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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ DUTRA in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
AM (5)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00726 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 8o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte: "Art. 8o. - ................................ § 3o. - As empresas privadas que recebem ou vierem a receber incentivos, na forma da lei, aplicarão 2% (dois por cento) de seu faturamento nas universidades, instituições e ensino e pesquisa, visando o desenvolvimento do conhecimento científico, da autonomia tecnológica e na formação de recursos humanos, observada, para sua aplicação, a unidade federada em que estiver implantada". 
 Parecer:  Rejeitada. Cremos que com relação à empresa privada, o Estado pode ape nas incentivar e não obrigar o investimento em Ciência e Tecnologia. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do § 1o. do artigo 29 do substitutivo, pela seguinte: "Art. 29 - .................................. § 1o. - A Lei estabelecerá reserva de mercado interno, indicando os produtos por ela envolvidos, tendo em vista o desenvolvimento econômico e autonomia tecnológica e cultura nacionais, desde que não comprometa a modernização da empresa produtora de bens e serviços ou impeça o acesso da sociedade nacional aos avanços tecnológicos". 
 Parecer:  O "caput" do artigo, ao caracterizar o interesse em viabili- zar a autonomia tecnológica da Nação, garante contra qualquer possibilidade de se chegar a um estágio de autarquia, sem compromissos com o desenvolvimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se, no § 2o. do artigo 29 do substitutivo a palavra "Privilegiarão" por "Adotarão". 
 Parecer:  Rejeitada porque a expressão "privilegiar" é mais ampla e o restante da redação ficaria sem harmonia. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 1o. do artigo do Anteprojeto, pela seguinte: "Art. 2= ... § 1o. A Lei estabelecerá reserva de mercado interno, tendo em vista o desenvolvimento econômico e a autonomia tecnológica e cultural nacionais, desde que não comprometa a modernização da empresa produtora de bens e serviços ou impeça o acesso do usuário aos avanços tecnológicos". 
 Parecer:  Não foi acatado o complemento proposto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se a redação dos § 1o. e 2o. do artigo 8o. do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 8o. .................................. § 1o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as empresas privadas de qualquer origem que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia, aplicarão anualmente não menos que 2% (dois por cento) de seu faturamento, através de fundo específico, no desenvolvimento da ciência, da tecnologia e formação de recursos humanos, observada, para sua aplicação, a unidade federada em que estiver implantada. § 2o. Os organismos de desenvolvimento regional aplicarão as Universidades Públicas e Instituições de Pesquisa da Região, não menos que 10% (dez por cento) de seus orçamentos, em proje- tos de pesquisa para o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e formação de recursos humanos." 
 Parecer:  Não acatada pois somente as empresas públicas devem ser compulsoriamente obrigadas a aplicar percentagem em desenvol- vimento cientifico e tecnológico. As empresas privadas devem receber incentivos neste sentido, conforme nova redação dada ao artigo 8o. e parágrafos.