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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (421)
Sugestão (58)
Banco
expandEMEN (421)
SGCO (58)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (229)
PARCIALMENTE APROVADA (69)
APROVADA (56)
PREJUDICADA (36)
NÃO INFORMADO (31)
Partido
PFL[X]
Uf
AM[X]
Nome
EUNICE MICHILES (238)
SADIE HAUACHE (145)
EZIO FERREIRA (96)
TODOS
Date
expand1988 (23)
expand1987 (397)
expand1968 (1)
241Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12145 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso IX O inciso IX do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13...................................... IX - gratificação natalina com o valor mínimo da remuneração integral de dezembro de cada ano. 
 Parecer:  Ao dizer o texto que a gratificação natalina terá como base a remuneração integral de dezembro, não estabelece um teto para décimo-terceiro salário, como entende o autor da emenda. Trata-se, antes, de piso que se coloca ao empregador. Este não poderá pagar menos que a remuneração ali prevista como base. * 
242Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso X. O inciso X do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 13...................................... X - salário de trabalho noturno superior ao diurno, na forma da lei e dos acordos coletivos. 
 Parecer:  Acolhemos a supressão, proposta pelo autor, da especifi- cação do montante em que o salário de trabalho noturno supe- rará o do diurno, bem como a da hora de trabalho noturno. Efetivamente consideramos tais matérias próprias de legisla- ção ordinária. Parece-nos contudo, desnecessária a prevenção, na reda- ção do dispositivo, regulamentação em lei e acordos coleti- vos. Pela aprovação parcial. * 
243Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12147 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XI. Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso XI do artigo 13. 
 Parecer:  Com efeito, é desnecessário proibir diferenças de salário ou vencimento e de critérios de admissão, dispensa e promoção em razão de nascimento etnia, raça, cor, idade, sexo ou qualquer outra condição social ou individual numa Constitui- ção que tem por base a igualdade entre os cidadãos. * 
244Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12148 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I, Alínea a A alínea a do Inciso I do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12...................................... I - ........................................ a) o ser humano é sujeito de direito desde o nascimento com vida, assegurada a proteção ao nascituro. 
 Parecer:  A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. 
245Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIV (título) O inciso XIV (título) do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XIV - A Sucessão Hereditária, Assegurada E Protegida Pelo Estado. 
 Parecer:  A nova redação adotada, mais concisa, coincide em parte com a proposição da Emenda. Pela aprovação parcial. 
246Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12150 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso VII, alínea "f". A alínea "f" do inciso VII do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... VII - ...................................... f) na esfera policial e militar o Estado poderá operar serviços de informações que se refiram exclusivamente ao que a lei define como delinquência, às atividades que visem a subverter, os fundamentos constitucionais da Nação e às atividades e vida privada e profissional de seus agentes. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
247Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12151 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 12, inciso VIII, alíneas a , b e c . As alíneas a , b e c do inciso VIII do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 12...................................... VIII - ...................................... a) É assegurado a todos o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as polícias e militares, sendo exigível a correção e atualização de dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. O acesso às informações produzidas pelos Ministérios Militares será regido por legislação ordinária específica. b) O dano provocado pelo lançamento ou uso de registros falsos gera responsabilidade civil, penal e administrativa. c) É permitido o acesso às referências e informações relativas a ausentes e a mortos a requerimento de qualquer interessado, de acordo com os casos previstos em lei. 
 Parecer:  Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. 
248Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12168 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XV, alínea s A alínea s do inciso XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação: Art. 12 .................................... XV - ........................................ s) nenhuma pena passará da pessoa do responsável, a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderá ser decretada e executada contra os sucessores, até o limite do valor, devidamente atualizado, do patrimônio transferido e de seus frutos. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
249Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12169 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I e suas alíneas O inciso I do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação, sendo suprimidas suas alíneas a, b, c e d: Art. 13 .................................... I - garantia do direito a emprego; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
250Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12170 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artico 13, inciso IV O inciso IV do artigo 13 do Projeto de Constituições passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... IV - salário mínimo, fixado em lei, unificado nacionalmente, capaz de atender sua necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, vedado a sua utilização como fator de indexação ou vinculação, em qualquer caso e considerado como retribuição pecuniária para todas as atividades remuneradas sejam elas de qualquer tipo ou espécie. 
 Parecer:  Tendo aprovado Emendas no sentido de que no texto cons- titucional figure, apenas, o direito ao salário-mínimo capaz de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e da sua família - deixando, assim, à lei ordinária quantificar suas parcelas, fica a presente Emenda prejudicada. * 
251Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12174 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XIII Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso XIII do Artigo 13. 
 Parecer:  As empresas não lucrativas têm o destino certo da falên- cia ou do encerramento das suas atividades. As empresas que não são sempre lucrativas devem buscar o aprimoramento da sua gestão ou atividades, embora a inocorrência de lucro seja o risco de qualquer empreendimento. Não será, no entanto, por isso, que a garantia constitucional da participação nos lu- cros deva ser abolida, até porque essa mesma participação é uma notável forma de se estimular, pelo maior empenho dos em- pregados, a empresa a ter sempre lucro. * 
252Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12175 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXV Suprima-se o inciso XXV do Artigo 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. 
253Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12176 APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso VIII Suprima-se do projeto o inciso VIII do Artigo 13. 
 Parecer:  Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons- titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza- do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba- lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida- des básicas e as de sua família. O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po- dendo cristalizar-se eventualmente em lei. * 
254Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12177 PREJUDICADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XV, alínea r Suprima-se do Projeto de Constituição a alínea r do inciso XV do Artigo 12, reordenando-se os demais: 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
255Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12178 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso I E suas Alíneas O inciso I do Artigo 13 do Projeto de Constituição passa ter a seguinte redação, sendo suprimidas suas alíneas a, b, c e d: Art. 13 .................................... I - garantia o direito a emprego; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
256Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13852 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Modificado: alíneas "a", "b" e "d" do art. 356 da Seção II - Da Previdência Social- Dê-se as alíneas a, b e d do art. 356 a seguinte redação: Art. 356 .................................... a) com trinta anos de trabalho para o homem b) com vinte e cinco anos para a mulher c) .......................................... d) por velhice aos sessenta anos para o homem e aos cincoenta anos para a mulher. e) .......................................... 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
257Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13853 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dispositivo Modificado: inciso "V" art. 188, Seção I - Do Judiciário - Dê-se ao inciso V do art. 188 a seguinte redação: "V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos sessenta anos de idade para o homem e cincoenta para a mulher e facultativa aos trinta e vinte e cinco anos de serviço respectivamente." 
 Parecer:  Impõe aposentadoria compulsória aos cinquenta anos, o que constitui um atentado contra pessoas plenamente capazes e um ônus insuportável num país pobre. Pela rejeição. 
258Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15026 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do Art. 17 a seguinte redação: III - Liberdade Religiosa e de Culto a) São invioláveis e garantidas a liberdade de consciência, de crença e de confissão religiosa; b) os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimônias públicas é livre; c) as igrejas e associações religiosas têm assegurado o direito de se organizarem sem a interferência do Estado, normatizando sua estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e funções; 
 Parecer:  Dá ao inciso III do artigo 17 do Projeto de Constituição uma redação tripartite que, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto projetado. 
259Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15027 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Art. 270 - III - renda e proventos de qualquer natureza; § 1o. ...................................... § 2o. - O imposto de renda de que trata o item III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do Art. 356. § 3o. - O imposto de que trata o item IV .... I - ........................................ II - ........................................ § 4o. - O imposto de que trata o item V .... § 5o. - Na cobrança.......................... Art. 356 Parágrafo Único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
260Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15028 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o Parágrafo 2o. ao Art. 308 do Projeto de Constituição, renumerando o Parágrafo Único para Parágrafo 1o.. Art. 308 Parágrafo 2o. - Os Estados e Municípios onde houver extração de minérios de qualquer espécie, terão participação na partilha dos recursos arrecadados com os impostos que incidirem a extração, circulação e consumo de minerais. 
 Parecer:  Não cabe no presente capítulo tratar sobre distribuição de impostos arrecados pela União. Pela rejeição. 
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