ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
acrescente-se, após o item I do art. 2 do Capítulo
do Ministério Público, o seguinte, renumerado os
demais:
Art. 2... II - ...
II - absorção de seus segmentos
especializados e inclusão, em carreira unificada,
dos respectivos membros estáveis. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao
artigo 8 do Capítulo do Ministério Público a
seguinte redação:
Art. 8o. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas garantias, bem como igual regime
de vencimentos, promoção, remoção e aposentadoria,
dos magistrados junto aos quais oficiem. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 32 do anteprojeto da
subcomissão do poder judiciário e do Ministério
Público o seguinte parágrafo, renumerando-se os
demais.
"Art. 32. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Compete à Ordem dos Advogados do Brasil
a indicação, por lista tríplice, dos
representantes dos advogados no Tribunal Superior
do Trabalho.
............................................ | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Aceacentem-se item III ao caput do art. 1o. e
Seção V, renumerando-se os subsquentes, na forma
abaixo:
Art. 1o. ....................................
III - Tribunais e Juízes Militares
............................................
Seção V
Dos Tribunais e Juízes Militares
Art. 23. São órgãos da Justiça Militar o
Superior Tribunal Militar e os tribunais e Juízes
inferiores instituídos por lei.
Art. 24. O Superior Tribunal Militar compor-
se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal; sendo três entre
oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro
entre oficiais-generais da ativa do Exército, três
entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e
cinco entre civis.
§ 1o. Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos, sendo:
a) três de notório saber jurídico e
idoneidade moral, com prática forense de mais de
dez anos; e
b) dois auditores e membros do Ministério
Público da Justiça Militar, de comprovado saber
jurídico.
§ 2o. Os juízes militares e togados do
Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais
aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
§ 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará
em plenário ou dividido em turmas, na forma
estabelecida em lei.
Art. 25. À Justiça compete processar e
julgar, nos crimes militares definidos em lei, os
militares e as pessoas que lhes são assemelhadas.
§ 1o. Esse foro especial estender-se-á aos
civis, nos casos expressos em lei, para repressão
de crimes contra a segurança nacional ou as
instituições militares.
§ 2o. Compete originariamente ao Superior
Tribunal Militar processar e julgar os
Governadores de Estado e seus Secretários nos
crimes de que trata o § 1o..
§ 3o. A lei regulará a aplicação das penas da
legislação militar. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 36,
passando o atual parágrafo único a constituir §
1o.:
"Art. 36 .
§ 1o. .
§ 2o. A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, a justiça militar
estadual, constituída em primeira instância pelos
Conselhos de Justiça, e, em segunda, pelo próprio
Tribunal da Justiça, com competência para
processar e julgar, nos crimes militares definidos
em lei, os integrantes das polícias militares" | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua o art. 11 e as disposições
transitórias, pelos seguintes:
"Art. Ficam oficializadas as serventias do
foro judicial, ressalvados os direitos, garantias
e vantagens dos atuais titulares.
Art. Os serviços notariais e registrais,
cujo custeio será remunerado pelos emolumentos
referentes aos atos praticados, obedecerão à
organização que a lei vier a dispor, ressalvados
os direitos, garantias e vantagens dos seus atuais
titulares.
Art. Fica assegurado aos atuais substitutos
de serventias, na vacância, o direito à efetivação
no cargo de titular, desde que legalmente
investidos na função. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 APROVADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário a seguinte
redação:
"Art. 2......................................
I - Os cargos iniciais e finais da
magistratura de carreira serão providos mediante
concurso público de títulos e provas. A lei fixará
os requisitos para habilitação aos concursos
inclusive quanto às vagas nos tribunais
correspondentes ao quinto reservado aos membros do
Ministério Público." | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | No capítulo dos Direitos Coletivos, inclua-se
coo § 1o. do art. 33, renumerando-se os demais, a
seguinte Emenda:
§ 1o. Aos Conselhos Regionais de profissões
regulamentares e às instituições assemelhadas é
vedado o direito de punir os profissionais nelas
inscritos em razão de omissão, erro, imprudência,
imperícia ou desídia, que haja causado dano ou
prejuízo a terceiros, competindo-lhes tão-somente
a apuração do fato como subsídio ao julgamento de
autoridade judicial competente. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificada ao art. 6o.
Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgãos colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função
dela." | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | I) - Acrescente-se ao art. 3o. um parágrafo:
"Parágrafo único. A representação judicial da
União compete do Ministério Público Federal, pelos
Procurades da República. Nas comarcas do interior,
poderá ser exercida, mediante delegação, pelos
Procuradores dos Estados e Municípios.
II - Suprima-se o art. 10o. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 3o. ..................................
I) a) ......................................
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições." | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 5o. ..................................
I - ........................................
II - a) exercer, ainda que em
disponibilidade, outro cargo ou função pública"; | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 8o.
Art. 8o. Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitalicidade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovilibidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 02
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes;
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente;
§ 3o. Aos membros do Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e Territorios é
assegurados paridade de vencimentos com os órgãos
judiciários perante os quais exercem as suas
funções;
§ 4o. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público da União serão estabelecidos em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5o. (cinco por cento) limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta corte do
País. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo do Ministério Público,
o seguinte artigo:
"Art. As vagas reservadas ao Ministério
Público em quaisquer Tribunais serão providas
mediante escolha dos integrantes da respectiva
carreira, na forma prevista em lei complementar." | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | 1. Substitua-se no art. 1o., a redação do
inciso I, pela seguinte:
"Art. 1o. ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral e pelo Ministério Público do
Trabalho, que exercerão suas funções junto aos
Tribunais e Juízes Federais, aos Tribunais e
Juízes Eleitorais, e aos Tribunais do Trabalho,
respectivamente. O Ministério Público Federal
exercerá as suas funções, também, junto à Justiça
Agrária e ao Tribunal de Contas da União.
II - ........................................
2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecerá." | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. 2o. ...
Administração superior, exercida por órgãos
definidos na lei, observados os princípios da
representatividade, transitoriedade e rotatividade
dos membros da instituição, na sua composição. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e Ministério Público.
Dê-se ao item V, do art. 1o. do Capítulo do
Ministério Público a seguinte redação, incluindo-
se os §§ 1o., 2o. e 3o. ao referido artigo:
V) O Promotor Geral de Justiça eleito pelos
membros do Ministério Público da União, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo
que a ratificação de seu nome deverá ser aprovada
pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 1o. A eleição para o cargo de Promotor
Geral de Justiça dar-se-á sempre que houver
investidura de um novo Presidente da República e
seu mandato coincidirá com o presidencial.
§ 2o. Vagando o cargo de Promotor Geral de
Justiça, far-se-á nova eleição, pelo processo
estabelecido neste artigo, no prazo máximo de
trinta dias depois de aberta a vaga, e o eleito
completará o período de seu antecessor.
§ 3o. O Promotor Geral de Justiça gozará de
todas as prerrogativas e garantias atribuídas à
Ministros do Superor Tribunal de Justiça. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 20 - Lei Complementar poderá Tribunais
Regionais Federais nos Estados de Pernambuco, São
Paulo e Rio de Janeiro, além do sediado no
Distrito Federal, fixando-lhe a jurisdição e o
número de Ministros, cuja escolha será definida em
lei, observado no que couber o Capítulo das
Disposições Gerais, com as seguintes modificações:
a) ..........................................
b) .......................................... | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 33 a seguinte redação:
"Art. 333. Compete à Justiça do Trabalho
convos, entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações de trabalho.
Parágrafo Único. Os acidentes de trabalho
serão processados e julgados perante a justiça
comum." | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 do anteprojeto esta redação:
"Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Justas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete juízes, com a denominação de
Ministros, sendo:
087*fa) 085*fonze togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal; sete entre
magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre
advogados no efetivo exercício da profissão; e
dois entre membros do Ministério Público da
Justiça do Trabalho, que satisfaçam os requisitos
de idade superior a trinta e cinco anos, notável
saber jurídico e reputação ilibada; e
*a087*fb) *a085*fseis classistas e
temporários, em representação paritária dos
empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo
Presidente da República, de conformidade com o que
a lei dispuser e vedada a recondução por mais de
dois períodos.
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, assegurada, entre os juízes togados,
a participação de advogados e membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas
proporções estabelecidas na alínea *a087*fa
*a085*fdo parágrafo anterior.
§ 3o. Poderão ser criados, por lei, outros
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem instituídas,
atribuir sua jurisdição aos juízes de direito.
§ 5o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores.
§ 6o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento
haverá uma fase meramente conciliatória em que as
partes comparecerão apenas perante os
representantes classistas; não havendo acordo, os
autos subirão ao Juiz-Presidente que, ao sanear o
processo, designará a data para a audiência de
instrução e julgamento."*aa4*f | |
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