ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte inciso
XXXV:
"XXXV - Aposentadoria por invalidez." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti-
tuinte, de ver que se trata de matéria que deve ser aprecia-
da pela Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXIII, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. O trabalhador que ao
completar sessenta anos, não houver se aposentado
por tempo de serviço, obterá esse direito
automaticamente, sendo aposentado por idade com as
mesmas garantias asseguradas ao aposentado por
tempo de serviço." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do nobre Consti-
tuinte, de ver que se trata de matéria pertinente a Subco-
missão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Aos funcionários civis e militares
prejudicados pelo Decreto-lei no. 864/69, são
assegurados todos os direitos previstos na Emenda
Constitucional no. 26/87, art. 4o. | | | Parecer: | A emenda propõe que os direitos assegurados na Emenda Consti-
tucional no. 26, de 1987, artigo 4o., sejam garantidas aos
servidores civis e militares prejudicados pelo Decreto-Lei n.
864/69. A pretensão já se acha contemplada no parágrafo 2o.do
primeiro artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto ,
pelo que opinamos pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 10 do anteprojeto:
"Inciso (...) A lei que criar gratificações
adicionais ou outras formas de retribuição
diferencial deverá definir com procisão a natureza
e as condições que justificam seu recebimento e
forma de pagamento.
§ 1o. As gratificações adicionais ou outras
formas de retribuição diferencial previstas neste
artigo, deverão ser calculadas sempre
exclusivamente sobre o valor padrão de vencimento.
§ 2o. Os valores definidos no parágrafo
anterior só poderão ser incorporados para efeito
do cálculo dos proventos de aposentadoria ou
disponibilidade remunerada." | | | Parecer: | As disposições sugeridas, disciplinadoras do pagamento e cál-
culo das gratificações e adicionais, são impróprias para o
texto constitucional, que não deve descer a esse nível de
detalhamento, até pelas dificuldades de natureza legislativa
que, no futuro, serão antepostas para a sua modificação.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Acrescentar onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. Compete ao poder público prestar
assistência integral à saúde da mulher, nas
diferentes fases de sua vida; garantir a homens e
mulheres o direito de determinar livremente o
número de filhos, sendo vedada a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas; assegurar o acesso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regulação da fertilidade, respeitadas as opções
individuais e assegurar a assistência médica
integral a toda mulher nos casos de interrupção da
gravidez." | | | Parecer: | Prejudicado por já estar contemplado no conteúdo do
anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 5o. do
anteprojeto:
"Art. 5o. ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. A política de recursos humanos do
Sistema Único de Saúde garantirá aos profissionais
de saúde: plano de cargos e salários com
alternativa de carreiras; isonomia e equiparação
salarial nos níveis federal, estadual e municipal
com equiparação entre ativos e inativos; concurso
público, incentivos à dedicação exclusiva e tempo
integral, capacitação e reciclagem permanente." | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Artigo. Todos os cidadãos têm direito a
desfrutar de um eio ambiente sadio e em equilíbrio
ecológico, á melhoria da qualidade de vida, ao
controle do uso do solo nas cidades, à utilização
recional dos recursos naturais, à preservação da
paisagem e da indentidade histórica da
coletividade, devendo concorrer do todas as formas
para a preservação do patrimônio ambiental." | | | Parecer: | Não acolhida na redação proposta, porém, permanece contempla-
da no mérito.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade, e Meio Ambiente,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. A Saúde é dever do Estado e direito
de todos, sem qualquer fator de discriminação.
Parágrafo único. ..., garantindo a homens e
mulheres o direito de determinar livremnte o
número de filhos, sendo vedado a adoção de
qualquer prática coercitiva pelo poder público e
por entidades privadas." | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber na Sessão do Meio
Ambiente:
"É proibida a caça dos espécimes da fauna
silvestre para fins de comercialização, bem como à
caça esportiva.
É proibida a manutenção de animais silvestres
em cativeiro para fins lucrativos.
É proibida a pesca predatória definida como
sendo aquela praticada em época de desova, com a
utilização do Meio Ambiente e do equilíbrio de
arrastões, etc.
A lei definirá um sistema de multas rigorosas
para a punição dos atos atentatórios às duas
condições do Meio Ambiente e do equilíbrio
ecológico." | | | Parecer: | Contenplada em dispositivos acrescidos ao anteprojeto.
A provada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescntar ao art. 2o., parágrafo 2o.:
"Após o poluidor, a expressão: "e o
depredador", ficando assim:
O poluidor e o depredador, é obrigado,
independentemente da existência de culpa, à
indenizar ou reparar os danos causados ao Meio
Ambiente e a terceiros, pela sua ação ou omissão." | | | Parecer: | A lei 6938, art. 3o., na interpretação conjugada dos incisos
3o. e 4o., define o conceito de poluidor, que inclui a ação
do predador.
Rejeitada. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00294 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"Art. A lei regulamentará Seguro de
Acidentes do Trabalho, estatal, custeado pelas
empresas e gerenciado pela Seguridade Social, para
prover as necessidades do trabalhador acidentado
no trabalho ou vitimado por doença ocupacional,
bem como para indenizar eventuais prejuízos à sua
capacidade laborativa ou outra função, decorrentes
do exercício do seu trabalho e para custear
despesas de recuperação e reabilitação
profissional." | | | Parecer: | Especificidades relativas a vários aspectos do aci-
dente de trabalho competem à legislação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Acrescentar onde couber:
"Art. (...) A lei regulamentará Seguro
estatal, custeado pelos proprietários de veículos
automotores terrestres e gerenciado pela
Seguridade Social, destinado a cobrir gastos com o
atendimento às vítimas de acidentes de trânsito,
bem como de indenizações a eventuais prejuízos à
sua saúde e custear despesas de recuperação e
reabilitação." | | | Parecer: | Embora o anteprojeto tenha previsto a diversifica-
ção da base de financiamento do seguro social, não adotou a
técnica de enumeração exaustiva das fontes de custeio,por en-
tendermos que tal procedimento seja característico do legis-
lador ordinário. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Suprimir o § 1o. do art. 4o. que trata do
mesmo tema das Disposições Transitórias e serem
acrescidas ao anteprojetos."
I - As instituições sem fins lucrativos
poderão ser chamadas a colaborar na cobertura
assistencial à população sob as condições
estabelecidas em contrato de Direito Público. A
lei complementar definirá os parâmetros para que
uma entidade sem fins lucrativos possa ser
enquadrada neste item.
II - Fica vedada a transferência dos recursos
públicos para investimento e custeio às
instituições privadas com fins lucrativos na
assistência à saúde. A compra transitória de
serviços a estas instituições se dará mediante
contrato de direito público.
III - Dentro de 10 (dez) anos ficará vedada a
transferência, sob qualquer título, de recursos
públicos às instituições com fins lucrativos na
assistência à saúde." | | | Parecer: | Rejeitado por não ser exequível no atual regime e-
conômico do país. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescer onde couber:
"Art. O poder público criará as Reservas
Extrativistas em regiões da Amazônia onde se
processam atividades do tipo coleta de castanhas,
extração do latéx da borracha e outras
semelhantes. As reservas extrativistas serão de
propriedade da União, não poderão sofrer qualquer
tipo de desmatamento e será garantido o direito
das populações tradicionais dos locais lá
permanecerem e desenvolverem atividades
tradicionais como coleta de castanha, latéx e
outras, desde que observassem o dever de zelar
pela fauna e flora, protegendo a floresta
AMAZÔNICA CONTRA QUALQUER DEPREDAÇÃO.' | |
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