ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15280 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 317 do projeto
de Constituição.
Art. 317
e) Fortalecimento da agricultura e
valorização do homem no campo. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é ampla e sem precisa objetivação
para se aferir a função social.
Pela Rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15281 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 318 do Projeto
de Constituição.
Art. 318
§ 7o. Lei Complementar disporá sobre uma
política agrícola permanente e aplicável, sem
discriminações, a todo produtor rural, e
estabelecerá as diretrizes para delimitações das
zonas prioritárias sujeitas a Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Nas Disposições Transitórios ficou
determinado a promulgação de Lei Agrícola. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15282 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 - Será considerada empresa
brasileira ou nacinal aquela constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País, e com a maioria dos dirigentes de
nacionalidade brasileira, natos ou naturalizados. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não busca impedir a criação, no
Brasil, de empresas de capital estrangeiro. Estabelece porém
o conceito de empresa nacional para identificar as empresas
que devam receber tratamento favorecido do Estado. O emprego
do conceito de "empresa brasileira ou nacional" poderia dar
margem a duplicidade de interpretação. O assunto é tratado,
de modo mais adequado, pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15283 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301
§ 3o. - A Lei não discriminará as empresas
legalmente constituídas no País. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição não impede o estabelecimento
de empresas de capital estrangeiro no Brasil.
O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital estejam em mãos de brasileiros.
Uma vez admitida a emenda, dependendo da interpretação
que se desse a ela, poderia ser impedido, na prática, um tra-
tamento diferenciado à empresa nacional.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15284 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 300 do Projeto
de Constituição.
Art. 300 -
VIII - Liberdade de iniciativa;
IX - Valorização do trabalho como condição de
dignidade humana;
X - Expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
XI - Igualdade de oportunidades. | | | Parecer: | O conteúdo básico da emenda já está contemplado no Projeto
de Constituição.
Pela aprovação parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15285 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto
de Constituição.
Art. 304 -
§ 3o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico que tenha por fim eliminar a
concorrência, dominar os mercados ou prejudicar o
consumidor. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já está contemplado, adequadamente,
pelo parágrafo 1o. do art. 304 do Projeto de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15286 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304 do Projeto
de Constituição.
Art. 304 -
§ 4o. - A lei apoiará e estimulará às
tecnologias inovadoras e adequadas ao
desenvolvimento nacional. ) | | | Parecer: | O texto constitucional deve abordar princípios gerais,
deixando de lado questões específicas que podem ser tratadas
de forma muito mais apropriada, na legislação ordinária.
O desenvolvimento tecnológico deve ser consubstanciado
em programas governamentais, podendo até mesmo se concretizar
sob a forma de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15287 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 325 do Projeto
de Constituição.
Art. 325 -
§ 3o. - São imunes a tributos federais,
estaduais e municipais os produtos
hortifrutigranjeiros. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15288 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272 do Projeto
de Constituição.
Art. 272 -
§ 2o. -
I) - O imposto de que trata o item I deste
artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre
o valor venal da terra e outra determinada em
função inversa de sua utilização e, segundo
critério que serão estabelecidos em lei nacional.
O imposto não incidirá, sob qualquer das duas
modalidades, glebas rurais de áreas não excedente
a um módulo rural da região, quando as cultive, só
ou com sua família, o proprietário que não tenha
a posse nem a propriedade de outro imóvel. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Antonio Ueno quer estabelecer na
Cnstituição que o imposto sobre propriedade territorial rural
se componha por uma parcela calculada sobre o valor venal da
terra e outra determinada em função inversa de sua utilização
e segundo critérios estabelecidos em lei nacional. Ainda quer
alterar a imunidade prometida a pequenas propriedades ou gle-
bas rurais, nos termos difiníveis em lei estadual, estabele-
cendo logo a área não excedente a um módulo rural da região,
acrescentando a condição de que o proprietário cultive a gle-
ba só ou com sua família e não tenha a propriedade de outro
imóvel (Art. 272, § 2. do Projeto de Constituição).
A pretensão da emenda encerra detalhes próprios do Código
Tributário Nacional ou mesmo da lei estadual instituidora do
ITR. Aliás, a disposição do Projeto, assim como da minuta
para o novo, é inócua quanto à imunidade, pois a defere à lei
estadual, motivo pelo qual pode até ser suprimida (§ 2 do
Art. 272).
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15289 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 270, § 2o. do
Projeto de Constituição.
Art. 270 -
§ 2o.-
III) - O imposto de que trata o item IV deste
artigo terá alíquotas graduadas em função da
essencialidade dos produtos, indicados pelo Poder
Executivo, não será cumulativo, abatendo-se em
cada operação, o montante correspondente às
anteriores. | | | Parecer: | A faculdade do Poder Executivo, para alterar as alíquotas
do Imposto sobre Produtos Industrializados está prevista no
art. 270, § 1o., do Projeto de Constituição, e a seletividade
e a não cumulatividade , no § 2o., item I, do mesmo artigo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15290 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigos 301 e 302 do
Projeto de Constituição.
Devem ser eliminados os artigos 301 e 302. | | | Parecer: | O art. 302 do Projeto de Constituição visa deixar claro
que não se pretende impedir o estabelecimento de empresas de
capital estrangeiro no Brasil. O Art. 301 responde à necessi-
dade de se identificar, como empresas nacionais, aquelas que
possam fazer jus a tratamento diferenciado pelo Poder Públi-
co.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15291 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Os dispositivos
relativos à participação obrigatória dos
trabalhadores nos lucros e no capital das empresas
(artigo 13, inciso XIII); à estabilidade no
emprego, após 90 dias de vigência do contrato de
trabalho (artigo 13, inciso I); à jornada semanal
de 40 horas (artigo 13, inciso XV); à greve
irrestrita (artigo 17, inciso V, letra "b"); ao
pagamento em dobro de horas extras, permitidas
apenas em caso de força maior (artigo 13, inciso
X); à co-gestão (artigo 17, inciso IV, letra "n");
às férias em dobro (artigo 13, inciso XVIII) e à
gratificação natalina (artigo 13, inciso IX) do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda quanto à supressão das
disposições assinaladas pelo Autor.
Aprovada parcialmente.
* | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15292 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 - "A lei não discriminará as
empresas legalmente constituídas no País".
§ Único - A lei deverá estabelecer o mínimo
de restrições (limitações), salvo as de caráter
temporário para resguardar os interesses
nacionais. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15293 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301, § 2o. do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15294 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 301 do Projeto
de Constituição.
Art. 301 -
§ 4o. - Às empresas privadas compete, com o
estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar
as atividades econômicas. | | | Parecer: | A emenda tem caráter excessivamente restritivo e contra-
ria o espírito do Projeto de Constituição, o qual prevê cir-
cunstâncias especiais em que se justifica a intervenção do
Estado no domínio econômico.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 318 do
Projeto de Constituição.
Art. 3188 ..................................
§ 1o. - A indenização das terras nuas poderá
ser pagas em títulos da dívida pública, com
cláusulas de exata correção montária, acrescidos
de juros, resgatáveis, no prazo de dez anos, em
parcelas semestrais, iguais e sucessivas,
assegurando a sua aceitação, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado ou de terceiros para
com a União. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15296 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 19 do Projeto de
Constituição.
Art. 19 -
III - Os nascidos no estrangeiro que
completarem vinte e cinco anos de residência no
Brasil, poderão naturaliazerem-se mediante simples
requerimento. | | | Parecer: | Pretende que no artigo 19, III se proclame que "os nas-
cidos no estrangeiro, que completarem vinte e cinco anos de
residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples
requerimento. A nosso ver, a matéria é de legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15297 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 21 do Projeto de
Constituição.
Art. 21 -
III - O brasileiro que tiver dupla ou
múltipla nacionalidade poderá renunciar à
nacionalidade brasileira. | | | Parecer: | Pretende incluir no artigo 21, III, do Projeto de Cons-
tituição que o "brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacio-
nalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira". A nos-
so ver, a ressalva está contida no texto que admite a múlti-
pla nacionalidade, bem como a renúncia à nacionalidade brasi-
leira.
Pela prejudicialidade. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15298 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 357 do Projeto
de Constituição.
Art. 357 -
§ Único - Os benefícios de prestação
continuada pagos pela Previdência Social serão
reajustados sempre que ocorrer a depreciação da
moeda, a fim de que seus valores mantenham,
permanentemente, a expressão monetária da data de
concessão. | | | Parecer: | A futura Constituição deverá consagrar os princípios da
universalidade da cobertura social e da prioridade ao amparo
aos mais pobres. Para tanto, será necessário distribuir mais
equanememente os recursos da Seguridade Social, inclusive em
termos de reajustamento de valor dos benefícios, a fim de que
se sacrifiquem os de renda mais alta em benefício dos segura-
dos de mais baixa renda. A redação emprestada à emenda pode-
ria inviabilizar a adoção dessa nova sistemática. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16911 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Artigos 425 e 426 do
Projeto de Constituição
Art. 425 - As terras permanentemente ocupadas
pelos índios, são destinadas a sua posse, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nele existentes e dos cursos
fluviais, ressalvando o direito de navegação.
§ 1o. - São terras permanentemente ocupadas
pelos índios, aquelas que desde tempos imemoriais
estão em sua posse e uso, necessárias a sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 2o. - As áreas permanentemente ocupadas
pelos índios, serão demarcadas em prazo fixado na
lei ordinária, através de processo regular
administrativo, onde se permitirá o acesso e
discussão por parte dos estados membros e dos
proprietários lindeiros que demonstrem legítimo
interesse.
§ 3o. - São nulos e de nenhum efeito atos de
qualquer natureza que tenham por objeto o domínio,
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
permanentemente ocupadas pelos índios, ressalvada
a indenização devida aos adquirentes de boa fé,
por compra feita ao poder público ou sucessores,
relativamente às áreas ainda não demarcadas quando
da alienação.
Art. 426 - Fica ressalvada a União o direito
de desapropiar áreas necessárias a manutenção da
cultura, usos e tradições indígenas, bem como a
preservação do meio ambiente, mediante justa
indenização. | | | Parecer: | Com pequenas alterações na redação foram acolhidas as
propostas do art. 425 e seu § 1o. As demais sugestões conti-
das na emenda foram rejeitadas.
Pela aprovação parcial. | |
|