ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10322 APROVADA | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | Imprima-se a seguinte redação ao § 4o. do
artigo 49 do Projeto de Constituição:
§ 4o. - Dependerá de consulta prévia às
populações diretamente interessadas e do
atendimento de requisitos previstos em lei
estadual a criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10639 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 22
O art. 22 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 22. A língua oficial do Brasil é o
português, e são símbolos nacionais e inalteráveis
a Bandeira, o Hino, as Armas e o Selo Nacional,
vigorantes na data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10642 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 10, incisos IV e
V
Suprima-se do Projeto de Constituição os
incisos IV e V do Artigo 10. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10643 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 8o.
Suprima-se do Projeto de Constituição ao
Artigo 8o. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10645 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 12, inciso I,
alínea "e""
Suprima-se do Projeto de Constituição a
alínea "e"" do inciso I do Artigo 12. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição.
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6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10752 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17, Inciso VIII,
Alínea "b"
Suprima-se do Projeto de Constituição a
alínea "b" do inciso VIII do Art. 17. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10761 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I,
Alínea "g"
Suprima-se do Projeto de Constituição a
alínea "g" do inciso I do Artigo 12. | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja su -
primido do Projeto de Constituição a alínea "g" do item I do
art. 12 que determina que ninguém será privado dos serviços
públicos de água, esgoto e energia elétrica por absoluta in -
capacidade de pagamento.
É também nosso entendimento que este dispositivo deve ser
suprimido tendo em vista que se trata de matéria objeto de
lei ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10958 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA: SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO
único, Seção II, Capítulo II, do projeto de
CONSTITUIÇÃO, DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
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