ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
Aditiva:
Art. - A indenização referida no art. ,
significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja a
terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos
valores correspondentes à contribuição de
melhorias, com a dedução dos valores
correspondentes à contribuição de melhoria e
débitos com pessoas jurídicas de direitos
públicos.
- Os títulos da dívida agrária previstos no
Art.
Serão resgatáveis no prazo de 20 anos em
parcela anuais sucessivas, com 5 anos de carência,
assegurada à sua aceitação a qualquer tempo como
meio de pagamento de 50% do Imposto Territorial
Rural.
Decreta a desapropriação por interesse
social, a união terá sua imissão imediata na posse
do imóvel, mediante o depósito do valor declarado
para pagamento do imposto territorial rural, em
títulos da dívida agrária, limitada a contestação
do valor depositado pelo exporiante.
- A desapropriação de que trata este artigo
se aplicará tanto á terra nua quanto à
benfeitorias indenizáveis.
Parágrafo único - A desapropriação de que
trata este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. - A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do país. O a órgãos da união dirigentes da sua
execução integrados por um representante da
Confederação nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos Empresários
Agrícolas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte texto à Seção II dos
Servidores Públicos Civis, art. 13, ítem II
Comissão da Ordem Social:
II - Compulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade para o homem e aos 60
(sessenta) para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00201 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta Modificativa ao Substitutivo
Art. 82 - Suprimir. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a pesquisa, lavra ou exploração de minérios,
na forma proposta pelo artigo 80, é fundamental para
garantir a sobrevivência das comunidades indígenas. A argu-
mentação utilizada pelo autor da emenda, que procura igualar
a matéria às disposições legais já existentes, não atenta, a
nosso ver, para essa realidade. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Proposta Modificativa ao Substitutivo
§ 3o. do Art. 79 - Surpimir. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda trata de mais de um dispositivo do Anteprojeto, con-
trariando o Art. 23, § 2. do Regimento Interno da Assem-
bléia Nacional Constituinte. Analisaremos, em consequência,
apenas sua primeira proposição (supressão do § 3. do Art.
79), mesmo porque os demais itens (extinção do usufruto ex-
clusivo do subsolo pelos índios) não tratados em diversas ou-
tras emendas. Consideramos indispensável o órgão do Adminis-
trativo Federal previsto no Art. 79 submeta-se a um Conselho
de Representações Indígenas, pois essa é a única forma de
evitar que esse órgão se desvie dos seus deveres e funções,
que a lei regulará. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00577 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Modifique-se o art. 13 do Substitutivo, para
a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
I - ........................................
II - Compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade.
III - Voluntariamente, aos 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e aos 25 (vinte e cinco)
anos de serviço para a mulher, bem como para os
profissionais de Magistério, Enfermagem e
Secretariado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00579 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção II - Dos Servidores
Públicos Civis, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art.... Nenhum servidor público poderá
perceber a qualquer título, remuneração superior à
da que é prevista para o Presidente da República. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda não compatibiliza com a redação do
texto apresentado no substitutivo. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao art. 26 da Comissão da
Ordem Social.
Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período comprendido
entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
e por sanção disciplinar imposta por atos
Administrativos.
§ 1o. A anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados civis e militares, desde
que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após
promulgação desta Constituição, a reintegração ao
serviço ativo, recebimento das indenizações
calculadas na base dos vencimentos, salários
vantagens e gratificações atrasadas, com seu
valores corrigidos a contar da data da punição,
promoções de cargos, postos graduações ou funções,
com equiparação aos seus pares que permanecerem em
atividade até a mais alta posição atingida na
escala hierárquica, computando-se o período de
afastamento como tempo de efetivo serviço para
todos os efeitos legais, incluve previdência
privada.
§ 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo
e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18 de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar do mesmo
nome, bem como aos que tiveram processos em
tramitação na área administrativa ou ações no
Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864
de 12 de setembro de 1969.
- São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
Administração direta e indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renuncia de
direito.
§ 4o. Ficam igualmente asseguradas os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades profissionais em virtude de pressões
ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos.
Computar-se-á para todos os efeitos legais,
inclusive previdenciários, o período entre a
demissão imotivada e a aquisição da nova relação
empregatícia.
§ 5o. A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 6o. Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por esse
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurados a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 7o. Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, ressalvando o
disposto no parágrafo único do art. 38.
§ 8o. O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idÊntico ao da emenda de n. 7s0131-5. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00239 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 434 do Anteprojeto
de Constituição
Suprima-se do anteprojeto:
Art. 434 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas, como privilégio da
União, no caso de o exigir o interesse nacional e
de inexistirem reservas conhecidas e suficientes
para o consumo interno, e exploráveis, em outras
partes do território brasileiro. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00240 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: § 1o. do art. 310
O § 1o. do art. 310 passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, admitidas as exceções
previstas nesta Constituição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00241 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 433 do anteprojeto
da Comissão
O art. 433 passa a ter a seguinte redação:
Art. 433 - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do
solo nelas existentes. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00242 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 432
O art. 432 passa a ter a seguinte redação:
Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00263 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 87, alíneas "B" e "C".
As alíneas "B" e "C", do art. 87, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 87 - ..................................
B - Compulsoriamente, aos 65 (Sessenta e
cinco) anos de idade.
C - Voluntariamente, após 30 (Trinta) anos de
serviço. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 96.
Suprima-se do Anteprojeto:
No art. 96, as expressões: "até quatrocentos
e oitenta e sete". | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 362, Alínea "C".
A alínea "C" do art. 362, do anteprojeto,
passa a ter à seguinte redação:
Art. 362 - ..................................
C - Com tempo inferior ao da modalidade
acima, em cinco anos, pelo exercício de trabalho
noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou
perigoso. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 84, Inciso VIII.
O inciso VIII, do art. 84, do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 84 - ..................................
VIII - é assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, à cada ano de
efetivo exercício, à razão de 1% (um por cento) da
remuneração, vedada a incidência de cada adicional
sobre a soma dos anteriores. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso III, alínea
"H".
A alínea "H" do inciso III, do art. 13, do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
II - ........................................
H - Lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e
aos deficientes. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00269 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14, Inciso XII.
O inciso XII do Art. 14 do anteprojeto, passa
a ater a seguinte redação, suprimindo-se a alínea
do mesmo inciso.
Art. 14 - ..................................
XII - Salário família a razão de 10% (dez por
cento), do salário mínimo, por dependente dos
trabalhadores que recebam até cinco salários
mínimos mensais. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00271 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 362, Alínea "A".
Suprima-se na alínea "A", do art. 362, do
anteprojeto, as expressões: "para o homem". | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00272 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 362, alínea "B".
Suprima-se a redação da alínea "B" do art.
362, do anteprojeto, colocando-se em ordem as
demais alíneas. | |
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