ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12145 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso IX
O inciso IX do Artigo 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 13......................................
IX - gratificação natalina com o valor mínimo
da remuneração integral de dezembro de cada ano. | | | Parecer: | Ao dizer o texto que a gratificação natalina terá como
base a remuneração integral de dezembro, não estabelece um
teto para décimo-terceiro salário, como entende o autor da
emenda. Trata-se, antes, de piso que se coloca ao empregador.
Este não poderá pagar menos que a remuneração ali prevista
como base.
* | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso X.
O inciso X do Artigo 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 13......................................
X - salário de trabalho noturno superior ao
diurno, na forma da lei e dos acordos coletivos. | | | Parecer: | Acolhemos a supressão, proposta pelo autor, da especifi-
cação do montante em que o salário de trabalho noturno supe-
rará o do diurno, bem como a da hora de trabalho noturno.
Efetivamente consideramos tais matérias próprias de legisla-
ção ordinária.
Parece-nos contudo, desnecessária a prevenção, na reda-
ção do dispositivo, regulamentação em lei e acordos coleti-
vos.
Pela aprovação parcial.
* | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12147 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XI.
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso XI do artigo 13. | | | Parecer: | Com efeito, é desnecessário proibir diferenças de salário
ou vencimento e de critérios de admissão, dispensa e promoção
em razão de nascimento etnia, raça, cor, idade, sexo ou
qualquer outra condição social ou individual numa Constitui-
ção que tem por base a igualdade entre os cidadãos.
* | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12148 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I,
Alínea a
A alínea a do Inciso I do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12......................................
I - ........................................
a) o ser humano é sujeito de direito desde o
nascimento com vida, assegurada a proteção ao
nascituro. | | | Parecer: | A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por
esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do
nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIV
(título)
O inciso XIV (título) do Artigo 12 do Projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 ....................................
XIV - A Sucessão Hereditária, Assegurada E
Protegida Pelo Estado. | | | Parecer: | A nova redação adotada, mais concisa, coincide em parte com a
proposição da Emenda. Pela aprovação parcial. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12150 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso VII,
alínea "f".
A alínea "f" do inciso VII do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
VII - ......................................
f) na esfera policial e militar o Estado
poderá operar serviços de informações que se
refiram exclusivamente ao que a lei define como
delinquência, às atividades que visem a subverter,
os fundamentos constitucionais da Nação e às
atividades e vida privada e profissional de seus
agentes. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12151 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 12, inciso VIII,
alíneas a , b e c .
As alíneas a , b e c do inciso VIII do
Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a
seguinte redação:
Art. 12......................................
VIII - ......................................
a) É assegurado a todos o acesso às
referências e informações que a cada um digam
respeito e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as polícias e
militares, sendo exigível a correção e atualização
de dados, através de processo judicial ou
administrativo sigiloso. O acesso às informações
produzidas pelos Ministérios Militares será regido
por legislação ordinária específica.
b) O dano provocado pelo lançamento ou uso de
registros falsos gera responsabilidade civil,
penal e administrativa.
c) É permitido o acesso às referências e
informações relativas a ausentes e a mortos a
requerimento de qualquer interessado, de acordo
com os casos previstos em lei. | | | Parecer: | Discordamos da proposta de supressão do dispositivo, por
reputá-lo lídimo direito individual. Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12168 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso XV,
alínea s
A alínea s do inciso XV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art. 12 ....................................
XV - ........................................
s) nenhuma pena passará da pessoa do
responsável, a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderá ser decretada e
executada contra os sucessores, até o limite do
valor, devidamente atualizado, do patrimônio
transferido e de seus frutos. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12169 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I e
suas alíneas
O inciso I do Artigo 13 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação, sendo
suprimidas suas alíneas a, b, c e d:
Art. 13 ....................................
I - garantia do direito a emprego; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12170 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artico 13, inciso IV
O inciso IV do artigo 13 do Projeto de
Constituições passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
IV - salário mínimo, fixado em lei, unificado
nacionalmente, capaz de atender sua necessidades
vitais básicas e às de sua família, com moradia,
alimentação, educação, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, vedado a sua
utilização como fator de indexação ou vinculação,
em qualquer caso e considerado como retribuição
pecuniária para todas as atividades remuneradas
sejam elas de qualquer tipo ou espécie. | | | Parecer: | Tendo aprovado Emendas no sentido de que no texto cons-
titucional figure, apenas, o direito ao salário-mínimo capaz
de satisfazer as necessidades básicas do trabalhador e da sua
família - deixando, assim, à lei ordinária quantificar suas
parcelas, fica a presente Emenda prejudicada.
* | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12174 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XIII
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso XIII do Artigo 13. | | | Parecer: | As empresas não lucrativas têm o destino certo da falên-
cia ou do encerramento das suas atividades. As empresas que
não são sempre lucrativas devem buscar o aprimoramento da sua
gestão ou atividades, embora a inocorrência de lucro seja o
risco de qualquer empreendimento. Não será, no entanto, por
isso, que a garantia constitucional da participação nos lu-
cros deva ser abolida, até porque essa mesma participação é
uma notável forma de se estimular, pelo maior empenho dos em-
pregados, a empresa a ter sempre lucro.
* | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12175 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXV
Suprima-se o inciso XXV do Artigo 13 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12176 APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso VIII
Suprima-se do projeto o inciso VIII do Artigo
13. | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei.
* | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12177 PREJUDICADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XV,
alínea r
Suprima-se do Projeto de Constituição a
alínea r do inciso XV do Artigo 12, reordenando-se
os demais: | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12178 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso I E
suas Alíneas
O inciso I do Artigo 13 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação, sendo
suprimidas suas alíneas a, b, c e d:
Art. 13 ....................................
I - garantia o direito a emprego; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13852 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: alíneas "a", "b" e
"d" do art. 356 da Seção II - Da Previdência
Social-
Dê-se as alíneas a, b e d do art. 356 a
seguinte redação:
Art. 356 ....................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem
b) com vinte e cinco anos para a mulher
c) ..........................................
d) por velhice aos sessenta anos para o homem
e aos cincoenta anos para a mulher.
e) .......................................... | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13853 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dispositivo Modificado: inciso "V" art. 188,
Seção I - Do Judiciário - Dê-se ao inciso V do
art. 188 a seguinte redação:
"V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos, integrais, por invalidez, ou aos
sessenta anos de idade para o homem e cincoenta
para a mulher e facultativa aos trinta e vinte e
cinco anos de serviço respectivamente." | | | Parecer: | Impõe aposentadoria compulsória aos cinquenta anos, o
que constitui um atentado contra pessoas plenamente capazes e
um ônus insuportável num país pobre.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15026 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 17 a seguinte
redação:
III - Liberdade Religiosa e de Culto
a) São invioláveis e garantidas a liberdade de
consciência, de crença e de confissão religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas têm
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções; | | | Parecer: | Dá ao inciso III do artigo 17 do Projeto de Constituição uma
redação tripartite que, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto
projetado. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15027 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza;
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
item III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356.
§ 3o. - O imposto de que trata o item IV ....
I - ........................................
II - ........................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item V ....
§ 5o. - Na cobrança..........................
Art. 356
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15028 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo 2o. ao Art. 308 do
Projeto de Constituição, renumerando o Parágrafo
Único para Parágrafo 1o..
Art. 308
Parágrafo 2o. - Os Estados e Municípios onde
houver extração de minérios de qualquer espécie,
terão participação na partilha dos recursos
arrecadados com os impostos que incidirem a
extração, circulação e consumo de minerais. | | | Parecer: | Não cabe no presente capítulo tratar sobre distribuição de
impostos arrecados pela União. Pela rejeição. | |
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