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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
458[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (458)
Banco
expandEMEN (458)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (319)
APROVADA (97)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (150)
PDC (84)
PFL (65)
PDT (60)
PSB (52)
PTB (22)
PL (21)
PT (3)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22190 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Item XV do Art. 77 EMENDA MODIFICATIVA Art. 77 - .................................. I - ........................................ XV - autorizar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão; 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22191 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 244 Dê-se ao artigo 244 a seguinte redação: Art. 244 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, preferencial e favorecido, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdênciárias e creditícias, nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  O tratamento jurídico diferenciado é forma de reduzir os custos operacionais, além de outros, das microempresas e das de pequeno porte. Sendo assim já representa um tratamento também preferencial e favorecido. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Art. 18 Art. 18 - .................................. § 4o. - Serão considerados partidos políticos os que tiverem representantes sob sua legenda à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal. 
 Parecer:  Todo partido tem como objetivos precípuos a divulgação de suas idéias e de seu programa e articular-se para disputar e vencer eleições. Somente o duro embate das urnas dá a uma agremiação política todas as condições de maturidade e auto- afirmação de que carece para participar da vida pública de um país. Daí a razão de ser da exigência que a emenda quer eli- minar. Preferimos no entanto deixar o assunto à decisão de lei complementar. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22194 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 42 Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 42 das Disposições Transitórias, título X, os seguintes parágrafos 1o., 2o. e 3o.: § 1o. - O Estado instituirá seguro facultativo objetivando a cobertura dos recursos aplicados na agricultura e na pecuária, inclusive os provenientes de recursos próprios e os lucros cessantes. § 2o. - As instituições financeiras destinarão recursos equivalentes a 60% (sessenta por cento) dos seus depósitos à vista ou à prazo, salvo aquelas provenientes da captação em cadernetas de poupança, para o crédito rural, dando prioridade ao pequeno e ao médio produtor rural, ficando vedada a transferência para outros estabelecimentos ou regiões, na forma do art. 331. § 3o. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor, proibida a incidência de tributo, taxa ou emolumento Federal, Estadual ou Municipal, sobre qualquer produtor rural ou sobre veículo, máquina, implemento, equipamento, defensivos ou medicamentos fertilizantes, utilizados na atividade agro-pecuária. 
 Parecer:  Pela rejeição. O assunto, apesar de sua grande impor- tância, não é de ser incluído na Constituição, devendo ser ob jeto de lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22195 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Caput do Art. 300 Emenda Modificativa Art. 300 - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, e os adotivos, têm iguais direitos e qualificações, proibida na lei ou nas repartições oficiais quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação: 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do Substitutivo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22196 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: letra "b" do art. 135. Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação à letra "b" do art. 135: b - A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto- me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli- tante com o entendimento da Comissão de Sistematização. Assim, pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22197 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 207 Redija-se assim o parágrafo 2o. do Art. 207: Art. 207 - .................................. § 2o. - O imposto de que trata o ítem III será informado pelos critérios de generalidade, de universalidade e de progressividade, na forma da lei e não incidirá sobre os vencimentos, pensões, proventos e salários, até o valor máximo de 30 (trinta) salário-mínimo, continuando tributáveis os valores superiores a esse teto. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do arti- go 207 do Projeto de Constituição (SUBSTITUTIVO do Relator) , acrescentando que o imposto de renda "não incidirá sobre os vencimento, pensões, proventos e salários, até o valor máximo de 30 (trinta) salários-mínimos, continuando tributáveis os valores superiores a este teto". Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar de legislação infraconstitucional . Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Modificado: Art. 209 Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo 10 ao Art.209: Art. 209 - .................................. § 10 - É vedada a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão do bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a 500 (quinhentos) salários-mínimos. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 209, vedando a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão de bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a quinhentos salários-mínimos. Justifica que não é justa a isenção a todos os bens que sirvam de moradia, não só ao cônjuge sobrevivente mas a todos os herdeiros; que é preciso fixar-se um teto para o valor do único imóvel para o cônjuge. Procede a crítica restritiva à imunidade prevista no anterior Projeto, à qual cabe ainda aduzir a discriminação entre pessoa casada e não. Nova versão para o Projeto suprime referência à isenção constitucional, cabendo a cada Estado dispor sobre o imposto que lhe cabe. Acolhida em parte, pois, a pretensão restritiva da emenda. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Assunto: Adicional de Imposto de Renda Instituído em favor dos Estados e do Distrito Federal. Suprima-se o parágrafo 1o., do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22230 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 66 Acresça-se ao artigo 66, do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: "Art. 66 - .................................. Parágrafo único - O servidor aposentado com proventos proporcionais, que venha a sofrer invalidez permanente por doença grave, contagiosa ou incurável, terá direito a proventos integrais, na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22231 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 83, parágrafo único Exclua-se do parágrafo único, do artigo 83, do Substitutivo do Relator, a seguinte expressão: "por oito anos" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que uma aplicação de pena por toda a vida a uma pessoa é uma desumanidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22232 APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 6o., das Disposições Transitórias. Exclua-se o artigo 6o. e seu parágrafo das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi- ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como a transformação de Territórios Federais em Estados. Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi- tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi- são territorial do País, tendo em vista o interesse público da medida. Somos, portanto, pela aprovação da emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22233 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 46, § 3o. Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 46, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "§ 3o. - No Município com população superior a três milhões de habitantes, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo substitutivo que proíbe a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22234 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 108 Acrescente-se ao artigo 108, do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - O número de membros dos Tribunais e Conselhos de Contas, a que se refere este artigo não pode ser superior a 9 (nove)." 
 Parecer:  A opção é pelo número de 11 Ministros. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22383 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dsipositivo Emendado: Artigo 290 e seu Parágrafo Único Suprima-se o Artigo 290 e seu parágrafo único, cujo texto é o seguinte: "Artigo 290: Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante do produção, serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigos 226, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incodicional. Parágrafo Único: É considerado controle tecnológico nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  A emenda pretende suprir conceito fundamental que é a empresa nacional. Este conceito está descrito no título da Ordem Econômica e complementado no capítulo de CT. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22384 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: § 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permante, ainda, que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22386 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVOS MODIFICADOS: 157, 158, 159 e 160 que passa a ser a seguinte: Artigo 157 - A Justiça do Trabalho é exercida pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trablho; III - Juízes do Trabalho. § 1o. O Tribunal Superior do Trablho compor- se-á de Ministros, togados e vitalícios, em número fixado em lei complementar, nomeados pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um quinto dentre advogados e um quinto dentre membros do Ministério Público do Trabalho, com dez anos de atividade profissional e de carreira respectiviamente. Artigo 158 - A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes de disporá sobre atuação dos juízes do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídos, atribuir sua jurisdição aos Juízes do Direito. Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade retro estabelecida. Art. 160 - Suprima-se. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22394 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 146 Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao "caput" do Artigo 146: Artigo 146 - As serventias de justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Poder Judiciário. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22395 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado; Caput do Art. 177 Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao Caput do Art. 177: Art. 177 - Ao Defensor Público, nomeado através de concurso público e sob a coordenação da Procuradoria Geral da Defensoria Pública, cabe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, asseguradas as garantias, os direitos, as prerrogativas e as vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério público. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22396 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 6o. Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 6o. o seguinte parágrafo 58: § 58 - A lei não reprimirá qualquer ação de caráter social que tenha por objetivo a cura de males físicos e psíquicos. 
 Parecer:  A matéria se insere no âmbito da legislação ordinária nos termos do § 10. do art. 6. do Substituvo. 
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