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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::29 in date [X]
JOSÉ GENOÍNO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (44)
Banco
expandEMEN (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (18)
REJEITADA (14)
PREJUDICADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
APROVADA (1)
Partido
PT (44)
Uf
SP (44)
Nome
JOSÉ GENOÍNO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse29
05 (44)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do art. 15: "Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus unicamente a remuneração fixa, sobre a qual incidirão todos os tributos previstos em lei, vedado qualquer tratamento preferencial". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do art. 16: "Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á anualmente, na capital da União, de 1o de fevereiro a 15 de dezembro." 
 Parecer:  Rejeitada. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 21, suprimindo-se o art. 26 e seus parágrafos: "Art. 21. As leis complementares e ordinárias somente serão discutidas e votadas pela Câmara dos Deputados. Parágrafo único. É necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados para a aprovação de lei complementar." 
 Parecer:  Rejeitada. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 24 e seus parágrafos: "Art. 24. Os projetos de lei iniciativa do Presidente da República, se este o solicitar e a Câmara dos Deputados aprovar, serão apreciados dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu recebimento na Câmara dos Deputados. é 1o Na falta de deliberação dentro do prazo estabelecido neste artigo, o projeto será incluído, automaticamente, na ordem do dia, em regime de urgência, nas dez sessões concecutivas e subsequentes se, ao final dessas, não for apreciado, considerar-se-á definitivamente rejeitado. é 2o Os prazos não correrão nos períodos de recesso da Câmara dos Deputados. é 3o Os prazos dispostos neste artigo não se aplicam aos projetos de codificação. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
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