Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32059 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
ARt. 6o. - parágrafo 10
Sugere a seguinte redação ao parágrafo 10:
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | Têm razão os autores da Emenda: é preciso respeitar a
competência profissional vinculada à expressão direta do pen-
samento e das artes, que tem regulamentação legal.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32964 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo segundo ao art. 297 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 297
§ 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que hava prévia
separação judicial por mais de um ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, porquanto julgamos ra-
zoáveis os prazos nela estabelecidos para que se possa efe-
tivar a dissolução da sociedade conjugal. | |
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