ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Subistituir no § 4o. do art. 6A10 a palavra
"proteção" pela expressão "defesa". | | | Parecer: | Acolhida.
O termo "defesa do consumidor" é de uso corrente, como
diz o deputado Luiz Salomão, e é o adotado pela Organização
das Nações Unidas e pela maioria das nações. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00128 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substituir, no art. 2o., da seção Seguridade
Social do anteprojeto, o trecho:
"... a fim de que os seus valores conservem,
permanentemente, a expressão monetária da data de
sua concessão;"
por
"a fim de que suas expressões monetárias
conservem, permanentemente, o valor real à data de
sua concessão." | | | Parecer: | A emenda melhora acentuadamente a clareza e a precisão
da redação do dispositivo. Aprovada. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00890 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se do anteprojeto da Subcomisão
Questão Urbana e Transportes o Art. 17 | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00893 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B:
Art. 9o. - Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana.
§ 1o. - Lei Complementar Federal definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solicitar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00895 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Renumere-se o Art. 1o, para o Art. 2o, dando-
se-lhe a seguinte redação:
Art. 2o. - A Habitação será tratada dentro do
contexto do desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos: saneamento, transporte e sistema viário,
uso do solo e propriedade imobiliária urbana,
saúde, educação, recreação, lazer, entre outros.
Parágrafo Único - É dever do Estado assegurar
a todo o cidadão a oportunidade de acesso à
moradia em condições de segurança, privacidade,
salubridade, boa qualidade ambiental e mobilidade. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00579 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 2o. do
Substitutivo da comissão da ordem econômica. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00584 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 20 a partícula "e" e
empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no
plural, por uma questão de concordância, ficando o
artigo com a seguinte redação:
"Art. 20 - Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas."" | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00585 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação de
planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e
de transporte, e na gestão dos serviços públicos,
o Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00586 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório
Preliminar as expressões: "para fins de geração
de energia elétrica"" e "produção, distribuição e
uso, desta energia"" e acrescente-se mais um
parágrafo, o terceiro, ficando os referidos
parágrafos com a seguinte redação:
Art. 12
§ 1o. - Os Estados e Municípios cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privelegiada
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses recursos.
§ 3o. - Será assegurada compensação adequada
aos Estados e Municípios obrigados a manter
parcelas de seu território gravadas por medidas de
proteção tais como as áreas de proteção a
mamanciais e outras definidas por lei. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00587 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 25 a seguinte redação:
Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário,
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por três anos, de imóveis privados, cuja área será
definida pelo poder pública municipal até o limite
máximo de 200 (duzentos) metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por setença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00588 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 20 do Relatório Preliminar,
os seguintes parágrafos:
§ 1o. - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre A autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhe: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamentos na prestação de
serviços públicos de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
§ 3o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19031 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item V do art. 264 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas como o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Já com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
-----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item 264 citado teria por objetivo último evitar que o Con-
gresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à
Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo
que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, en
tão, uma declaração de parcialidade do Congresso Nacional,
inclusive na sua atual formação.
----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19036 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Emenda supressiva do parágrafo 3o. do artigo
272
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Luiz Salomão quer seja suprimido o §
3. do art. 272 do Projeto de Constituição,o qual promete imu-
nidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" aos bens
de moradia do cônjuge sobrevivente e de herdeiros. Alega que
o dispositivo permitirá a transferência de verdadeiras fortu-
nas sem o pagamento do tributo e que as legislações locais
poderão estabelecer isenção.
Na verdade, o dispositivo questionado ignora até que o
cônjuge é meeiro, não podendo haver imposto para formalizar
em seu nome o que lhe pertence; cita bem de moradia cujo al-
cance não se limitaria ao imóvel; e submeteria ao tributo a
companheira ou o companheiro, pois não é cônjuge nem herdei-
ro.
Felizmente, nova versão para o Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, já suprime o questionado pará-
grafo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01120 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir artigo no Título VII da Ordem
Econômica e Financeira:
Art. - Fica vedada a emissão de ações ao
portador.
§ 1o. - A lei estabelecerá prazos, forma e
requisitos, para a conversão em nominativas, das
ações endossáveis em branco e ações ao portador
emitidas até a data de promulgação desta
Constituição.
§ 2o. - Esgotados os prazos fixados em lei
para a conversão de que trata o § 1o. deste
artigo, as ações endossáveis em branco e ações ao
portador não poderão mais ser negociadas em bolsas
de valores. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações
ao portador, que poderão ser convertidos em titulos
nominativos ou endossáveis.
Devemos louvar a iniciativa, pois conforme sabemos,
essas modalidades de emissão de capital
facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das
pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam
ao controle fiscal através das sociedades anônimas.
A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal
em nosso País.
A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito
indiscutível.
Pela Aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01121 APROVADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Aditar, como § 2o. do Art. 236 (renumerando-
se para § 3o. o atual § 2o. do Projeto da
Comissão de Sistamatização), o seguinte:
§ 2o. - No cálculo da renda dos benefícios de
prestação continuada serão considerados os valores
reais dos salários de contribuição dos
trabalhadores. | | | Parecer: | A emenda contém disposição que determina que, no cálculo
da renda mensal dos benefícios de prestaão continuada, serão
considerados os valores reais dos salários de contribuição
dos trabalhadores.
Consideramos justa a proposta, vez que, se quisermos,
realmente, evitar a defasagem existente entre o salário do
trabalhador e o valor inicial de seu benefício previdenciá-
rio, haveremos que considerar o salário de contribuição e,
não, o chamado salário de beneficio, que, em verdade, corres-
ponde à média dos até 36 últimos salário percebidos pelo se-
gundo.
Pela aprovação da presente emenda. | |
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