Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13564 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, Caput, §§s
1o., 2o. e 3o.
Dê-se ao Art. 349, §§s 1o, 2o. e 3o, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 349 - É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados, na forma da
lei."
§ 1o. É vedada a destinação de recursos
orçamentários para investimentos em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos."
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência oferecida pelo Poder
Público, na forma da lei."
§ 3o. O poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos da política nacional de
saúde para desapropriá-los mediante justa
indenização." | | | Parecer: | É assegurada a livre iniciativa privada em saúde, vedan-
do-se a transferência ao setor privado com fins lucrativos de
recursos "orçamentários" ao invés de "públicos". Acatadas em
parte as limitações propostas.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13565 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 345, Caput
Dês-se ao art. 345, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 345 - As ações e serviços de saúde
desenvolvidos pelo Poder Público integram uma
única rede, regionalizada e hierarquizada,
organizada de acordo com as seguintes diretrizes:" | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua
revisão.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13566 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 348, Caput
Dê-se ao Art. 348 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 348 - Nas ações de natureza pública,
cabe ao Estado a regulação, execução e controle." | | | Parecer: | A exigência de unicidade das ações de saúde impõe a neces
sidade de o Poder Público assumir a regulação, execução e
controle das mesmas, o que, de forma alguma, exclui a livre
iniciativa privada, devidamente explicitada em dispositivo
próprio.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13567 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 346, Caput
Dê-se ao art. 346, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 346 - O sistema público de saúde será
financiado com recursos do Fundo Nacional de
Seguridade Social e com recursos de receitas de
Estados/e Municípios." | | | Parecer: | O artigo emendado é suprimido, não cabendo a sua análise.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13568 PREJUDICADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347, Caput
Dê-se ao Art. 347 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 347 - Compete ao Estado mediante o
sistema público de saúde:" | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua
revisão.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15527 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo a receber o acréscimo - Art. 91 ,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização
O dispositivo citado, ou seja o art. 91,
passará a ter a seguinte redação:
O benefício de pensão por morte corresponderá
a totalidade da remuneração, dos proventos,
gratificações e demais vantagens pessoais do
servidor falecido. | | | Parecer: | A expressão "proventos" implica a sua totalidade. E a
remuneração abrange gratificações e vantagens pessoais.O tex-
to do projeto já atende ao pretendido, em redação compatível.
Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15528 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Emenda aditiva ao art. 87, do Projeto
Constituição da Comissão de Sistematização:
Acrescente-se ao art. 87, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
O seguinte -
IV - De dois cargos públicos de médicos
V - De dois cargos públicos de jornalistas ou
radialistas. | | | Parecer: | Proposta acolhida parcialmente por sua oportunidade, nos
termos do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda modificativa ao art. 318, em seus §
1o., do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
O § 1o. do art. 318, do Projeto de
Constituição, passará a ter a seguinte redação:
Art. 318 ....................................
§ 1o. A indenização de terras nuas, será paga
em títulos da dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em 10 anos,
em parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de
juros legais. A indenização das benfeitorias,
será sempre previamente feita em Moeda Corrente. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15530 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Caput do Art. 62. do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao art. 60. do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 62 O município reger-se-á por lei
orgânica, votado em dois turnos aprovada por
maioria de votos da Assembléia Legislativa do
Estado, que a promulgará, atendidos os principios
estabelecidos nesta Constituição e na Constiuição
do respectivo Estado, em especial os seguintes: | | | Parecer: | Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro-
vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido
estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi
lidade. | |
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