ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 8o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte:
"Art. 8o. - ................................
§ 3o. - As empresas privadas que recebem ou
vierem a receber incentivos, na forma da lei,
aplicarão 2% (dois por cento) de seu faturamento
nas universidades, instituições e ensino e
pesquisa, visando o desenvolvimento do
conhecimento científico, da autonomia tecnológica
e na formação de recursos humanos, observada, para
sua aplicação, a unidade federada em que estiver
implantada". | | | Parecer: | Rejeitada.
Cremos que com relação à empresa privada, o Estado pode ape
nas incentivar e não obrigar o investimento em Ciência e
Tecnologia. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 1o. do artigo 29
do substitutivo, pela seguinte:
"Art. 29 - ..................................
§ 1o. - A Lei estabelecerá reserva de mercado
interno, indicando os produtos por ela envolvidos,
tendo em vista o desenvolvimento econômico e
autonomia tecnológica e cultura nacionais, desde
que não comprometa a modernização da empresa
produtora de bens e serviços ou impeça o acesso da
sociedade nacional aos avanços tecnológicos". | | | Parecer: | O "caput" do artigo, ao caracterizar o interesse em viabili-
zar a autonomia tecnológica da Nação, garante contra qualquer
possibilidade de se chegar a um estágio de autarquia, sem
compromissos com o desenvolvimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se, no § 2o. do artigo 29 do
substitutivo a palavra "Privilegiarão" por
"Adotarão". | | | Parecer: | Rejeitada porque a expressão "privilegiar" é mais ampla e
o restante da redação ficaria sem harmonia. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do artigo do
Anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 2= ...
§ 1o. A Lei estabelecerá reserva de mercado
interno, tendo em vista o desenvolvimento
econômico e a autonomia tecnológica e cultural
nacionais, desde que não comprometa a modernização
da empresa produtora de bens e serviços ou impeça
o acesso do usuário aos avanços tecnológicos". | | | Parecer: | Não foi acatado o complemento proposto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação dos § 1o. e 2o. do
artigo 8o. do anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 8o. ..................................
§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as empresas privadas de qualquer
origem que se dediquem à produção de bens e
serviços intensivos em tecnologia, aplicarão
anualmente não menos que 2% (dois por cento) de
seu faturamento, através de fundo específico, no
desenvolvimento da ciência, da tecnologia e
formação de recursos humanos, observada, para sua
aplicação, a unidade federada em que estiver
implantada.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão as Universidades Públicas e
Instituições de Pesquisa da Região, não menos que
10% (dez por cento) de seus orçamentos, em proje-
tos de pesquisa para o desenvolvimento da ciência,
da tecnologia e formação de recursos humanos." | | | Parecer: | Não acatada pois somente as empresas públicas devem ser
compulsoriamente obrigadas a aplicar percentagem em desenvol-
vimento cientifico e tecnológico. As empresas privadas devem
receber incentivos neste sentido, conforme nova redação dada
ao artigo 8o. e parágrafos. | |
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