ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18206 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II - Da Política Agrícola,Fundiária
e da Reforma Agrária
Acrescente-se onde couber:
Art. Os recursos pesqueiros existentes em
águas territoriais nacionais são propriedade da
União.
§ único. Lei complementar regulará o--Código
de Pesca | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria é passível de tratamento através de legislação
ordinária. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18207 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias -
Acrescente-se onde couber:
Art. Os débitos decorrentes de liquidações
judiciais ou extrajudiciais de instituições
financeiras, verificadas em qualquer época, serão
corrigidos monetariamente ao valor atual na data
do seu pagamento ou da sua execução. | | | Parecer: | A emenda proposta objetiva disciplinar procedimentos de
liquidações judiciais ou extrajudiciais de instituições fi-
nanceiras. Julgamos que essa é uma matéria mais apropriada à
legislação ordinária.
Somos pela rejeição da emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18208 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias -
Acrescente-se onde couber:
Art. As autorizações ou concessões de
lavras, minas e jazidas, que estiverem em
desacordo com esta Constituição, prescreverão no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias de sua
promulgação. | | | Parecer: | Torna-se desnecessário o acréscimo proposto pela emenda,
pois quaisquer situações que estiverems em desacordo com o
novo texto constitucional estão, ipso facto, prescritas a
partir da data de sua promulgação. Pelo que, somos pela re-
jeição da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18209 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título IX - da Ordem Social
Capítulo VI
-----Acrescente-se onde couber:
Art. Os Estados, territórios e Municípios
destinarão metade da área dos logradouros públicos
à produção comunitária de alimentos. | | | Parecer: | o teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18570 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII - da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I - Seção III - Artigo 257 -
Substitua-se o item III pelo seguinte:
III - Contribuição de melhoria, arrecadada
aos proprietários de imóveis valorizados por obras
públicas.
§ Único - A contribuição de melhoria será
lançada e cobrada nos dois (2) anos subsequentes à
conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da
autoridade que ordenar o serviço. | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em exame, a alteração da reda-
ção do item III do art. 257 e o acréscimo de dispositivo em
que se estabelece critério para lançamento e cobrança do tri-
buto.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, não nos
parece que a redação proposta aperfeiçoe o item III do art.
257, mesmo porque reproduz parcialmente o que consta do § 4.
do mesmo artigo.
Quanto ao parágrafo único, cujo acréscimo se propõe,
entendemos que, em razão da natureza e especificidade da maté
ria nele tratada, melhor se enquadra em norma infraconstitu-
cional.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18571 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I
Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. - A lei poderá estabelecer diferança em
favor dos nacionais quanto à atividade econômica. | | | Parecer: | Ao definir empresa nacional no texto do Projeto de Cons-
tituição, artigo 301, se estabelece diferença em favor das
nacionais quanto à atividade econômica.
Fica, assim, prejudicada a Emenda.
Pela Prejudicialidade. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18573 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I - Seção I -
Acrsecente-se onde couber:
Art. - O imposto de renda, que será
progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais
exteriores de riqueza do seu detentor ou
proprietário e será cobrado sobre a renda ou
proventos de qualquer natureza, inclusive:
remuneração ou vencimentos superiores a vinte
salários mínimos, subsídios, soldos e
gratificações.
§ único - São revogadas todas as normas que
concedam a qualquer título diferenças e reduções
do imposto de renda em função da profissão, do
contribuinte ou denominação dos rendimentos. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer estabelecer na Constituição que o
imposto de renda seja progressiva, que poderá ser arbitrado
por sinais exteriores de riqueza e que será cobrado sobre
renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive remunera-
ção ou vencimentos superiores a vinte salários mínimos, sub-
sídios, soldos e gratificações. Revoga, concomitantemente,
todas as normas que concedam diferenças e reduções do impos-
to em função da profissão ou denominação dos rendimentos.
Justifica que a norma de isonomia deve ser aplicada basi-
camente na cobrança dos impostos diretos, restabelecendo a
Assembléia Constituinte a igualdade perante a lei de todos os
contribuintes.
Segundo afirmação do constitucionalista Pontes de miran-
da, pela Constituição Federal o imposto sobre renda e proven-
tos sujeita à incidência quaisquer deles, salvo apenas os
protegidos por imunidade na própria Carta.
A lei federal e principalmente sucessivos decretos-leis
baixados pelo Executivo é que distorceram a aplicação do im-
posto de renda, onerando mais os trabalhadores e a classe mé-
dia do que as classes ricas, e instituindo privilégios das
mais diversas espécies. Por conseguinte, a pretensão do autor
deve ser buscada na reforma da legislação ordinária. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18574 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I - Seção III -
Acrescente-se onde couber:
Art. - A União poderá atribuir aos Estados a
cobrança do Imposto Territorial Rural atribuindo-
lhe cinquenta por cento (50%) da sua arrecadação. | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e
combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera
is.
A presente Emenda intenta ser o Imposto Territorial ru-
ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2).
Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve
ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan
ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em
virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo
mia.
Pela rejeição | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18575 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VII da Tributação e do Orçamento -
Capítulo I - Seção II -
Acrescente-se onde couber:
Art. - As empresas produtoras de inseticidas
biológios serão isentas de imposto de renda e a
sua produção será isenta do imposto sobre produtos
industrializados pelo prazo de dez (10) anos. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer estabelecer na futura Constitui-
ção que as empresas produtoras de inseticidas biológicos se-
rão isentas de imposto de renda e sua produção isenta do im-
posto sobre produtos industrializados pelo prazo de dez anos.
Alega que a grande ameaça ao meio ambiente está no uso de
inseticidas clorados e fosfotados-e que o estímulo à produção
de inseticidas biológicos representa solução real para esse
gravíssio problema, que não pode esperar uma futuraa lei or-
dinária.
Data venia,-uma Constituição-não pode descer ao detalhe
de conceder isenções para algumas indústrias ou produtos. No
caso os tributos que o autor quer isentar são federais e pró-
prios de lei federal. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18576 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I -
Acrescente-se onde couber:
Art. - Competirá privativamente aos
corretores de valores em pregão público a operação
sobre a venda de títulos públicos ou ações cuja
transferência sem essa formalidade será inquinada
de nulidade. | | | Parecer: | O dispositivo proposto nesta emenda refere-se à matéria
infraconstitucional, constituindo-se objeto de lei ordinária
ou mesmo de normas de hierarquia inferior.
Somos, portanto, pela rejeição da emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19320 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA (ADITIVA) TÍTULO VIII - CAPÍTULO II
Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II um artigo com a seguinte redação:
"Art. - Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá ter direta ou indiretamente a propriedade
ou a posse de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior ao limite fixado neste
artigo, ficando o excedente sujeito a
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária.
§ 1o. - O limite previsto este artigo será:
01. de quatro mil (4.000) hactares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
02. de sete mil (7.000) hectares os Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
05. de dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural do Distrito Federal
e nos Municípios das Regiões Metropolitanas do
País.
§ 3o. - A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País." | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
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