ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 3o., mediante a
seguinte Emenda Substitutiva:
"Art. o aperfeiçoamento da organização do
Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na
forma da lei complementar, que deverá assegurar:
I - a manifestação popular, por intermédio de
plebiscito, referendum ou consultas;
II - a iniciativa e o veto populares;
III - a revogação popular de mandatos;
IV - a participação política por intermédio
de entes associativas;
V - a obtenção de esclarecimentos sobre a
atuação da administração centralizada e
descentralizada;
VI - o exercício de açã popular, pelo cidadão
e pelos partidos políticos, que vise a anular atos
lesivos ao patrimônio público ou de entidades de
que o Estado participe. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Sugere o nobre autor algúns mecanismos com vistas ao
aperfeiçoamento da organização estatal.
O art. 3o. do anteprojeto arrola nove (9) mecanismos de
participação popular. O único procedimento apontado pelo
autor, não expressamente citado, seria o veto popular, o
qual, sem dúvida, pode-se enxerga-lo, implicitamente, no
plebiscito, referendo ou consulta.
Somados a estes mecanismos temos vários outros,(arts. 31, 36)
ampliando o alcance desta participação, de maneira que se
tornaria repetitiva a inclusão da proposta do operoso
Constituinte.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00363 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 do art.
(...): "São direitos e garantias individuais", o
seguinte parágrafo:
é A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a
direitos individuais e a interesses coletivos ou
sociais." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00364 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art.
(...): "São direitos e garantias individuais",
pela seguinte emenda substitutiva:
§ 32. Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da
lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos
direitos e interesses assegurados nesta
Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele,
averiguando abusos e omissões que venham a ser
praticados pela autoridade e indicando aos órgãos
competentes as medidas necessárias à sua correção
ou punição.
§ 33. A legitimação do Ouvidor-Geral de que
trata este artigo não exclui outras previstas na
Constituição e nas leis.
é 33a. Lei Complementar disporá sobre a
competência, organização e funcionamento da
Ouvidoria-Geral, observados os seguintes
princípios:
I - o Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Federal, entre
candidatos de notável saber jurídico e reputação
ilibada, indicados pela coletividade na forma da
lei.
II - são atribuídos ao Ouvidor-Geral os
impedimentos e as prerrogativas dos membros do
Congresso Nacional.
III - cabe aos Estados, no âmbito de suas
atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e
municipais, observados os princípios constantes
deste artigo." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00365 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é São inadmissíveis no processo as provas
obtidas clandestinamente, mediante ofensa à
integridade física ou moral da pessoa ou pela
indevida intromissão na intimidade, no domicílio,
na correspondência, nas comunicações, nos
registros informáticos e nos arquivos
particulares." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00366 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. : "São
direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é As decisões judiciais serão motivadas. A
lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que
poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00367 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
"é O processo penal dependerá da iniciativa
do Ministério Público ou do querelante. A lei
regulará a ação penal popular subsidiária da
pública." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00368 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se o inciso XXX do art. (...): "São
direitos e garantias individuais", pela seguinte
emenda substitutiva:
"É assegurado o benefício da justiça gratuita
aos necessitados. A assistência judiciária será
prestada por órgãos técnicos da União e dos
Estados, organizados em carreira, na forma das
leis respectivas, assegurando-se aos seus membros
as garantias instituídas para o Ministério
Público." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 14 pela seguinte
emenda substitutiva:
"Art. São privativos de brasileiro nato os
cargos de Chefe do Estado, Chefe do Governo,
Ministro do Conselho do Estado, Ministro do
Conselho do Governo, Oficial da Aeronáutica,
Exército e Marinha.
é Não poderá exercer a Chefia do estado e do
Governo o brasileiro nacionalidade investido na
presidência da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e dos Tribunais Superiores.
Art. O Brasil, mediante tratados, poderá
admitir a múltipla nacionalidad eom qualquer país
do seu interesse.
é Na hipótese do artigo anterior a lei
disporá sobre a manutenção da nacionalidade,
independentemente de reciprocidade." | | | Justificativa: | Não se justifica a desconfiança para com o cidadão brasileiro que, ao naturalizar-se, escolheu sua pátria, contribuindo com seu trabalho e sua participação para o aperfeiçoamento das instituições. A reserva de cargos ao brasileiro nato não pode ultrapassar os limites estritamente necessários à salvaguarda dos postos verdadeiramente estratégicos para a condução da nação brasileira, que também se compõe das forças migratórias.
É de toda conveniência a previsão da múltipla nacionalidade, mediante tratados, na linha da moderna orientação do direito das gentes. | |
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