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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (64)
Banco
expandEMEN (64)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (28)
PFL (26)
PDC (4)
PDS (3)
PTB (3)
Uf
AM (3)
BA (24)
CE (8)
DF (1)
ES (1)
GO (1)
MA (1)
MG (1)
MS (1)
PE (1)
PI (1)
PR (3)
RJ (9)
RN (2)
RO (1)
RS (1)
SE (2)
SP (3)
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
07 (6)
05 (58)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 3o., onde couber, a seguinte expressão: "por voto direto e secreto." 
 Parecer:  Aprovada 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no inciso III do art. 13. a expressão, "do Plenário ou das Comissões", logo após a expressão "terça parte das sessões ordinárias". 
 Parecer:  Aprovada. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no art. 33 a expressão "tributo" pela expressão "imposto". 
 Parecer:  Aprovada 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o., onde couber, a expressão "segundo o princípio do voto proporcional." 
 Parecer:  Aprovada 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Faz alteração no mecanismo da aprovação do Primeiro Ministro. a) Ao Art. 11 acrescente-se o § 2o., transformando-se o parágrafo Único em § 1o.. § 2o. Nos casos dos itens V, VIII, IX, XI, XIV, XXI, XXII, XXIV, XXVI, os atos do Presidente da República, serão referendados pelo Primeiro- Ministro. b) O Art. 14 passa a ter a seguinte redação: "O Presidente da República comporá o Governo nomeando o Primeiro-Ministro que designará, com sua autorização, demais membros do Conselho dos Ministros, sendo submetidos, em seguida, os seus nomes a aprovação da Câmara dos Deputados, na forma desta Constituição. c) O Art. 18 passa a ter a seguinte redação: "No caso de aprovação da moção reprobatória ou de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da República, dentro do prazo de dez dias, proceder à nomeação do Primeiro-Ministro e por indicação deste, dos membros do Conselho de Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição". d) No Art. 15, § 2o., onde se lê 2/10 leia-se 1/6. e) Acrescente-se ao Art. 15 o seguinte parágrafo: § 4o. Se o Presidente da República não nomear o Primeiro-Ministro no prazo de dez dias como determina o Art. 18 a Câmara dos Deputados poderá, por maioria absoluta eleger aquele, o qual assumirá as funções na forma do parágrafo 1o. do Art. 21. f) No Art. 16, onde se lê 1/3 leia-se 1/5. g) O Art. 19 passa a ter a seguinte redação: "É vedada a iniciativa de mais de duas moções de desconfiança que determine a exoneração do Primeiro-Ministro ou de membros do Conselho de Ministros no primeiro ano de governo, podendo, no entanto, serem apresentadas no máximo até três nos outros anos de exercício do governo". h) Suprima-se o parágrafo Único do Art. 19. i) Dar a seguinte redação ao Art. 20. "A moção de desconfiança e a moção reprobatória só produzirão efeito, a partir da posse do novo Primeiro-Ministro e respectivos membros do Conselho de Ministros, ficando os titulares do Governo no exercício deste até a posse dos novos dirigentes". j) Suprimir o parágrafo Único do Art. 20. k) Ao Art. 21 dê-se a seguinte redação no seu enunciado e parágrafos: Quando por duas vezes seguidas forem aprovadas moções reprobatórias contra os nomes apresentados para Primeiro- Ministro e respectivo Conselho de Ministros competirá à Câmara dos Deputados eleger três nomes numa mesma votação, em cédulas individuais, compondo lista, para o Presidente da República escolher, dentre os integrantes dela, o nome que exercerá o cargo de Primeiro-Ministro. § 1o. Escolhido pelo Presidente da República um dos indicados na lista tríplice caberá a este promover a escolha dos membros do Conselho de Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição, sem que haja necessidade do nome do Primeiro- Ministro e seu Ministério ser aprovado pela Câmara dos Deputados na forma do § 2o. do artigo mencionado. § 2o. Na hipótese do parágrafo anterior o Primeiro-Ministro e o Conselho dos Ministros apenas comparecerão à Câmara dos Deputados para dar notícia do seu programa de Governo. l) Passará a ter a seguinte redação o art. 22 - "Se o Presidente da República não aceitar nenhum dos nomes que integram a lista tríplice, mencionada nos parágrafos do artigo anterior, caberá ao Conselho da República indicar um nome à Câmara dos Deputados, ouvido o Presidente da República, para exercer as funções de Primeiro- Ministro devendo compor este o Conselho de Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição. m) O Art. 23 passará a ter a seguinte redação: "O Presidente da República promoverá a dissolução da Câmara dos Deputados se esta aprovar a moção reprobatória, contra o nome indicado pelo Conselho da República, para o cargo de Primeiro- Ministro e seu Ministério, indicado na forma do artigo anterior, podendo, no entanto, o plenário renovar a votação antes da comunicação oficial ao Chefe de Estado." n) Acrescente-se ao art. 28 o seguinte parágrafo: § 4o. Se julgar conveniente o Primeiro- Ministro poderá, ouvido o Presidente da República, pedir um voto de confiança à Câmara dos Deputados, em qualquer fase de seu governo, implicando em sua destituição e do Conselho de Ministros a rejeição do mesmo, procedendo-se a formação do novo Governo na forma do art. 15 e demais dispositivos desta Constituição". o) Acrescente-se ao art. 31 o seguinte item XXI: "Comparecer semanalmente à Câmara dos Deputados, com parte do seu Ministério, para responder às interpelações, debater e esclarecer as questões de interesse do Governo". p) Acrescente-se ao Art. 39 o seguinte parágrafo: § 1o. O Militar quando nomeado para o cargo de Ministro de Estado terá precedência sobre os demais oficiais, inclusive da mesma patente enquanto estiver no exercício daquelas funções, devendo sempre ser escolhido dentre os do último posto da carreira, se estiver na ativa. q) No Art. 40 suprimam-se as palavras "ou perante a Câmara dos Deputados". Para as Disposições Transitórias: Art. Os Ministros de Estado, que participam do Governo na data da promulgação desta Constituição e o Primeiro-Ministro que irá compor com aqueles o primeiro Conselho de Ministros, não serão submetidos a moção reprobatória devendo apenas comunicar à Câmara dos Deputados o seu programa de Governo. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Os incisos I e XIV do Art. 11 do Anteprojeto passa a ter as seguintes redações: "I - Nomear o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado;" "XIV - Nomear os Governadores de Territórios, consultado o Congresso Nacional";;087 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28 do anteprojeto a seguinte redação: "O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, após consulta ao partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar, dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos, sendo obrigatoriamente membro do Congresso Nacional". 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 22o. a seguinte redação: "Art. 22o. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver o Congresso Nacional e convocar eleições extraordinárias, caso, em 10 dias, não tenha sido lograda a eleição do Primeiro-Ministro". 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 19: "É vedada a iniciativa de mais de duas moções que determinem a exoneração do 1o. Ministro ou do responsável pelo mesmo Ministério dentro da mesma Sessão Legislativa. Parágrafo único. Se a moção reprobatória ou de desconfiança não for aprovada não será permitida a apresentação de outra que tenha mais de 50% dos mesmos signatários, na mesma Sessão Legislativa." 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 15 e acrescente-se um parágrafo 4o.: "Art. 15. Compete ao Presidente da República nomear o 1o. Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, consultados a Bancada ou Bancadas Federais dos Partidos que compõem a maioria na Câmara dos Deputados. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. Até a aprovação de seu plano de governo o 1o. Ministro e seu Conselho de Ministros limitar-se-ão à prática dos atos estritamente indispensáveis à gestão rotineira dos serviços públicos." 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00080 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XXVI do art. 11 a expressão "ou afetem o equilíbrio." 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se no inciso I do art. 11 a expressão "exonerar". 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Art. 28: "O 1o. Ministro é nomeado pelo Presidente da República após consulta à bancada ou bancadas federais do partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar na Câmara dos Deputados, dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos, que sejam, ou não membros do Congresso Nacional e à vista dos resultados eleitorais." 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 26: "Os Deputados Federais eleitos em virtude de dissolução da Câmara iniciam novo mandato." 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o Art. 23: "Optanto pela não dissolução da Câmara dos Deputados o Presidente da República poderá nomear livremente um novo 1o. Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de desconfiança no prazo de seis meses. Parágrafo único. O constante do caput deste Art. aplica-se também quando, configura a hipótese do inciso 1 do Art. 21, a Câmara, transcorridos dez dias, não haja obtido maioria para eleger o 1o. Ministro, sem que caiba neste caso a dissolução." 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 27 e seus parágrafos. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no art. 15 a expressão "consultados o partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar" pela seguinte: "consultados o partido ou partidos que compõem a maioria parlamentar, os quais opinarão levando em conta a vontade dos seus deputados federais". 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 24 do anteprojeto. Acrescente-se parágrafo 2o. ao artigo 25 do anteprojeto, passando o parágrafo único a ser o parágrafo 1o.. "§ 2o. O disposto neste artigo não se aplica à distribuição dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, cuja vigência será regida pelas seguintes normas: I - Os critérios de participação previstos na Legislação atual, serão mantidos em 1988, aplicando-se, respectivamente, os percentuais de 16 e 20 por cento sobre o produto da arrecadação dos impostos indicados no item I do artigo 19. II - Os percentuais indicados no item anterior, a partir de 1989, inclusive, serão elevados à razão de cinco décimos pontos percentuais por exercício financeiro, até que sejam atingidos os percentuais estabelecidos nas letras "a" e "b" do item I do artigo 19". 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0067-4 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 3o. deste anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... a - . b - Templos de qualquer culto e suas dependências." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0077-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso I do art. 23 e o art. 26 passarão a ter a seguinte redação: "Art. 23. .................................. I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional semestralmente e das contas anuais, pelo chefe do Poder Executivo. Art. 26. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio em sessenta dias sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo prestar ao CONGRESSO NACIONAL.' 
 Parecer:  Com base nesse pressuposto, acolhemos a emenda supressiva oferecida no art. 26, opinando que a periodicidade do enca- minhamento de contas pelo Executivo ao Congresso Nacional se- ja disciplinado em lei ordinária. disciplinado em lei ordinária. 
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