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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ABIGAIL FEITOSA in nome [X]
1987::18 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
BA (5)
Nome
ABIGAIL FEITOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (XXXIII) - § 17o. Ninguém será preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e decisão fundamentada da autoridade judicial. O preso ou detido tem que ser informado acerca de seus direitos e das razões da prisão ou detenção. Ninguém será preso ou mantido na prisão, se prestar fiança permitida em lei;" 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (...)São direitos e garantias individuais: I - a vida; não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou confinamento, ressalvados, quanto à pena de morte, a legislação aplicável em caso de guerra externa e, quanto à prisão perpétua, os crimes de estupro ou sequestro seguidos de morte;" 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. São direitos e garantias individuais: XXI - A livre sindicalização para todas as categorias profissionais sem limitação de lei complementar;" 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Incluir no artigo III: "Parágrafo Único. A lei amparará de modo especial todas as crianças e adolescentes, assegurando-lhes condições à vida e ao seu pleno desenvolvimento, considerando as situações peculiares das áreas urbanas e rurais, dos deficientes, dos superdotados e dos indígenas. Incluir no Artigo: "A lei coibirá todo tipo de violência de adultos ou de instituições sobre a criança, garantindo-lhe sua integridade e estabelecerá os meios processuais adequados a tal fim. Art. A lei garantirá iniputabilidade penal até aos 18 anos. Art. Lei especial disporá sobre o processo de adoção, resguardando os direitos inerentes à cidadania e à integridade física e mental da criança ou adolescente e com normas específicas quanto à doação por estrangeiros. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. São direitos e garantias individuais: XXII - A greve é um direito inalienável de todos os trabalhadores, sem limitação de lei complementar;"