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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1103)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (782)
APROVADA (190)
PARCIALMENTE APROVADA (78)
PREJUDICADA (53)
Partido
PMDB (673)
PFL (335)
PCB (89)
PMB (5)
PDS (1)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (1101)
expand1981 (2)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21142 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do Artigo 84, do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 84. .................................... ............................................ § 5o. - As prerrogativas processuais dos Deputados e Senadores arrolados como testemunhas não subsistirão se deixarem de atender, sem justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite judicial para depor, podendo responder as formulações por escrito. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21251 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Introduza-se após o art. 213 do Projeto de Constituição (Substitutivo Cabral) o seguinte, remunerando-se os demais: Art. (...) Do produto da arrecadação do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação e do Imposto sobre Operações de Câmbio, a destinará ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e Municípios, quantia igual ao Imposto sobre circulação de Mercadorias que, em virtude de imunidade constitucional, deixar de ser arrecadado na exportação de mercadorias para o exterior. § 1o. - Os recursos do Fundo a que se refere este artigo serão distribuídos entre os Estados e Municípios segundo os critérios de partilha adotados no item II e nos parágrafos 2o. e 3o. do artigo 213. § 2o. - A Lei poderá criar outras fontes de recursos para o Fundo de Ressarcimento dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir artigo, após o 213, obrigan- do a União a destinar a um "Fundo de Ressarcimento dos Esta- dos e Municípios" quantia igual ao ICM que, em virtude de i- munidade constitucional, deixar de ser arrecadado na exporta- ção de mercadorias para o exterior. Essa quantia seria oriun- da do produto da arrecadação dos Impostos de Importação, Ex- portação e sobre Operações de Câmbio. Inobstante os ponderáveis argumentos aduzidos na Justi- ficação, não se vê como atender à proposição em tela, sob pe- na de grave rombo no Tesouro Nacional. Afinal, a União já te- rá de ressarcir os Estados e o Distrito Federal (e, indireta- mente, os respectivos Municípios) com a entrega de 10% do produto de arrecadação do IPI, "proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados" (art. 213, II e §§ 2o. e 3o.). Pode ser insuficiente, mas é o possível. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21318 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 26 e os §§ 1o. e 2o., Título X, "Das disposições Transitórias", do Substitutivo do eminente Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21319 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se do parágrafo único do artigo 37 do Substitutivo do relator as seguintes palavras: "da aprovação" para "de referendo" que passará ter a seguinte expressão: "de referendo das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a criação de novos muni- cípios não dependerá mais da aprovação da câmara de vereado- res, em virtude do acolhimento de várias emendas neste senti- do. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21320 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Art. 302 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 302 - São Reconhecidos Aos Índios Seus Direitos Sobre As Terras Que Ocupam, Sua Organização Social, Seus Usos, Costumes, Línguas, Crenças e Tradições". 
 Parecer:  A hipótese prevista na emenda jamais ocorreria, quando seu insigne autor declara que: "os direitos originários dos índios se expressam pela posse e ocupação de todo o territó - rio nacional". Esse direito está limitado à posse das terras reconheci- das como reservas indígenas, as quais serão devidamente de- marcadas pela União. Estas áreas destinam-se a sua habitação efetiva, as suas atividades produtivas, a sua preservação cultural consoante seus usos, costumes e tradições. Intentar dar outro tipo de interpretação sobre os direi- tos concedidos aos índios no Capítulo VIII do Substitutivo, pela coerência que apresenta, é o mesmo que intentar a qua- dratura do circulo. Tais razões nos impedem de acatar a sugestão. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21321 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva para Dequação do Texto do Substitutivo do Relator no § 2o. do Art. 146, o Seguinte: Art. 146 .................................... § 1o......................................... § 2o....., e a titularidade quando vaga, será preenchida pelo acesso do escrevente que estiver no exercício da função de substitutivo há mais de 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  O acréscimo proposto conflita com a exigência que, no próprio dispositivo alvo da Emenda, o antecede, isto é, a necessidade de concurso público para ingresso na atividade notarial e registral. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21322 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva para adequação ao texto do Substitutivo do Relator. Acrescente-se um parágrafo ao art. 42, com a seguinte redação: Parágrafo único. Nenhum Município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, dos requisitos seguintes: a) População estimada superior a 5.000 (cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e meio) milésimo da existente no Estado; b) Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e meio por cento) da população; c) Centro urbano já construído com números de casas superior a 200 (duzentas); d) Arrecadação, no último exercício de 1 (um) milésimo da receita estadual de impostos; e) Somente será admitida a elaboração de lei que cria município se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que compareceram às urnas, em manifestação - que se tenha apresentado pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos; f) A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território num todo, ou em parte para exoneração a outro município dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas através de resolução aprovada, no mínimo pela maioria absoluta de seus membros; g) A criação e qualquer alteração territorial de Municípios somente poderá ser feita no período compreendido entre doze e seis meses anteriores à data de eleição municipal; h) Os requisitos dos incisos I e III serão apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Os de número II e V pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado. E o de número IV pelo órgão fazendário estadual. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a matéria está mais apta às Constituições estaduais, competindo à Constituição Federal apenas o dispositivo de ordem geral constante do Substitu- tivo. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21323 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altera a redação dos §§ 2o. e 3o. do Art. 194 do Substitutivo do Relator, suprimindo-se o § 3o. e dando a seguinte redação: § 2o. - As atribuições da Polícia Federal serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros órgãos públicos federais em suas respectivas área de competência é destinada a: I - apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens e serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, bem assim, executar medidas asseguratórias da incolumidade física do Presidente da República, de Diplomatas estrangeiros em território nacional, segundo se dispuser em lei. II - Prevenir e reprimir: a) crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política Social; b) crimes contra a Organização do trabalho ou decorrentes de greve; c) crimes de tráfego de entorpecentes e de drogas afins; d) crimes cometidos a bordo de navio ou aeronave ressalvados os de competência militar; e) crimes contra a vida, o patrimônio e as comunidades silvícolas; f) crimes contra os abusos que ferem a moral e os bons costumes; g) crimes contra servidores federais no exercício de suas funções; h) infrações às normas de ingresso ou permanência de estrangeiros; i) outras infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como aqueles cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão. III - Coordenar, interligar e centralizar os Servidores de Identificação Criminal; IV - Selecionar, formar, treinar, especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as Categorias Funcionais, dadas as suas peculiaridades próprias, obedecendo as orientações técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil; V - Prestar assistência técnica e científica de natureza policial aos Estados, Distrito Federal e Território quando solicitado; VI - Proceder a investigação de qualquer natureza quando determinado pelo Ministério da Justiça. 
 Parecer:  Não obstante não tenha o novo Substitutivo aproveitado na íntegra o texto proposto pela Emenda, é de ressaltar-se que parcela dele passa a constar do referido documento, por me- lhor disciplina a matéria. Pela aprovação da Emenda na forma do Substitutivo. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21324 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 303 do Substitutivo do ilustre Relator, a seguinte redação: "Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas a sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto de suas riquezas, das utilidades nelas existentes e dos outros cursos fluviais ressalvado o direito de navegação". 
 Parecer:  A Emenda sugere redação alternativa para o "caput" do artigo 303, suprimindo da proposta original o direito de os índios usufruírem com exclusividade das riquezas do solo das terras de posse imemorial. Sem dúvida, a redação original assegura, mais apropria - damente, os direitos dos índios sobre as terras de posse ime- morial onde eles se achem permanentemente localizados, motivo por que optamos pela sua manutenção. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21325 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21326 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IX - Da Ordem Social Capítulo II - Da Seguridade Social Seção I - Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente e tratamento dos infortúnios do trabalho. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21327 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: § 2o., do art. 302 do Substitutivo do ilustre Relator. Dê-se ao § 2o., do art. 302 a seguinte redação: § 2o. - A pesquisa, a lavra, a exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos conforme critérios definidos pela União, nos termos da lei". 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti- go 302, visando a estabelecer que a exploração de minérios e de energia hidráulica em terras indíginas somente poderá ser desenvolvida de acordo com critérios definidos em lei pela união. No nosso entendimento, a redação constante do texto do Segundo Substitutivo é a que da maneira mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21351 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à letra "c" do item I do art. 213 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, por meio de suas instituições oficiais de fomento regional." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21367 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigos 30, 30-II, 31-XVIII, 32 36-I, VI 47 e 231 - O inciso II, do Art. 30, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 30... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínimo, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes ao território de mais um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. - Incluam-se, no Art. 30, do Projeto, o § 4o., com a seguinte redação: Art. 30... § 4o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. - o inciso VXIII do art. 31, passa a ter a seguinte redação: Art. 31 ... XVIII - definir a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, os critérios de outorga dos usos das águas, as águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. - Ao Parágrafo Único, do Art. 32, acrescente- se o período: Art. 32... Parágrafo Único (...), e permitida a legislação sobre águas, supletiva e complementar, respeitada a lei federal. - O inciso I, do Art. 36, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 36... I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles tenham nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 36... VI - os que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. - Inclua-se, no Art. 36, do Projeto, um Parágrafo Único com a seguinte redação: Art. 36... Parágrafo Único - As Constituições Estaduais poderão transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local. - inclua-se, no Art. 47, do Projeto, um § 6o., com a seguinte redação: Art. 47... § 6o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas cujos depósitos naturais estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; e II - os que atualmente lhe pertencem ou que lhe vieram a ser atribuídos. - Inclua-se, no Art. 231, do Projeto, um § 3o., com a seguinte redação: Art. 231... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que as alterações propostas, além de diminuta importância, vêm quebrar consensos anterior- mente firmados, além do que estão em desacordo com o novo Su- bstitutivo do Relator. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21390 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Incluam-se nas disposições transitórias. Título X, onde couber Ficam revogadas as disposições que vedam o exercício de funções executivas nos diretórios partidários ao Presidente e Vice-Presidente da República, aos Ministros de Estado, Governadores e Vice-Governadores de estado e dos Territórios Federais, Prefeitos e Vice-Prefeitos. 
 Parecer:  Tendo em vista o disposto no art. 10 das Disposições Transitórias do novo Substitutivo, somos pela prejudicialida- de da Emenda. Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21536 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo a suprimir: § 3o., do art. 262, renumerando-se o § 4o. para 3o. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21790 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Projeto de Constituição. Emenda: Atleta a redação do artigo 248 e seus parágrafos. Art. 248 - Declarado o imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária, poderá a União propor, no foro competente, a ação expropriatória. § 1o. - Na petição incial, instuida com cópia autêntica da vistoria realizada na fase administrativa e com os comprovantes do depósito dos Títulos e do dinheiro referentes à indenização, o expropriante requererá a imissão na posse do imóvel e a transcrição deste, em seu nome, no registro imobiliário. § 2o. - Deixando o juiz, injustificadamente, de deferir, de plano, as medidas requeridas, operar-se-á, após 90 (noventa) dias e na forma do disposto em lei, a imissão na posse e a transcrição imobiliária. § 3o. - A lei disporá sobre o processo expropriatório para fins de reforma agrária, os critérios para a fixação do valor do depósito prévio, os procedimentos relativos a imissão liminar na posse e a transcrição imobiliária, bem como o sistema de classificação dos imóveis rurais em função do uso dos solos e da eficiência da sua exploração. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21791 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA EMENDA - Altera a redação do Artigo 247 Art. 247 - A desapropriação será procedida de processo administrativo, do qual constará vistoria realizada pelo órgão executor da reforma agrária e destinada a identificar a extensão e eficiência da exploração agrícola. Parágrafo único - O proprietário do imóvel será obrigatoriamente notificado para que indique perito seu, para integrar a Comissão de Vistoria. 
 Parecer:  A autor propõe nova redação ao art. 247, com o objetivo de melhorar explicitar o papel de vistoria administrativa e a participação do proprietário em sua realização. Somos pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21792 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda substitutiva aos artigos 245 e 246 e parágrafos, do Projeto de Constituição. Emenda: Altera a redação dos artigos 245 e 246 e parágrafos. Art. 246 - É garantido, nos termos do é 33, do art. 6o., o direito de propriedade sobre imóveis rurais, respeitadas as exigências e limitações contidas nesta Constituição. Art. 246 - É da competência exclusiva da União, desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária, mediante justa indenização, imóveis rurais cuja exploração e uso não atendam à sua função social, consoante requesitos definidos em lei. § 1o. - A desapropriação, de que trata este artigo, incidirá sobre imóveis rurais improdutivos, localizados em zonas prioritárias de reforma agrária e declarados de interesse social, para fins de desapropriação através, privativamente, de Decreto do Primeiro Ministro. § 2o. - A indenização da terra nua será paga em títuloos especiais da Dívida Pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até 20 (vinte) anos, ocorrendo sempre em moeda corrente o pagamento das benfeitorias. § 3o. - A lei disporá sobre as característica, utilização, taxa de juros e condições de resgates do títulos especiais da Dívida Pública, devendo a Lei Orçamentária Federal fixar, anualmente, o montante dos Títulos a serem emitidos e o total dos recursos, em dinheiro, destinados a financiar, no exercício, a execução da Reforma Agrária. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação dos artidos 245 e 246 do Subs- titutivo. A proposta contém uma incongruência: - no "caput" do artigo 246 determina-se que a desapropriação, por interesse social, incidirá sobre "imóveis rurais que não cumprem a sua função social"; - no parágrafo 1o. do mesmo artigo, o processo desaproprietá- rio fica restrito aos imóveis rurais improdutivos. O conceito de função social é bem mais amplo (vide Estatuto da Terra - artigo 2o.). Os demais dispositivos da emenda não aperfeiçoaram o texto do Projeto. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21798 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÂO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO. CAPÍTULO - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS PODERES. SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Propõe-se a modificação da redação do § 1o. do Art. 179, passando o mesmo a ter a seguinte redação: ART. 179. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá lista tríplice, na forma da lei, para escolha de seu Procurador-Geral, dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. Modifique-se para: ART. 179. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador-Geral, diretamente por toda a classe, dentre integrantes do Colégio dos Procuradores, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a medida proposta altera a tradição de escolha pela apresentação da lista tríplice. 
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