Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10757 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
10757 - REJEITADA
 

Autoria
SADIE HAUACHE (PFL/AM)
 

Data
11-08-1987
 

Texto
Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 95 Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de Constituição os §§ 5o., 6o. e 7o., com as seguintes redações: Art. 95 .................................... § 5o. Aplicam-se aos militares as normas contidas nos incisos VII e VIII do Artigo 86. § 6o. É vedado aos militares o direito à livre associação sindical, à manifestação coletiva e à paralização coletiva do trabalho. § 7o. Lei Complementar regulará as condições em que os militares adquirem estabilidade.
 

Remissão
A9A040803095 - ADITIVA - ARTIGO:095 PAR
 

Remissão
A9A00 000408 - ADITIVA - ARTIGO:408 PAR
 

Remissão
A9A0950600 0 - ADITIVA - SEÇÃO:60
 

Parecer
Parecer idêncito ao de no. 1P09561-1