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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
NÃO INFORMADO (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (3)
PMDB (2)
PDT (1)
PSB (1)
PTB (1)
Uf
AP (1)
BA (1)
ES (1)
MG (1)
RJ (2)
RN (1)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1985
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  "Suprima-se o texto do art. 11". 
 Parecer:  O Autor propÕe a supressÃo do art. 11 do Anteprojeto, para evitar a reeleiÇÃo dos titulares de cargos eletivos executi- vos. Nosso ponto de vista a favor da reeleiÇÃo, em todos os ní- veis, estÁ justificado no RelatÓrio. Pela rejeiÇÃo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00053 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: onde couber no setor - IV - B. Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Dispõe sobre Polícias Militares. Incluam-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa à "União", os seguintes dispositivos: "Art. Compete à União: .................................................. - Legislar sobre: - organização, efetivas, instrução, justiça e garantias das políticas militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. Parágrafo único. A competência da União não exclui a dos Estados para legislar supletivamente sobre a matéria, respeitada a lei federal." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00157 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  art. 8o. - ítem II - acrescentar ao final da letra a): a) patrimônio,....................................... e desde que não cedidos a terceiros. 
 Parecer:  A imunidade recíproca, tradicional em nosso direito, sofreu, no texto do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, uma alteração, de caráter explicativo, necessária para evitar as demandas que o texto vigente tem levado ao Poder Judiciário. Fica, assim, fazendo parte do texto, que o patrimônio, a renda ou os serviços da União, dos Estados e dos Municípios só são imunes quando não relacionados com a exploração de atividade econômicas regi- das pelas normas aplicáveis e empreendimentos privados. O parágrafo único do art. 8. do mencionado Anteprojeto deixa claro, ainda, que a referida imunidade se estende às autar- quias e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder pu- blico, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos servi- ços, vinculados às suas finalidades essenciais ou delas de- correntes, não se estendendo aos serviços públicos concedi- dos, nem exonerando o promitente comprador da obrigação de pagar imposto que incidir sobre o imóvel. As alterações contidas no Anteprojeto espelham, assim, a es- sência das modificações propostas por número apreciável de Constituintes e expositores, representando, a nosso ver, o entendimento da maioria dos membros desta Assembléia Consti- tuinte, cabendo, somente, um aperfeiçoamento na redação do dispositivo. Assim, a restrição contida na parte final da a- línea "a" do item II será colocada em parágrafo ao artigo. Por outro lado, a parte final do parágrafo único, que passa a ser § 1., poderá ser suprimida, por desnecessária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Artigo § 4o. página 27 "São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino e as Armas da República, adotados na data da promulgação desta Constituição, e outros estabelecidos em lei; os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios." Sugerimos a inclusão dos Territórios após a palavra Estados. 
 Parecer:  Propõe-se que o § 4o. do art. A (art. 1o. do texto nu- merado) permita que os Territórios tenham símbolos próprios. Na justificação, o autor argumenta que, se os Municípios dos Territórios podem ter símbolos próprios, estes também devem tê-los. Sem dúvida, a existência de Municípios em Territórios é uma das situções mais anômalas da organização estatal brasi- leira. São entidades autônomas dentro de outras não autôno- mas. É tão exdrúxulo reconhecer Municípios de Territórios, quanto seria (embora talvez até mais correto) pensar em Muni- cípios da União. Esta última idéia, enquadra-se, sem dúvida, numa lógica menos absurda. Por isso mesmo, a analogia "a fortiori" do autor possui força aparente, uma vez que ceder a ela implica investir con- tra a própria organização do Estado brasileiro. Dessa forma, acolher a emenda significa aprovar uma "ra- tio" formalmente correta, mas materialmente falsa. É preciso, isto sim, transformar os Territórios em Esta- dos. O parecer é pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  POPULAÇÕES INDÍGENAS Art. 10 - A execução da política indigenista, submetida aos princípios e direitos estabelecidos neste capítulo, será coordenada por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho de representações indígenas, a serem regulamentados em lei. .................................................. PROPOSTA Nova redação para o artigo. Art. 10 - A execução da política indigenista, de acordo com os princípios e direitos estabelecidos neste capítulo, ficará a cargo de órgão próprio da administração federal, a ser regulamentada em lei. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original ,contida no Anteprojeto, confere ao órgão da administração federal a possibilidade de desenvolvimento de uma política indigenista mais autêntica. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14539 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: - Art. 272 O inciso II do § 7o. do art. 272 passa a ter a seguinte redação: "Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - ........................................ IV - ........................................ § 7o. ...................................... I - ........................................ II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e nuclear." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Christovam Chiaradia pretende inse- rir, na resolução prevista para o Senado baixar estabelecendo as alíquotas aplicáveis às operações intraestaduais sujeitas ao ICMS, a energia nuclear (Art. 212, § 7., II). Tratando-se de imposto atribuído aos Estados, quanto me- nos a União interferir melhor será para resguardar a autono- mia implícita a uma Federação que se quer reconstruir. Na verdade, o Senado da República nem deveria fixar alíquota nenhuma nas operações internas dos Estados, no entendimento deste parecerista. merecendo supressão todo o item objeto da emenda. Aliás, mesmo alíquotas aplicáveis às operações interesta- duais parecem conflitantes com a proibição constitucional para os Estados e os Municípios estabelecerem diferenças tri- butária entre bens e serviços em razão da procedência ou des- tino (Art. 268 do Projeto de Constituição mantém essa tradi- cional proibição). Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte disposição: "Art. O Brasil é uma República Federtiva, fundada no Estado Democrático de Direito, representativo da vontade soberana de seu povo, para assegurar a justiça social. Art. 2o. Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido, preservados, sempre, os direitos e liberdades fundamentais do homem." 
 Justificativa:  É necessário que a Constituição traga estampada a configuração do Estado, na forma democrática, além de representativo, porque o exercício do poder popular estará, dessa forma, adequado à Constituição, consoante é o anseio da sociedade. A Constituição moribunda fugiu à determinação do Estado Democrático de Direito, proferindo reputá-lo, apenas, representativo. Cabe dizer que nem tudo que é representativo significa democrático, porque há inúmeras formas de representação, através das quais os Poderes do Estado são exercidos, sem a plena participação do povo, conforme espelha o passado do período de exceção. Com essa proposição, busca-se a condicionalidade do exercício dos Poderes constituídos. Assim, somente haverá exercício legítimo e legal dos Poderes quando fundado na vontade soberana do povo, que será convocado a participar da Constituição dos Poderes, através de processos consultivos. A República Federativa do Brasil tem como escopo principal a consecução da Justiça Social, em processo dinâmico, o Estado terá cumprido seu papel, reservando-se, ainda, a obrigação de mantê-la e aperfeiçoá-la, sob o influxo da participação soberana de seu povo. Cumpre destacar, outrossim, que os Poderes não poderão, no exercício de sua competência, agir, mesmo que o façam pretensamente em nome do povo, sem que observem os direitos e liberdades fundamentais do homem. Isso significa a salvaguarda da sociedade que, mesmo no regime democrático, está sujeita a infelicitação dos desvios das ações públicas. Doravante será lícito falar em democracia plena e participativa. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05773 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte inclua-se o seguinte dispositivo, no Art. 276: Art. - Do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias, setenta e cinco por cento constituirão receita dos Estados e vinte e cinco por cento receita dos Municípios. 
 Parecer:  Propõe-se a inclusão, no art.276, através da Emenda, de dispositivo estabelecendo que, do produto da arrecadação do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM, setenta e cinco por cento constituam receita dos Esta- dos e vinte cinco por cento, dos Municípios. A Emenda deve ser considerada como prejudicada, por duas razões: primeiramente porque o Projeto de Constituição já não inclui mais, no Sistema Tributário, o atual ICM, mas um imposto sobre operações relativas à circulação de mercadori- as, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como prestação de serviços; em segundo lugar, porque o art.276, item III, prevê percentuais de participação idênti- cos aos propostos.