ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05376 PREJUDICADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | | | | Parecer: | O Relator não recebeu a presente emenda, a qual também
não foi publicada, razão por que fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05498 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V - Capítulo III - Seção II - Art.
180.
Texto:
"Art. 180 - O Primeiro-Ministro será
brasileiro nato, nomeado dentre os membros do
Congresso Nacional com mais de 35 anos." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a aprovação de Emenda
No. 4504-1 . | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05533 PREJUDICADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 297, Inciso V
O inciso V do artigo 297 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 297. ..................................
V - O início, sem autorização do Legislativo,
de projetos não incluídos na Lei Orçamentária. | | | Parecer: | A emenda pretende sanar incorreção de redação adequando o an-
teprojeto à boa técnica legislativa.
Considerando, entretanto, que opnamos favoravelmente à emenda
No. CS02181-9 de autoria do ilustre Deputado José Serra que,
entre outras determinações, suprime o inciso V do art. 297, a
que se refere a presente emenda, entendemos prejudicada esta
proposição do nobre Deputado Joaquim Bevilácqua.
Pela Prejudicialidade. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05615 PREJUDICADA | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Artigo 98 - Inciso XI
a) Suprima-se a expressão: "...
transformação..."
b) Modifique-se, ao final do dispositivo:
"... e 107, Item IX; | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A remissão foi corrigida em errata pu-
blicada pelo Relator. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO CAPÍTULO VIII DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO II - DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS.
Artigo 87
§ 2o.
ACRESCENTE-SE AO § 2o. A SEGUINTE REDAÇÃO:
A proibição de acumular proventos não se
aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério ou de cargo em
comissão e quanto ao cargo ou emprego de médico
civil ou militar da reserva ou reformado que já
vinha sendo exercido por ocasião da promulgação
desta Lei. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada por força do artigo 473 das
"Disposições Transitórias". A pretensão do autor ali está con
templada. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 86.
Acrescente-se um inciso ao art. 86.
Art. 87......................................
III - a de juíz com um cargo de professor. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, pois já se encontra no tex
to o seu conteúdo (art. 87, inciso III). | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DO SENHOR RELATOR
Inclua-se parágrafo ao art. 2o., nos
seguintes termos:
"A língua oficial do Brasil é o português, e
são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o
Escudo e as Armas da República. Lei federal
regulará o uso dos símbolos nacionais."
Embora contemplados no art. 13 da Comissão I
e nos §§ 1o a 3o da Comissão II, os dispositivos
supra não foram aproveitados na compatibilização
do Senhor Relator. | | | Parecer: | Não há porque legislar sobre o que há acordo. Normas
deste tipo fazem lembrar o rei do asteróide (de uma conhecida
obra) que ordenava as horas em que o sol se devia pôr e nas -
cer, tendo o cuidado de que suas ordens se ajustassem ao que
naturalmente já acontecia. De resto, todo o primeiro período,
contrariando o que afirma o autor, nobre autor, na sua justi-
ficação, foi aproveitado no art. 22 do Projeto. Prejudicada. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XIV DO ARTIGO
100
Dê-se ao inciso XIV do artigo 100 a redação
seguinte:
"XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão." | | | Parecer: | Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente Emenda, em linhas gerais, foi abordado
no texto do Projeto de Constituição.
Assim sendo, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00767 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do inciso I do artigo 112, as
expressões "Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00771 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, no inciso III do artigo 107 as
alínes A, B e C". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se, no inciso II do artigo 107, as
expressões "Primeiro-Ministro" por "Presidente da
República". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, no inciso I do artigo 108, as
expressões "e o Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00851 PREJUDICADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
para acrescentar a palavra "religiosos" no texto
do art. 12 - inciso III - letra "d" do
Anteprojeto.
Art. 12. ....................................
III - A CIDADANIA
d) - A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 17 a seguinte
redação:
III - LIBERDADE RELIGIOSA E DE CULTO
a) São invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções; | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se a alínea "e" do inciso III do art. 12
do anteprojeto a seguinte redação:
"e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, salvo nos que se relacionam com a
maternidade;" | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação adequada ao inciso em
foco. Pela prejudicialidade. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a redação da alínea "i" do inciso
II do artigo 17. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro a redação de alínea
"j" do inciso II do art. 17 do Anteprojeto. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 PREJUDICADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 17 do
Anteprojeto a seguinte redação:
"C - é vedada a interferência do Estado na
estrutura e organização interna das associações." | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II
Acrescente-se ao Capítulo I do Título II (Dos
Direitos Individuais), onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - "É garantido o direito de propriedade
e a sucessão hereditária". | | | Parecer: | A Emenda, sem especificar o dispositivo do Projeto a
que se refere, garante o direito de propriedade e a sucessão
hereditária.
No Projeto, esses institutos jurídicos vêm consigna -
dos nos itens XIII e XIV do Artigo 15.
Justificando sua Emenda, diz o Autor que o Projeto
"não fez inserir dispositivo taxativo quanto à garantia ao Di
reito Individual de propriedade, inserindo, naquele capítulo,
dispositivos que limitam esses direitos".
A observação não procede, a nosso ver, se atentarmos
para o caput do artigo 12, em combinação com o previsto nos
itens XIII e XIV, assim.
"Art. 12 - São direitos e liberdades invioláveis:
........................
XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA
PELO ESTADO.
....................................................
XIV - A SUCESSÃO HEREDITÁRIA"
....................................................
Como se vê, a proposta é redundante, já se contém no
Projeto.
A Emenda, assim, parece-nos prejudicada.
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140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 PREJUDICADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17, VI, b, a seguinte redação,
suprimida a parte final da alínea:
Art. 18. (...)
VI - (...)
b) o dever de informar de que trata este
inciso abrange a realização da receita e as
despesas de investimento e custeio dos fundos
públicos, e obriga a todos os órgãos federais
estaduais e municipais, da Administração Direta ou
Indireta. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
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