ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07105 APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 379 do Projeto a
seguinte redação:
Art. 379 - A União aplicará, anualmente, não
menos de vinte e cinco por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios trinta por cento,
no mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | Parecer: | A Proposição em exame abrange o principio da vinculação
de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su
bstitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07106 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 373, do Capítulo III,
da Educação e Cultura o ítem V com a seguinte
redação, renumerando-se os seguintes:
V - A seleção para a investidura no ensino
superior será feita através das avaliações dos
currículos e notas; | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07107 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações das alíneas a e b do
Art. 356, Capítulo II, Seção II.
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07109 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações das alíneas b e c do
Art. 88, do Capítulo VIII, Seção II.
b) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos para o homem e aos 60 (sessenta) anos
para a mulher;
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para homem e 25 (vinte e cinco) anos para
a mulher; | | | Parecer: | Há, no Brasil, uma expectativa de vida cada vez mais
longa. Estima-se que hoje seja de 71,1 anos para o homem e
75,4 para mulheres. Calcula-se que o número de pessoas com ma
is de 65 anos seja cerca de 9,3 milhões. Não podemos, pois ,
correr o risco de, em se querendo beneficiar uma determinada
classe de pessoas, relegá-la à margem do âmbito do trabalho. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07112 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II Capítulo II, dos
Direitos Sociais, o seguinte item:
h) Os órgãos públicos e a empresas com mais
de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiência nos seus quadros, em
funções compatíveis com suas aptidões. | | | Parecer: | As normas de assistência aos portadores de deficiência
estão agrupadas em outra parte do Projeto. De qualquer forma,
o preceito não se comporta no texto constitucional, sendo,
pois, adequado à legislação ordinária. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IX, Capítulo VII - Da Família, do
Menor e do Idoso.
Inclua-se:
"Art. - Em caso de falecimento de um dos
cônjuges, é assegurada ao cônjuge sobrevivente ou
a seus dependentes pensão de valor não inferior ao
da remuneração, ou dos vencimentos, ou dos
proventos de aposentadoria do cônjuge falecido." | | | Parecer: | A proposta, de mérito indiscutível, merece acolhida no
texto constitucional, embora sua redação seja modificada, pa-
ra atender ao objetivo de simplificação.
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07114 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo ao Art. 94:
Parágrafo Único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | | | Parecer: | A fixação de prazo da pena administrativa é matéria
de natureza processual ou adjetiva, incabível, portanto, no
preceito constitucional.Certamente, o Estatuto dos Servidores
Públicos disporá melhor sobre a gradação das penas. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07115 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentam-se ao Art. 213:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os Juízes de Direito exercerão as
funções de Juízes do Trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de Juíz do Trabalho por Juiz
de Direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07116 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 12 do Capítulo I,
inciso III a seguinte alínea.
l) todo cidadão é parte legítima para propor
ação pública condenatória contra a União, ou o
Estado, ou o Município, a fim de compelir o réu a
prestar moradia, alimentação, vestuário, educação,
assistência médica e trabalho ao menor de 18 anos
de idade que se verifique não possuir, por sí ou
por seus responsáveis, meios com que prover
aqueles direitos. | | | Parecer: | Na atual fase dos trabalhos legislativos, as inserções
propostas são intempestivas. Pela prejudicialidade. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 364, Capítulo II, Seção
III o item V com a seguinte redação:
V - Aposentadoria para as donas-de-casa e
camponesas. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07118 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do Artigo 89 do
Projeto de Cosntituição:
Artigo 89: ..................................
Inciso II: proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podendo ser inferior a
oitenta por cento dos rendimetos; | | | Parecer: | Caberá a legislação ordinária fixar os percentuais da
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço do servidor pú
blico, a exemplo da Lei Orgânica da Previdência Social quanto
aos trabalhadores de um modo geral. A Constituição não pode
nem deve descer a esse nível de detalhamento, sendo propósito
do Relator retirar do texto disposições dessa ordem. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Modifica redação do Art. 87, § 2o.
§ 2o. - A proibição de acumular não se aplica
aos aposentados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07120 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 301 e ao seu parágrafo 2o. do
Projeto da Comissão de Sistematização a sguinte
redação:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros
ou de entidades de direito público interno.
§ 1o. - ...
§ 2o. - As empresas nacionais terão
preferência no acesso a créditos públicos e no
fornecimento de bens e serviços ao poder público." | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07122 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07123 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art.474 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07124 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 472 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 97, a seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara Federal compõem-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 21 anos
e no exercício dos direitos políticos, pelo voto
direto, secreto e proporcional, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, na forma que a
lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07126 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os itens de I a VII, do artigo
334, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não é possível acolher a proposta, que visa a suprimir os
princípios que consideramos basilares no ordenamento do Sis-
tema de Seguridade Social. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07127 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item 'c', do art. 88, a seguinte
redação:
Art. 88 - ..................................
............................................
c) Voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07128 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do Art. 27, a
seguinte alinea:
Art. 27. ....................................
............................................
............................................
Item I - ....................................
............................................
............................................
a) ..........................................
............................................
............................................
e)É facultado aos maiores de 16 anos, o
direito ao voto, desde que esteja cursando o 2o.
grau colegial. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
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