no Senado Federal, na
Câmara dos Deputados, na Assembléias Legislativas
e nas Câmaras Municipais, o portador do mandato
que, por atitude ou pelo voto, se opuser às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelos
órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido
sob cuja legenda foi eleito, salvo se para
participar, como fundador, da constituição de novo
Partido.
X - A perda do mandato, nos casos previstos
no ítem anterior, seja decreta pela Justiça
Eleitoral, mediante a Representação do partido,
assegurado o direito de ampla defesa.
XI - Consideram-se diretrizes legitimamente
estabelecidas as que forem fixados pela Convenções
ou Diretórios Nacionais, regionais ou Municipais,
convocados na forma do estatuto e com observância
de quorum da maioria absoluta. As diretrizes
estabelecidas pelos órgãos de deliberação e de
direção partidária serão equivocados no prazo de
dez (10) dias, na Justiça Eleitoral.
XII - As emissoras são obrigadas a realizar,
para cada um dos partidos políticos, em rede e
anualmente, uma transmissão de sessenta (60)
minutos em cada Estado ou território, e duas em
âmbito nacional, por iniciativa e sob a
responsabilidade dos diretórios regionais e
nacionais, cada transmissão será autorizada pela
Justiça Eleitoral, que fará a necessaria
requisição dos horários às emissoras de rádio e
televisão, mediante requerimento dos partidos, com
antecedência de, pelo menos trinta (30) dias da
data de realização do Congresso ou Sessão Pública.
XIII - Não se dará denominação a partido
político utilizando nome de pessoa ou suas
derivações, nem de modo que possa induzir o
eleitor a engano ou confusão com a denominação ou
sigla de outro já existente, bem como da entidade
pública.
XIV - É vedado ao novo partido adotar
programa igual ao de outro registrado
anteriormente." | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda a regulamentação, em Lei Federal, da
organização, do funcionamento e da extinção dos partidos, su-
gerindo, para tanto, a observação de 14 princípios.
Destes, os consignados nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII,
XII estão amplamente atendidos em nosso anteprojeto. Os de-
mais,ou fogem à natureza da norma constitucional, ou elidem
o princípio da livre criação dos partidos, ao qual nos apega-
mos com inabalável convicção Pela prejudicialidade nos inci-
sos atendidos no Anteprojeto, e pela rejeição dos demais. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. 21. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, forças
auxiliares e reservas do Exército, sob a
autoridade dos governadores dos Estados membros,
Territórios e do Distrito Federal, exercendo o
poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais no
âmbito de suas respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros executarão a prestação do Serviço
Militar em suas fileiras da forma a ser
estabelecida pela lei." | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma
"Art. Pelo menos 3% da receita tributaria
nacional serão destinados, durante vinte anos,
durante vinte anos, para aplicação em obras de
combate à seca na Região nordeste do Brasil." | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se:
Art. 30. | | | Parecer: | A emenda de autoria do Constituinte Nilson Gibson, propõe
a supressão do artigo 30, para excluir o "referendum popu-
lar" à Constituição.
"Data venia" são improcedentes as razões invocadas pelo
nobre Constituinte, que reconhece, expressamente, na justifi-
cação, a vantagem manifesta do "referendum", já salientada na
fundamentação do Anteprojeto. Não era necessário que a
Emenda no. 26, de 1985, à Constituição de 1967 previsse a
consulta ao povo. A Assembléia Nacional Constituinte pode de-
terminar a audiência dos cidadãos.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se:
Art. 4o. à 16o. (Papítulo II)
Art. 28o.
Art. 29o. | | | Parecer: | Propõe o eminente Constituinte Nilson Gibson a supressão
dos artigos 4o. a 16o. (Capítulo II), pertinentes ao Tribunal
Constucional, bem como os artigos 28 e 29, que com ele se re-
lacionam.
Argumenta com a desnecessidade de se desativar o Supremo
Tribunal Federal, órgão que sustenta, preserva e garante a
Constituição.
"Data venia",o Supremo Tribunal Federal não é uma Corte e-
minentemente constitucional. Para se chegar a essa conclusão,
basta que se leia as atribuições que lhe são deferidas pela
atual Constituição.
O Anteprojeto busca definir esses contornos de Tribunal
Constitucional,refletindo o pensamento quase que unânime da
Subcomissão. Logo, não há como acatar a proposta do ilustre
signatário.
Pela rejeição. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Sejam incluídas as seguintes normas:
"Art. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - da terça parte dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais de cinco Assembléias
Legislativos dos Estados, desde que, em cada uma
delas, haja obtido aprovação por maioria absoluta
de seus membros; | | | Parecer: | A emenda, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, rea-
presenta a sugestão no. 521-5, que prevê direito de iniciati-
va para a emenda: a) à terça parte dos membros da Câmara ou
do Senado; b) ao Presidente da República; c) mais de cinco
Assembléias Legislativas, por maioria absoluta de seus mem-
bros.
Prejudicada, pelo acolhimento parcial no artigo 24 do An-
teprojeto. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
Art. A Assembléia Nacional Constituinte pode
rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a
data da publicação da promulgação desta
Constituição.
Art. Não serão admitidas as emendas que
desrespeitem:
I - a independência e anuidade nacional
II - o sistema federativo
III - a forma republicana de governo, bem
como a autonomia dos Estados
IV - os direitos, liberdades e garantias
individuais
V - o sufrágio universal, direto, secreto e
periódico para eleição dos mandatos legislativos
VI - o pluralismo partidário e o direito de
oposição democrática
Art. A Constituição não pode ser emendada na
vigência do estado de sítio." - Constituinte
Nilson Gibson. | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Nilson Gibson, é a
Sugestão no. 4961-2 reapresentada.
Em primeiro lugar, propõe se vede a emenda na vigência de
estado de sítio. Já acolhida, de forma mais ampla, no § 3o.
do artigo 17 do Anteprojeto.
Enumera, também, matérias que não podem ser objeto de e-
menda. Já acolhida, em parte, no parágrafo único do artigo
18.
Por último, estabelece um prazo de cinco anos, dentro do
qual fica vedada qualquer alteração à Constituição. Conside-
rando as características brasileiras e a rapidez com que se
processam transformações, julgamos conveniente estabelecer um
prazo mínimo de vigência da futura Carta, vedando alterações
nesse período. Entendemos, porém, prudente admití-las quando
assim o decidir a maioria superqualificada de quatro quintos
do órgão proponente.
PREJUDICADA, pelo acolhimento parcial da Sugestão no.
4961-2. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O direito adquirido, a coisa julgada e
o ato jurídico perfeito serão respeitados nos
limites desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de garantias individuais, cujo
teor não está sob o exame desta Comissão.
Com efeito, a proposição em tela já se acha atendida no
inciso V, do art. 1o. do Anteprojeto apresentado pela Subco-
missão dos Direitos e Garantias Individuais.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial deverá regulamentar
critérios para a realização de empréstimos,
operações, acordos e obrigações de qualquer
natureza com credores externos, contraídas ou
garantidas pela União, pelos Estados, pelo
Distrito Federal, pelos Municípios e pelas
empresas públicas e privadas.
Parágrafo único. Poderá ser determinado o
reexame, declarada a nulidade e suspensão dos
efeitos jurídicos de todos os empréstimos,
operações, acordos e obrigações externos onerosos
ao patrimônio nacional quando realizados em
desacordo com as normas legais ou com os
interesses da Nação." | | | Parecer: | A matéria está contida no item III do artigo 4o. e no artigo
14 do anteprojeto.
Parecer contrário | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. A usura, o aumento arbitrário dos
lucros, a eliminação - ou conspiração para
eliminação - da concorrência, configuram-se como
crimes de abuso do poder econômico nos termos da
Lei". | | | Parecer: | Favorável, em parte, nos termos do Art. 2o. §2o. do
anteprojeto. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Que seja concedida norma concedendo
maior participação dos Municípios nos recursos
arrecadados a título de Imposto Territorial
Rural." | | | Parecer: | O assunto é pertinente à Subcomissão de Tributos. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
Art. Lei especial regulamentará a remessa de
lucros para o exterior, com especificação do
quanto as empresas poderão remeter e quanto
deverão reaplicar no País. | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte norma:
"Art. É vedado, à União, tributar os
rendimentos da títulos da dívida pública estadual
e municipal e os vencimentos e proventos dos
servidores dos Estados e Municípios." | | | Parecer: | Matéria pertinente à subcomissão de tributos.
prejudicada. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Extinção da intervenção estatal,
através do Instituto do Açúcar e do Álcool na
agro-industria álcool-açucareira, no contexto
sócio-econômico nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
Não se trata de princípio fundamental da ordem econômi-
ca, e sim matéria de legislação ordinária, conforme preconiza
o § 1o do art. 6A09 do Anteprojeto. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa e a lavra
dos recursos minerais, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público e somente serão
autorizados ou concedidos, na forma da lei, a
brasileiros ou empresas nacionais.
Proposição:
"Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, e dos
recursos hídricos, bem como a pesquisa, a lavra e
a transformação industrial dos minérios, dependem
de autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizados ou concedidos, na forma
da lei, a brasileiros ou a empresas nacionais,
cujo controle decisório, gerencial e de capital
pertença direta ou indiretamente, a brasileiros,
pessoas físicas ou jurídicas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A propriedade da União restringe-se à substância mineral
presente no subsolo e, consequentemente, a ela compete auto-
rizar sua pesquisa e sua lavra; extraída a substância mineral
ela deixa de pertencer à União, não se justificando, portan-
to, concessão ou autorização para a fase de transformação
industrial. Quanto à caracterização da empresa nacional - pro
posta pela emenda, torna-se desncessária por repetitiva, pois
o texto do Anteprojeto o faz em seu art. 6A04, de forma gené-
rica, deixando para a lei ordinária sua regulamentação. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04, que define "Empresa
Nacional", a seguinte redação:
"Empresa Nacional, para todos os fins de
direito, é aquela constituída por acionistas
brasileiros, na forma da lei, com sede no país,
cujo controle decisório e de capital pertença a
brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A06, que dispõe sobre a
admissão de investimento estrangeiro, a seguinte
redação:
"A admissão de investimento de capital
estrangeiro está sujeita ao interesse nacional e
disciplinada na forma da lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre empresas
de capital estrangeiro, disciplinando, no
interesse nacional, o repatriamento e o fluxo de
valores monetários e financeiros e a sua
destinação econômica." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo do Anteprojeto tem por objetivo estabelecer
normas básicas para a entrada do capital estrangeiro, reme-
tendo para a lei ordinária a regulamentação dos investimen-
estrangeiros no país.
O Brasil é um país carente de poupança externa e não po-
de criar empecílios maiores ao ingresso de recursos externos
como proposto na Emenda.
A proposição contida no artigo 6A06 busca atrair o capi-
tal estrangeiro desde que o interesse nacional seja resguar-
dado e seus fluxos sejam controlados.
A regra é, portanto, admitir, atrair, desde que respei-
tados os condicionantes indicados.
A capacidade da lei fixar os fluxos do capital estran-
geiro inclui a de até impedir remessa de lucros.
O que parece, a lei não deve fazer é obrigar a incorpo-
rar lucros ao capital de empresa. Ela pode, a juízo do inves-
tidor, ter qualquer outra aplicação de interesse nacional. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art.6A20. O aproveitamento dos potenciais de
energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de
jazida minerais em faixa de fronteira ou em terras
indígenas somente poderá ser efetuado pela União.
Parágrafo único. A exploração de tais
recursos em terras indígenas dependerá de previa
aprovação do Congresso Nacional.
Proposição:
"Art. 6A20. O aproveitamento dos potenciais
de energia, renováveis e não-renováveis, a
pesquisa mineral em terras indígenas somente
poderá ser efetuado pela União.
Parágrafo único. A lavra de jazidas minerais
em terras indígenas será condicionada ao interesse
nacional, estabelecido em alto do Poder Executivo,
sendo assegurada a comunidade indígena a
participação nos resultados da lavra." | | | Parecer: | Não acolhida.
A norma do Anteprojeto fundamenta-se justamente em con-
ceituação moderna do que sejam a segurança nacional, com a
defesa real das fronteiras, e a tutela das nações indígenas,
visando impedir ou evitar ao máximo toda atividade que venha
alterar seus constumes e seu habitat. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. A exploração do transporte redoviario
de carga caberá exclusivamente à iniciativa
privada nacional." | |
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