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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
AM (3)
Nome
SADIE HAUACHE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10640 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 475 Suprima-se do projeto de Constituição o art. 475. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje- to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu- nidos por motivos políticos. Trata-se de significativa conquista no plano da ordem democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo. A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos de transição democrática. Pela rejeição da proposição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10754 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 42 Suprima-se do Projeto de Constituição o Art. 42. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10757 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 95 Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de Constituição os §§ 5o., 6o. e 7o., com as seguintes redações: Art. 95 .................................... § 5o. Aplicam-se aos militares as normas contidas nos incisos VII e VIII do Artigo 86. § 6o. É vedado aos militares o direito à livre associação sindical, à manifestação coletiva e à paralização coletiva do trabalho. § 7o. Lei Complementar regulará as condições em que os militares adquirem estabilidade. 
 Parecer:  Parecer idêncito ao de no. 1P09561-1