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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::27::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
SP (5)
Nome
TITO COSTA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06104 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva. Dispositivo emendado, art. 199, § 3o., do Projeto de Constituição: Acrescente-se ao § 3o. do artigo 199 do Projeto de Constituição, depois da palavra "registrais", a expressão "assegurada a participação dos municípios em vinte e cinco (25%) por cento das rendas dos ofícios de registros de imóveis". Com efeito o dispositivo passa a ter a seguinte redação: " § 3o - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notáriais registrais, assegurada a participação dos Municípios em vinte cinco por cento (25%) das rendas dos ofícios de registro de imóveis". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06105 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado - art. 66 do Projeto de Constituição O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "art. 66 - Compete aos Municípios: I - legislar sobre serviços públicos, polícia administrativa, tributos municipais e outras matérias de interesse municipal predominante, bem como complementar a legislação federa e estadual, no que couber: II - arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar e extinguir distritos mediante lei que, inclusive, disporá sobre a permanente fiscalização das atividades registrais e notariais, sem prejuizo da correição judiciária; IV - organizar e prestar serviços públicos de predominante interesse social:" 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06106 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo IV - Do Judiciário Seção IX - Dos Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios Redigir o artigo 229, § 4o. da seção IX dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e territórios, da seguinte maneira: "Art. 229 .................................. § 4o. - A jurisdição a que por lei estão submetidos os policiais militares é exercida, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo Tribunal de Justiça Militar ou pelo Tribunal de Justiça que, para suprí-lo, poderá criar aquela Corte especializada no Estado em que o contingente superar vinte mil jurisdicionados." 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06108 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Título II - Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se o Art. 13, item XXV, que proíbe atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação. 
 Parecer:  O dispositivo, objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06110 REJEITADA  
 Autor:  TITO COSTA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emendas modificativa Título IV - Da Organização do Estado Capítulo IV - Dos Municípios Redação para o art. 62: "Art. 62. O Município reger-se-á por lei orgânica na forma disciplinada pela Constituição estadual, observados os seguintes princípios: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ 
 Parecer:  Quando o texto do projeto outorga à Câmara Municipal o direi- to de elaborar sua lei orgânica, está conferindo aos municí- pios um direito que lhe pertence. Por outro lado, tanto se fala sobre a autonomia e fortalecimento deles, mas sempre se lhe usurpa suas atribuições naturais. Por isso, entendemos que a conquista expressa nesse art.62 não deva ser eliminado, ainda que corramos certos riscos. Devemos, pois, respeitar e confiar na maioridade dos municípios. Pela Rejeição.