ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO Da soberania
Emenda Modificativa
O artigo 9o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o. São símbolos permanentes da Nação
Brasileira a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas
da República, adotados à data da promulgação desta
Constituição, usados rigorosamente na forma da
lei, e sua alteração, parcial ou total, se dará
após aprovação em plebiscito popular e de lei no
Congresso Nacional". | | | Justificativa: | Por meio dos símbolos, tem-se a imagem da Pátria. O uso deles obedece a uma regulamentação, para evitar-se a sua deformação caricatural, em prejuízo da nobreza do sentimento de civismo do povo.
Qualquer alteração, parcial ou total, dos símbolos nacionais só se dará após o povo pronunciar-se através de plebiscito. Sem o consentimento do povo, nenhum símbolo nacional poderá ser modificado. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva
Onde couber:
"Art. O cruzado, e suas divisões, é a moeda-
padrão para uso exclusivo nas operações
financeiras dentro do país." | | | Justificativa: | Não podemos consentir que indivíduos e empresas continuem a adotar o dólar, ou outra moeda estrangeira, como padrão para o cálculo do aluguel de imóveis, compra e venda de utilidades, etc., etc. Esse critério depõe contra o Brasil, e desacredita a nossa unidade monetária perante a opinião pública nacional e internacional. A adoção de moeda estrangeira nas transações internas afeta a soberania nacional, e nos reduz à condição de mera colônia de países imperialistas. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO I
Da Soberania
Emenda Aditiva:
Onde couber:
"Art. O uso da energia nuclear no Brasil se
dará mediante prévia autorização do Congresso
Nacional. Plebiscito aprovará, ou rejeitará, os
locais para construção das obras e instalações,
inclusive as usinas nucleares." | | | Justificativa: | A prévia autorização legislativa é medida cautelar para impedir o uso militar da energia atômica, uma vez que se quer proibição do fabrico, armazenamento e transporte de armas nucleares, e pretende-se a desnuclearização do Atlântico Sul e da América Latina.
O povo deve opinar sobre se aceita, ou não, na sua região, as obras e as instalações para produção, embora para fins pacíficos, de energia atômica. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva:
Onde couber:
"Art. São proibidos a fabricação, o
armazenamento a utilização e o transporte de armas
nucleares em território nacional." | | | Justificativa: | A “Síndrome de Chernobyl” ainda afeta a opinião pública mundial. Países, como os Estados Unidos da América do Norte e a União Soviética, de avançada Tecnologia, temem uma hecatombe nuclear, por erro humano. Desprovidos de tudo, não podemos ficar à mercê de interesses bélicos, e colocarmos em risco a vida e os bens materiais do povo brasileiro. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO
TÍTULO - Da Soberania
Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber:
"Art. Fica proibida a cessão, temporária ou
permanente, de bases, em território nacional, a
forças militares estrangeiras." | | | Justificativa: | A soberania nacional sofrerá, sem dúvida, um, “capitis diminutio” ante o agrupamento de forças militares estrangeiras em território brasileiro. Reduzir-nos-emos à vexatória condição de país militarmente ocupado por potência estrangeira, o que nos traria constrangimento e humilhação. Defendamos, através deste dispositivo constitucional, a integridade física do Brasil. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva
Onde couber
"Art. Não será permitida, sob qualquer
título, a passagem de forças militares
estrangeiras por território brasileiro." | | | Justificativa: | A permissão de passagem de forças militares estrangeiras, sob qualquer título, significa violação do território pátrio, o que não condiz com o nosso sentimento de povo soberano, de manifesta vocação pacifista. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I - Da soberania
Emenda aditiva
Onde couber
"Art. As Forças Armadas do Brasil cumprirão
missões no exterior somente depois de obtida
autorização do Congresso Nacional." | | | Justificativa: | Pretende-se impedir a repetição do doloroso episódio, na década de 1960, quando, ao arrepio do Congresso Nacional, contingente das Forças Armadas Brasileiras interveio na República Dominicana, para depor um governo constitucional, eleito pelo povo. O brasileiro deve saber, através do Congresso Nacional, para onde segue, e o que vai fazer o segmento escalonado das nossas Forças Armadas, e qual o limite imposto à sua ação no exterior. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva
Onde couber
"Art. O Senado deve pronunciar-se
obrigatoriamente sobre a alienação de terras
devolutas, a nacionais e estrangeiros, em área
igual ou superior a cinco mil hectares." | | | Justificativa: | Urge maior policiamento, por parte dos representantes do povo, na posse e exploração efetiva da terra, com vistas a impedirem-se a formação de latifúndios improdutivos e a posse indiscriminada por estrangeiros de grande parte do território nacional. A intervenção da Câmara Alta no processo fundiário visa a moralização e a rigorosa verificação das razões do interesse na obtenção de determinada área de terras. Nem sempre está em jogo o exercício da atividade agropastoril, mas a ocultação propositada, para exploração posterior e clandestina, de petróleo, ouro prata, pedras preciosas e minerais estratégicos de importância nela existentes. O cuidado da análise de cada caso contribuirá para a seleção melhor dos contemplados, contribuirá, sobretudo, para evitar que as multinacionais se assenhoreiem do território brasileiro, depois de haverem se apossado de fatias crescentes da nossa economia. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva
Onde couber
"Art. A União, para efeito da reforma
agrária, reexaminará, no interesse da soberania e
da segurança nacionais, a concessão de terras a
estrangeiros sem prévia autorização do Senado
Federal, em que não tenha sido implantado o
projeto preestabelecido." | | | Justificativa: | As continuadas concessões a estrangeiros de extensas áreas de terras, em passado recente, puseram em sério risco a soberania e a segurança do nosso país. Cada indivíduo, ou empresa, que se propôs a executar projetos agropecuários, sobretudo na Amazônia – mas, na verdade, informado, antes do próprio governo brasileiro, pelos satélites espiões, se preocupou em assegurar-se o domínio e posse de áreas de terras onde se localizam abundantemente matérias primas, minerais nobres e estratégicos, petróleo e riquezas vegetais, a serem exploradas no momento oportuno. Caso significativo foi a campanha, anos atrás, para a formação de grande lago amazônico, defendida pelo Instituto Hudson, dos Estados Unidos, e, agora, na região indicada, surgiu a rica jazida de petróleo de Urucum. Essas distorções conspiram contra os interesses do Brasil, motivo pelo qual urge a revisão, e cancelamento, quando for o caso, de apressadas e irresponsáveis concessões de terras e estrangeiros.
O Senado deve voltar a ser ouvido e acatado quando tratar-se da concessão, por venda ou doação, de área de terras igual ou superior a dois mil alqueires paulistas. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva
Onde couber
"Art. Constituem monopólio da União a
pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o
transporte marítimo e em condutos, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional.
Parágrafo único. O monopólio descrito no
caput inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto
for." | | | Justificativa: | Atendendo a apelo do Governador Álvaro Dias do Estado Paraná e do Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Antônio Anibelli, subscrevemos o apelo da Associação dos Engenheiros da Petrobrás e dos Sindicatos dos Petroleiros.
A ideia do monopólio estatal do petróleo nasceu do maior movimento popular da história brasileira, que terminou na criação da PETROBRÁS. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I - Da Soberania
Emenda Aditiva
Onde couber
"Art. A União se obriga a indenizar
financeiramente a utilização por ela de recursos
naturais dos Estados, Territórios, Distrito
Federal e Municípios." | | | Justificativa: | O povo brasileiro aplaude a exploração pela União de recursos naturais nos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, em continuação à execução do processo de emancipação econômica nacional. Ela, não justifica a ausência de compensação financeira às áreas exploradas, fadadas a inevitável empobrecimento depois de se esgotarem as suas fontes de matérias primas. Merecem indenização adequada, a fim de que possam ser descobertos e trilhados outros caminhos de fortalecimento econômico, depois que cheguem à exaustão as riquezas naturais de hoje. Incluem-se no elenco o petróleo no continente na plataforma marítima, os minérios de Carajás, Minas Gerais e outras províncias, a ilha negra do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, o petróleo e o enxofre extraídos do xisto piro-betuminoso do Paraná, os recursos florestais da Amazônia, e assim por diante.
É tema de interesse nacional, que deve contar com o apoiamento indiscriminado dos senhores constituintes. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 12 do anteprojeto do Relator:
"Art. 12. São brasileiros naturalizados os
que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de
língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto, idoneidade moral."
Acrescer no art. 12 supra o seguinte:
"Parágrafo único. Os nascidos no estrangeiro
que completarem vinte e cinco anos de residência
no Brasil, poderão naturalizar-se, mediante
simples requerimento." | | | Justificativa: | Permitir aos estrangeiros residentes no País há pelo menos vinte e cinco anos adquirir a nacionalidade brasileira mediante simples requerimento.
O estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos, já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvolvimento. Nada mais justo que se facilite sua naturalização. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Emenda ao art. 14. São privativos de
brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado,
Chefe de Governo e seus sucessores legais." | | | Justificativa: | Como bem reconhece o relator, a tendência do direito de nacionalidade de outros países é o de reduzir cada vez mais, as restrições existentes entre os nacionais de origem e os naturalizados. Não é possível que num país de imigração como o nosso, a Carta Magna veja nos naturalizados, cidadãos de segunda categoria.
O ideal seria a extinção de qualquer espécie de discriminação, como acontece, por exemplo, no Código de Nacionalidade do Japão. Até mesmo nos cargos de Chefe de Estado e de Governos não deveria haver discriminações, porque se um naturalizado, cujos méritos, valores pessoais sejam suficientes para elegê-lo magistrado supremo da nação, dever-se-ia considerar, num caso deste, a vontade popular. A lei não deveria, portanto efetuar tal tipo de restrição.
Por outro lado, deve-se considerar também a relevância política, neste sentido concordamos que somente os cargos de Chefe de Governo e de Estado e seus sucessores legais sejam privativos de brasileiros natos, isto é, no caso do Presidente da República, os cargos de Vice-Presidente, Presidente da Câmara, do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Não há justificativa para as restrições impostas aos cargos de Ministro do Conselho de Estado, Ministro do Conselho do Governo, Deputado Federal, Senador, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal.
Pelas razões acima expostas entendemos que a carreira de diplomata ou dos oficiais das Forças Armadas ou Forças Auxiliares também deveriam estar abertas aos brasileiros naturalizados, uma vez que o ingresso a essas carreiras tem limitações de idade e pressupõe a conclusão de um curso especializado como o IRB, a AMA, etc.
Se o naturalizado possui capacidade para disputar uma vaga entre os melhores cérebros da juventude brasileira e conseguir vencer uma competição e ser posteriormente capacitado num desses cursos e, vencer depois, passo a passo, os cargos das respectivas carreiras, não deveria fechar-se desde o início a possibilidade para tal ingresso.
Veja-se apenas a título de exemplo o caso do Doutor HENRY KISSINGER, alemão de nascimento, naturalizado americano e que por seus próprios méritos se tornou professor titular da Universidade Harvard, uma das mais conceituadas do mundo, e mais tarde ocupou por alguns anos o cargo de Secretário de Estado dos Estados Unidos da América. É inconteste a sua contribuição na diplomacia americana, principalmente, na aproximação dos Estados Unidos com a China. Cremos que ninguém sequer cogita de sua lealdade para com a Pátria de adoção.
Não acreditamos que os naturalizados que vivem neste país e que tanto tem contribuído para o engrandecimento da nação brasileira tenham caráter duvidoso e que obtenham a naturalização de modo intencional ou doloso, somente para acesso a certo tipo de cargo ou função (SIC). | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e
de respeito à autodeterminação dos povos, e se
regerá pelos princípios constantes da Carta da
Organização das Nações Unidas, tal como
explicitados na Resolução no. 2.625 (XXV) da
Assembléia Geral." | | | Justificativa: | A emenda apenas acrescenta como atitude a ser adotada pelo Brasil o “respeito à autodeterminação dos povos”, o que reforçaria a tradição brasileira de não se imiscuir em assuntos da soberania de outras nações. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho onde couber:
Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Soberania, os
seguintes dispositivos:
"Essa Constituição não perderá sua vigência,
mesmo quando não acatada em decorrência de atos de
força, ou por qualquer outra norma de alteração
por ela não prevista.
Ocorrendo a violação de que trata este
artigo, é dever de todo o cidadão a defesa da
Constituição e a prática de atos visando a
restituir a obediência ao texto constitucional.
Os responsáveis pelo desrespeito de que trata
este artigo, assim como os que se omitirem no
dever previsto no parágrafo anterior, serão
julgados por crime de responsabilidade, nos termos
da lei.
O Congresso Nacional, por decisão da maioria
absoluta de seus membros, poderá decretar o
confisco dos bens dos que forem julgados
responsáveis, nos termos do parágrafo anterior, e
dos que, ao amparo dos atos previstos neste
artigo, hajam enriquecido ilicitamente.
O confisco a que se refere o parágrafo
anterior se destinará a indenizar à União dos
danos materiais ocasionados à Nação." | | | Justificativa: | A nossa proposta visa a manter a integridade da Constituição que ora estamos elaborando, assegurando-lhe, desse modo, efetiva estabilidade e tornando-a mais duradoura do que quantas, até o presente momento, foram promulgadas ou mesmo outorgadas, em nosso País. Pretendemos, com isso, por cobro à tendência que já se tornou costume, de patente transitoriedade de nossas Constituições. Provam tal fato as Cartas de 1981, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1969. São seis Constituições que tivemos em apenas noventa e seis anos de República, o que evidencia uma vigência média de dezesseis anos para cada uma, fato inteiramente atípico no direito internacional contemporânea.
Em vista dessas considerações, estamos propondo a presente medida que tem a importante finalidade de tornar mais estável a Carta em elaboração.
Em vista do exposto, estamos certos do integral apoio dos nobres constituintes à nossa iniciativa. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 13. Ao Anteprojeto do Relator:
"Art. 13. A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará em perda
da nacionalidade brasileira, a não ser nos
seguinte casos:
I - quando houver expressa manifestação de
renúncia do interessado à nacionalidade brasileira
de origem;
II - quando a renúncia à nacionalidade de
origem for requisito prévio à obtenção da
nacionalidade estrangeira."
Emenda proposta
"Acrescentar ao artigo 13 supra o seguinte:
é Único. O Brasileiro que tiver dupla ou
múltipla nacionalidade poderá renunciar à
nacionalidade brasileira. | | | Justificativa: | Existem pessoas que são nascidas no Brasil – país que concede nacionalidade sob regime de “jus soli” – de pais ou mães estrangeiros, originários de países que adotam o regime de “jus sanguinis”, ficando dom dupla ou múltipla nacionalidade.
Considerando que o regime internacionalmente reconhecido é o de cada pessoa possuir uma única nacionalidade, é mister entender o direito de escolha também aos que possuem duas ou mais nacionalidade de origem. A lei deve admitir também neste caso, a possibilidade de renúncia à nacionalidade brasileira. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.:
"O Brasil é uma República Federal, fundada no
estado de direito democrático e social, com base
na soberania popular, para garantia e promoção da
liberdade e do bem-estar dos que a integram, em
convivência pacífica com todos os povos." | | | Justificativa: | Com essa abrangência no artigo inaugural da Nova Constituição estaremos mais consentâneos com o mundo moderno e as aspirações da Nação. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 30
Os serviços públicos e atividades essenciais
serão fiscalizados por auditorias populares, na
forma da lei. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação sugerida pelo Constituinte Nelton Friedrich,
visa aprimorar o texto, uma vez que pretende garantir a eficá
cia dos serviços públicos e atividades essenciais para efei-
tos de fiscalização e planejamento.
Votamos pela aprovação da emenda ao inciso II, parágrafo úni-
co do Art. 31, que passará a ter a seguinte redação:
"II - Nos serviços públicos e atividades essenciais executa-
dos diretamente pelo Estado ou administrados sob regime de
permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão
da qual participarão representantes dos usuários, dos empre-
gados da concessionária e do orgão concedente, para efeitos
fiscalização e planejamento, na forma da lei". | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 30
inciso II
A lei garantirá e regulará a utilização das
emissoras de televisão e radiodifusão pelas
entidades públicas e privadas representativas de
interesses coletivos e correntes de opinião,
salvaguardando o pluralismo das idéias e das
confissões. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de excelente colaboração do Deputado Nelton Frie-
drich .Assegurar a liberdade de informação e comunicação, sem
prover o acesso ao veículo, seria certamente ineficaz para a
defesa dos interesses coletivos.
Pela aprovação. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | O Artigo 42 passa a ter a seguinte redação:
É livre a manifestação do pensamento, crença
religiosa e de convicções filosóficas e políticas.
Haverá classificação para a programação das
empresas de telecomunicações. Cada um responderá,
na forma da lei, pelos abusos que cometer no
exercício das manifestações de que trata este
artigo." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Quer o digno Constituinte promover alteração do artigo 42,
temendo que a sua manutenção, in totum "...."cria
automaticamente a censura proibitória". Muito pelo contrário:
a conduta do Relator inclina-se vigorosamente contra a
censura proibitória, nem de leve cogitada em qualquer peça
básica da elaboração do trabalho. É disso exatamente que
trata o Anteprojeto. Este, e o texto da Emenda,
rigorosamente, defendem idêntico objetivo, porquanto aquele
que "haverá censura apenas classificatória", enquanto esta
admite que "haverá classificação para a programação das
empresas de telecomunicações". Pela rejeição. | |
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