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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (428)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (262)
PARCIALMENTE APROVADA (53)
APROVADA (46)
PREJUDICADA (39)
NÃO INFORMADO (28)
Partido
PMDB (422)
PT (6)
Uf
SC[X]
Nome
PAULO MACARINI[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (420)
expand1986 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao anteprojeto do Relator: Art. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: é Todos são iguais perante a lei. é Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. é A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. é É livre a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e não haverá censura à prestação de informação e às diversões e espetáculos públicos, respondendo cada um, entretanto, pelos abusos que cometer, na forma da lei penal. é É inviolável o sigilo da correspondência. é É inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, salvo o dos que contrariem a ordem pública ou os bons costumes. As associações religiosas adquirirão personalidade jurídica na forma da lei civil. é Por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, ninguém será privado de nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço impostos pela lei aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. é Sem constrangimento dos favorecidos, será prestada por brasileiro assistência religiosa às forças armadas e, quando solicitada pelos interessados ou seus representantes legais, também nos estabelecimentos de internação coletiva. é Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. É permitido a todas as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. é Todos podem reunir-se sem armas, não intervindo a polícia, senão para assegurar a ordem pública. Com esse intuito, poderá a polícia designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a frustre ou impossibilite. é É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser compulsoriamente dissolvida senão em virtude de sentença judiciária. é É permitida a organização, o registro ou o funcionamento de qualquer Partido político, na forma que a lei estabelecer. é É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. é A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite sem consentimento do morador, a não ser para acudir a vítima de crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer. é É assegurado o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos de reforma agrária, facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em título da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. é Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização convier à coletividade, concederá justo prêmio. é É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. é Aos autores de obras literárias, artísticas ou científicas pertence o direito exclusivo de reproduzi-las. Os herdeiros dos autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei fixar. é Ninguém será preso, senão em flagrante delito ou, por ordem escrita da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. é Ninguém será levado à prisão ou nela detido se prestar fiança permitida em lei. é A prisão ou detenção de qualquer pessoa será imediatamente comunicada ao Juiz competente, que a relaxará, se não for legal, e, nos casos previstos em lei, promoverá a responsabilidade da autoridade coatora. é O preso tem direito a tratamento digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a religiosa, e o exercício de atividades culturais, artísticas e produtivas, neste caso mediante remuneração. é Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões disciplinares, não cabe o habeas corpus. é Para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado de segurança, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso do poder. é É assegurada aos acusados plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro de vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória. é Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. é Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente e na forma de lei anterior. é É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, contando que seja sempre ímpar o número dos seus membros e garantido o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos veredictos. Será obrigatoriamente da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. é A lei penal regulará a individualização da pena e só retroagirá quando beneficiar o réu. é Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. é Não haverá pena de morte, e de banimento. é Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o de inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. é Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. é Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. é O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência judiciária aos necessitados. é A lei assegurará: I - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; II - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que eles se refiram; III - a expedição das certidões requeridas para defesa de direito; IV - a expedição das certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. é É assegurado a quem quer que seja o direito de representar, mediante petição dirigida aos Poderes Públicos, contra abusos de autoridades, e promover a responsabilidade delas. é Qualquer cidadão ou qualquer pessoa jurídica será parte legítima para propor ação popular, destinada a pleitear a anulação ou declaração de nulidades de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, das entidades autárquicas, das fundações e das sociedades de economia mista, isento de custas e do princípio da sucumbência, em caso de improcedência da ação. é Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é parte legítima para representar ao Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. Art. Em tempo de paz, qualquer pessoa, poderá com os seus bens entrar no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. Art. O Governo Federal poderá expulsar do território nacional o estrangeiro nocivo à ordem pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente da economia paterna. Art. A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, assim, como dos direitos assegurados em declarações universais de direitos, das quais o País é subscritor. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se § 2o. do artigo A. 
 Parecer:  A supressão proposta do § 2o. do art. A (art. 1o. do tex- to numerado), com o objetivo de eliminar, simplesmente, os Territórios, não pode ser atendida, porque eles ainda existem e podem permanecer. O parecer é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos T a Z. 
 Parecer:  A emenda propõe a extinção dos artigos 26 a 31 do Anteproje- to. O autor entende que a figura dos Territórios deve ser extir- pada do sistema federativo. Entretanto, enquanto não forem transformados em Estados, não podem deixar de ter tratamento, em nível constitucional, de entidades federadas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O artigo F das Disposições Transitórias, passará a ter a seguinte redação: "Artigo F. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição, Projeto de Lei Complementar com a nova divisão territorial para o País." 
 Parecer:  Propõe redução do prazo para a nova divisão territorial do País, de dois anos conforme o Anteprojeto, para 180 dias. O prazo proposto é bastante curto para a tarefa. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se. "Art. Não se incluem entre os bens da União as ilhas oceânicas em que se situam capitais de Estados e os terrenos da marinha em áreas já urbanizadas." 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0142-4 Pretende-se excluir, expressivamente, os terrenos da marinha, em áreas urbanizadas, do domínio da União. O autor ressalta que a matéria tem sido objeto de disciplina por legislação infraconstitucional. A argumentação não é convincente quanto a ser dado tratamento constitucional à matéria. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: Disposições transitórias e finais. "Art. Ficam criados os seguintes Estados: VI - do Meio-Oeste, com desmembramento da área do Estado de Minas Gerais abrangida pelos Municípios de Unaí e Paracatu, da área do Estado de Goiás abrangida pelos Municípios de Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Planaltina de Goiás, Formosa e São Juão de Alianaça, ficando desde logo criados os Municípios de Ceilândia, Taguatinga, Brazlândia, Gama e Sobradinho abrangida pelo Distrito Federal, - tendo a cidade de Brasília como capital. é O Distrito Federal, delimitado pela Estrada Parque Contorno de Brasília, abrangida pelo Plano Piloto e áreas compreendidas na delimitação da Estrada Parque Contorno, será sede do Governo Federal, Município neutro terá sua organização administrativa e judiciária disposta em lei complementar do Distrito Federal." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Incluem-se entre os bens do Estado- Membro: VI - os terrenos de marinha em áreas já urbanizadas." 
 Parecer:  Louvável a proposta, que passa a ccmpor o item VI do arti- go 3o. do Anteprojeto. Parecer favorável. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: Art. 2o. As prestações de contas do município ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição dos contribuintes para exame e apreciação. é único. Qualquer cidadão é parte legítima para questionar a legitimidade das prestações de contas nos termos da lei. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0080-0 AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI Pelo não-acolhimento. A sugestão contida na emenda parece- nos conveniente, mas para figurar na lei fundamental ou orgânica do municipio, não sendo necessário elevá-la à categoria de norma constitucional. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. Os gastos com o funcionalismo municipal não poderão ultrapassar 30% "trinta por cento" do orçamento dos municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0081-8 AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria mais adequada à lei fundamental do Município. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. É obrigatório a assistência financeira dos municípios às entidades de ensino superior, mantidas por fundações e sociedades de caráter filantrópico, estabelecidas em sua microrregião administrativa." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0082-6 AUTOR: Constituinte PAULO MACARINI Pelo não-acolhimento. Dentre as atribuições dos Municípios, o anteprojeto enumerou a manutenção do ensino do primeiro grau, colocando-a no rol das competências concorrentes ou subsidiárias (art. 9o., § 2o., IV), na suposição de que os demais níveis de ensino devam ficar sob a responsabilidade da outras esferas de governo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Do Orçamento Art. A proposta de orçamento anual da administração direta e indireta conterá, obrigatoriamente, na parte relativa às despesas para pagamento de condenações judiciais, previsão de verbas suficientes à integral liquidação do débito, devidamente atualizado, segundo for apurado à data da efetiva quitação." 
 Parecer:  Rejeitada 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A lei organizará o serviço jurídico da União e o das autarquias federais, atribuindo aos seus membros os direitos e vantagens seguradas aos do Ministério Público da União." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. São suscetíveis de apreciação judicial os atos praticados pelo comando Supremo da Revolução de 31 de março de 1964, assim como: I - Os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministérios Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de março de 1969; II - Os atos de natureza legislativa expedidos com base nos atos Institucionais e Complementares indicados no item I." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente: "Art. As atividades típicas do Estado, através das quais este manifesta o seu poder soberano, assim compreendidas as de Fiscalização de Tributos e Contribuições, Magistratura, Ministério Público, Diplomacia e Polícia, serão regidos por Estatuto próprio estabelecido através de leis orgânicas. é3 O Estatuto da carreira assegurará garantias funcionais ao exercício do cargo." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescebte-se: "Art. Lei Complementar disporá sobre a instrução criminal judicial dos procedimentos, eliminando a instrução na esfera policial." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais de Recursos e respectivas sedes, ficando, no entanto, criados desde logo os de Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00290 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Ficam oficializadas as serventias dos foros judiciais e extrajudiciais, dando-se a remuneração de seus servidores exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos atuais titulares. Art. As serventias dos foros judiciais e extrajudiciais serão providas na forma da legislação dos Estados, Territórios Federais e Distrito Federal, observado o critério de nomeação dos respectivos titulares e primeiros-substitutos segundo a ordem de classificação obtida em prévio concurso público obrigatório de provas, para todas as vacâncias. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o art. 18o.. 
 Parecer:  O Autor empenha-se pela supressão do domicílio eleitoral em nome da liberdade do candidato e da autonomia do eleitor. Nós nos batemos pela sua manutenção, tal como prevista no Ar- tigo 10, como etapa intermediária à sua total eliminação e, em atendimento a uma tendência favorável ao domicílio. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 10o.9 suprima-se a expressão "permita a reeleição". Suprima-se o artigo 11o.. 
 Parecer:  Propõe o Autor a supressão da reelegibilidade dos titulares de cargos executivos. Sustentamos nossa convicção de que ao eleitor é que cabe ar- bitrar da conveniência ou não de reeleger um titular de cargo executivo. Pela rejeição da supressão dos termos finais do Art. 10. Favorável à supressão do Art. 11. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Artigo 3o. passará a ter a seguinte redação: "Art. 3o. O sistema eleitoral é proporcional. Suprima-se os artigos 4o., 5o. e 6o.. 
 Parecer:  Sugere o Autor da Emenda a supressão dos artigos 4o., 5o. e 6o., sustentando o sistema proporcional. Nossa convicção é a de que o sistema distrital misto concor- rerá, decisivamente, para a moralização do voto e para o a- perfeiçoamento da representação popular. Pela rejeição. 
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