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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (22)
Uf
SE (22)
Nome
MESSIAS GÓIS[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21401 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao aart. 7o.: Art. 7o. - Os trabalhadores, de todas as categorias e profissões gozarão de direitos e terão obrigações definidas na legislação ordinária. 
 Parecer:  O elenco de direitos explicitados no artigo 7o. forma um conjunto de princípios, enunciados de maneira genérica, como exige o texto de uma Constituição. Não são normas de uma legislação trabalhista, mas sim preceitos que serão regula- mentados através de lei ordinária, a fim de proteger o traba- lhador. Sua presença na Constituição é imperativa na medida em que garante aos trabalhadores, através de uma lei maior, direitos inerentes à sua condição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21402 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 27 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21403 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 302, e os art. 303, 304 e 305. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 302. A op- ção pela manutenção do dispositivo, conforme consta do Ante- projeto da Comissão de Sistematização, deve-se à necessidade de conceder tratamento especial às terra ocupadas pelos ín- dios, uma vez que elas representam a garantia da sobrevivên - cia física e cultural das populações indígenas. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21404 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o item IV do art. 64. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que no interior há carência de médicos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21405 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 120. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21406 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  O Art. 106 passa a vigorar com a seguinte redação; Art. 106 - O Tribunal de contas da União compõe-se de nove Ministros, tendo sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tendo jurisdição em todo território nacional, cabendo-lhe: I - elaborar seu regimento interno II - eleger seu Presidente e Vice-Presidente; e III - exercer, no que couber, as atribuições contidas no art. 138. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública e terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão se aposentar após cinco anos de efetivo exercício. § 2o. - O auditores, quando substituindo Ministros, têm as mesmas garantias e impedimentos dos titulares. 
 Parecer:  Data vênia do ilustre Autor, a prerrogativa da escolha dos Ministros do Tribunal de Contas apenas pelo Presidente da Re- pública é idéia que não conta com o apoio, até agora, da maioria dos membros da Comissão. Ao contrário, a idéia prevalente é de que o Congresso Na- cional, como órgão máximo do sistema de controle externo, participe diretamente do processo de seleção dos Ministros, ainda que em parte. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21407 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se os art. 118 e 119. Quer me parecer que a inclusão de tal dispositivo deixa a entender que o eventual encarregado da administração pública é altamente despreparado para o exercício de suas funções. Sua inclusão no texto constitucional é uma confissão antecipada de que o eventual detentor do Poder não tem capacidade e obriga o Presidente antes de agir ouvir talves as pessoas menos indicadas para o exame da matéria. É preciso que se tenha capacidade de entender que o Governo precisa de liberdade para agir e não de tultelas impróprias. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21408 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 29 e seus itens. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a matéria faz parte da tradição constitucional brasileira. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21409 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao art. 92, item I; Art. 92 - .................................. I - de um terço dos Membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Parecer:  A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21410 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se os art. 247 e 248 
 Parecer:  O autor propõe a supressão dos art. 247 e 248, admitindo que a questão está prevista no art. 245, que estabelece o di- reito de propriedade rural condicionado ao cumprimento de sua função social, mediante requisitos definidos em lei. Em que pese à intenção do autor da Emenda em produzir um texto mais sintético, a manutenção dos citados artigos, além de não implicar em redundância, assegurará o estabelecimento, em complementação ao art. 245, dos dois instrumentos basicos da reforma agrária, que são a precedência de processo admi nistrativo nos casos de desapropriação, e que a União possa propor a ação de desapropriação. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21411 PREJUDICADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  No art. 6o. das Disposições Transitórias inclua-se a seguinte expressão após as palavras "consulta popular" ... nas áreas diretamente interessadas dos Estados.......................... 
 Parecer:  A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta- dos. O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da Emenda apresentadas para esse fim. Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21412 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao inciso II do § 4o. do art. 92: Art. 92 - .................................. II § 4o. - a forma republicana. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re- jeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21413 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 232. 
 Parecer:  Pela aprovação. Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces- sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con- dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por essa razão somos pela aprovação da Emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30981 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 142 o parágrafo 4o. com a seguinte redação: § 4o. - Da audiência preliminar de que trata o parágrafo anterior participará o representante do Ministério Público. 
 Parecer:  A emenda propõe incluir o Ministério Público na audiên- cia preliminar do parágrafo anterior. Consideramos inconveni- ente tal previsão. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30982 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  O § 1o. do art. 171 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 171 - § 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça que terão competência originária para julgar nos crimes comuns e de responsabilidade os Governadores dos Estados, os Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais, regulamentando esta competência em seus regimentos internos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30983 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 282 com a seguinte redação: Art. 282 - Parágrafo Único - O ano letivo será de 230 dias. 
 Parecer:  A presente Emenda visa acrescentar um parágrafo único ao art. 282, estabelecendo que o ano letivo será de 230 dias. O autor afirma em sua justificativa que o nosso período letivo é "um dos mais curtos do universo deixando a qualidade do ensino muito a desejar". Embora reconheçamos os bons propósitos em que foi versa- da a medida, somos pela sua rejeição por se tratar de matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31504 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 63 Art. 63 - Aplica-se aos servidores civis as seguintes normas específicas: 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31505 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209 Título VII, Capítulo I Seção IV - § 8o. No artigo 209 do título VII, capítulo I, seção IV, dos dispostos dos Estados e do Distrito Federal, suprima-se a alínea "b"" do inciso II do § 8o. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31506 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  O § 2o. do art. 74 passa a vigorar com a seguinte redação: art. 74 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - O número de Deputados por Estado ou pelo Distriro Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente á população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distriro Federal tenha menos de oito ou mais de 60 Deputados. 
 Parecer:  Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o. do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais. Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per- feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do País. Pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31507 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprimam-se os itens XIV, XV, XVI, XIX e seu Parágrafo único do art. 77. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão dos incisos XIV, XV, XVI e XIX e parágrafo único do artigo 77, que tratam de processa- mento de dados utilizados pela União, atos de concessão e re- novação de concessão de emissoras de rádio e televisão, esco- lha de 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União e da a- provação por decreto-legislativo das Súmulas dos Tribunais. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
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