Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18544 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 455 a 459,
INCLUSIVE.
Substituam-se os artigos 455 a 459,
inclusive, pelo seguinte, renumerados os demais:
Art. 455. A 15 de novembro de 1988, realizar-
se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
Distrito Federal, para todos os níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
presidente da República e dos Governadores dos
Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
do ano seguinte. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18545 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: Modifica o inciso I do Artigo
233 do Capítulo V - Do Ministério Público - dando-
lhe a seguinte redação:
Artigo 233 ...
I - promover a ação penal pública e funcionar
na ação penal pública subsidiária. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação sugerida não aperfeiçoa o texto no seu conteú-
do nem em sua forma.
O dispositivo impugnado repete norma constitucional tra-
dicional consagrada também na praxis da lei adjetiva penal.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18546 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA (De Adquação)
Art. 86 - Item V
Adequar com a seguinte redação:
V - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo ou
emprego permanente de carreira técnica ou
profissional afim, exceto os de essessores
direitos, em sentido estrito, da autoridade máxima
de cada órgão ou entidade. | | | Parecer: | o servidor ocupante de algum cargo de carreira está na ativa.
deste modo julgamos desnecessária a emenda. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18547 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o inciso V do
Art. 233 do Capítulo - V Do Ministério Público. O
artigo 233 diz o seguinte:
"V - requisitar atos investigatórios e
exercer a supervisão de investigação criminal". | | | Parecer: | Procedente.
O Ministério Público e as Polícia Civil e Judiciária são
instituições permanentes e independentes, não existindo entre
si relação de subordinação hierárquica ou disciplinar.
Requisitar e acompanhar atos investigatórios, sim; su -
pervisioná-los ou avocá-los, não. Seria uma intromissão indé-
bita.
A requisição de atos investigatórios criminais já consta
do inciso IX do art.233, o que torna desnecessário o art. V
do mesmo artigo, cuja supressão se postula.
Pelo acolhimento. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18548 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao § 1o. do
Artigo 254 do Capítulo IV - Da Segurança Pública -
a expressão "fardado", após a palavra ostensivo. | | | Parecer: | A emenda aditiva é matéria de lei ordinária. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18549 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo único do artigo 255 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Parágrafo único - As normas gerais relativas
ao ingresso na carreira policial civil e à
formação profissional dos seus integrantes serão
reguladas em lei complementar, denominada Lei
Orgânica da Polícia Civil." | | | Parecer: | A emenda modificativa é matéria de lei ordinária. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18550 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO IV DO ARTIGO 86
Acrescente-se à parte final do inciso IV do
Artigo 86, após a palavra "carreiras" a seguinte
expressão:
IV - ... carreiras, "ressalvadas as
atividades que por sua peculiaridade exijam regime
jurídico próprio". | | | Parecer: | o substitutivo do relator exclui o dispositivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18551 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se do § 2o. do
Artigo 254 do Capítulo IV - Da Segurança Pública -
a expressão "e perícias de incêndios". | | | Parecer: | A emenda supressiva é matéria de lei ordinária. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18552 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva (de adquação)
acrescentar ao artigo 253:
IV - prevenir e reprimir o contrabando e o
descaminho; | | | Parecer: | A emenda aditiva é matéria de lei ordinária. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18553 APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA (De Adquação)
No artigo 253, inciso III, suprimir a
expressão:
III - ..... "e de minas". | | | Parecer: | A emenda propõe suprimir a expressão "e de minas" do item
III, do art. 253.
É válida a emenda, uma vez que o ideal é suprimir todo o
artigo, face serem matérias para lei ordinária.
Pela aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18554 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: Aacrescentar-se ao "caput" do
Art. 255 do Capítulo IV - Da Segurança Pública -
as expressões "com exclusividade" "e do Poder
Legislativo", conforme segue:
"Art. 255 - As Policias Civis são
instituições permanentes, organizadas por Lei,
dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas com exclusividade, ressalvada a
competência da União e do Poder Legislativo, a
proceder a apuração de ilícitos penais, a
repressão criminal, e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum,
exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe adicionar expressão ao capítulo do art. 255.
É nosso entender que o art. 255 deveria ser matéria de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18555 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se do texto:
"promovendo a responsabilidade da autoridade
coatora."
O artigo 12, inciso XV, alínea "1", passa a
vigorar com a seguinte redação:
"A prisão de qualquer pessoa será comunicada,
dentro de 24 horas, ao juiz competente e à família
ou pessoa indicada pelo prazo e, quando for
ilegal, o juiz a relaxará". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18556 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO VII DO ARTIGO
17.
Acrescente-se ao inciso VII do artigo 17 a
seguinte alínea:
Art. 17. ....................................
VII .........................................
f) As entidades representativas dos segmentos
sociais poderão promover a destituição judicial da
autoridade pública omissa ou ineficiente na
prestação da assistência que, por esta
Constituição, pelas leis e pelos planos do
Governo, lhes seja devida. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo da alínea "f" ao item VII do
artigo 17 do Projeto, atribuindo capacidade a entidades re-
presentativas de segmentos sociais para promover a destitui-
ção judicial de autoridades omissas ou ineficientes.
O texto constitucinal não pode embasar-se em critérios
subjetivos, ou que se prestem a manobras políticas casuísti-
cas.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18557 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA: Dê-se ao "caput" do Art. 254, da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares destinadas prioritariamente a colaborar
na Segurança Interna e supletivamente na
preservação da ordem pública, organizadas pela
lei, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militar, exercendo o Poder de Polícia
de manutenção da ordem pública nas rodovias e
ferrovias federais, forças auxiliares e reservas
do Exército sob a autoridade dos Governadores dos
Estados Membros, Territórios e Distrito Federal,
no âmbito de suas respectivas jurisdições. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 254 que trata das
atribuições das Polícias Militares e Corpos de Bombeiro.
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18558 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 84.
Dê-se ao artigo 84 do projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 84. É vedado o exercício de cargo ou
função de confiança, e bem assim, a prestação de
serviços mediante contrato, por quem seja
consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, de
Chefes do Poder Executivo, de Ministros,
Secretários Estaduais e Municipais, membros dos
Tribunais ou do Poder Legislativo, chefes de
órgãos ou dirigentes da administração indireta, de
autarquias e fundações. | | | Parecer: | a ênfase do dispositivo proposto pela emenda não tem cabimen-
to. Representa injusta punição para pessoal muitas vezes com-
petentes. O nepotismo prejudicial ao serviço público já está
sendo bastante relegado nos termos do projeto do redator. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18559 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 255.
Ao parágrafo único do artigo 255, acrescido
de dois incisos, dê-se a seguinte redação:
Art. 255 ...
Parágrafo único - A lei disporá sobre a
carreira de delegado de polícia, aberta aos
bacharéis em direito por meio de prévio concurso
público de provas e títulos, assegurando a seus
integrantes as garantias de:
I - inamovibilidade, salvo motivo de
interesse público relevante, por decisão do
conselho superior de polícia;
II - irredutibilidade de remuneração e
paridade com os órgãos do Ministério Público
correspondente. | | | Parecer: | A emenda adiciona dispositivo ao parágrafo único do art. 255
que trata da carreira de Delegado de Polícia, matéria que
entendemos ser de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18560 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, após o 150, o seguinte artigo,
remunerando os demais:
Art. 151. O auditor-geral, com prerrogativas
de ministro de Estado, será eleito pelo Congresso
Nacional com o adjunto, seu substitutivo eventual,
para mandato com a duração de cada legislatura.
§ 1o. A escolha poderá recari do congresso
nacional, cujo afastamento não implicará perda do
mandato parlamentar.
§ 2o. Por maioria absoluta do Congresso
Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a
qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para
provimento do cargo. | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é inserir no texto dispositivo dis-
ciplinando o processo de escolha de um ""Auditor-Geral", ti-
tular, por sua vez, de uma "Auditoria-Geral", cuja criação
foi sugerida, pelo mesmo Autor, em outra proposição.
Consoante assinalamos em nosso parecer à Emenda no...
1P18562-9, a instituição de uma "Auditoria-Geral", preservada
a existência do Tribunal de Contas da União, significará in-
desejável oneração dos custos do controle.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18561 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 139.
Ao artigo 139, dê-se a seguinte redação:
Art. 139. O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provocação de qualquer das
Casas do Congresso Nacional, de suas comissões, da
Auditoria-Geral, bem como do Ministério Público ou
das auditorias financeiras, orçamentárias,
orperacionais e patrimoniais, se verificar a
ilegalidade de qualquer ato relativo a receita,
despesa ou variação patrimonial, deverá: | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é inserir no texto do dispositivo
alvo da alteração proposta, referência à "Auditoria-Geral",
cuja criação foi sugerida, em outra proposição, pelo mesmo
Autor.
Consoante assinalamos em nosso parecer à Emenda no......
1P18562-9, a criação de uma "Auditoria-Geral", mantida a
existência do Tribunal de Contas da União, significará inde-
sejável oneração dos custos do controle.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18562 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 150.
Ao artigo 150, dê-se a seguinte redação:
Art. 150. A Lei regulará o processo de
fiscalização pelo Congresso Nacional, através da
Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo,
inclusive os da administração indireta, quanto aos
aspectos de eficiência, eficácia e economicidade.
§ 1o. - A Auditoria-Geral acompanhará a
execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de
Ação que as autoridades administrativas deverão
encaminhar à sua apreciação, trinta dias após a
apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta
orçamentária da União.
§ 2o. - A auditoria-Geral assessorará o
Congresso Nacional no exame da proposta
orçamentária, à vista dos elementos constantes do
Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos
de cada Programa de Trabalho, confrontando custos
e benefícios, quantificando as metas a serem
alcançadas e estabelecendo as estratégia que serão
desenvolvidas para a sua consecução.
§ 3o. - No exercício de suas atribuições, a
Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em
Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
Orçamento.
§ 4o. - Em caso de aplicação de recursos em
desacordo com as especificações do Plano Anual de
Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a
Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do
Congresso Nacional e representará ao Tribunal de
Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5o. - Com base nos relatórios produzidos na
forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá custar
a aplicação dos créditos orçamentários e extra-
orçamentários, consignados ou distribuídos à
unidade em ue tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manifestação do Tribunal de
Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras
pelo Ministro de Estado.
§ 6o. - A Auditoria-Geral dará parecer prévio
sobre as contas que o Presidente da República
prestar anualmente, em que considerará as
apurações que tiver feito sobre a gestão dos
administradores.
§ 7o. - O sistema de controle intenroenviará
balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria-
Geral, que o analisará e encaminhará as suas
conclusões às Comissões Técnicas competentes das
Casas do Congresso Nacional.
§ 8o. - Sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá se sonegado à
Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião
ds inspeções previstas no § 3o. deste artigo.
§ 9o. - A Auditoria-Geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos Ministérios,
podendo, dentro dos limites de seu orçamento,
contratar empresas e consultores para auxiliá-la
no exercício de sua funções. | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idênti-
co objetivo, a criação de uma "Auditoria-Geral", a funcionar,
concomitantemente com o Tribunal de Contas, como auxiliar do
Legislativo no exercício do controle externo, significará in-
desejável oneração dos custos do controle.
Entendemos que não faz sentido, enfim, a existência de
dois órgãos com praticamente as mesmas atribuições, nem tam-
pouco é de se admitir a retirada, da Corte de Contas, do seu
principal instrumento de ação - a competência para realizar
auditorias.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18563 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 142.
Ao artigo 142, dê-se a seguinte redação:
Art. 142. Comprovada a ocorrência de
irregularidades, abusos ou ilícitos, o Tribunal de
Contas da União aplicará aos responsavéis as
sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre
outras, as seguintes cominações:
I - perda do cargo público de qualquer
condição,
II - inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos;
III - indenização ou restituição aos cofres
públicos;
IV - suspensão temporária do direito de
licitar ou declaração de inidoneidade de
licitantes;
V - confisco de bens; e
VI - multa proporcional à gravidade da
infração às normas de processamento da despesa. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda será oportunamente considera-
da quando da feitura do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
|