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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PC DO B[X]
Uf
BA (8)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00653 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Título IV --------------Capítulo VIII Dos Trabalhadores e servidores públicos SEÇÃO II DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS "Art. - É vedado o ingresso no Serviço Público da administração federal, direta e indireta, dos servidores aposentados, civis e militares, ressalvados para os cargos de Direção e Assessoramento Superior, Órgãos de Pesquisa Científica e Magistério Superior, se aprovados em concurso de Provas e Títulos, para os dois últimos." 
 Parecer:  A excessão feita aos aposentados, segundo o disposto no pará- grafo 2o. do artigo 87, exclui cargo através de concurso pú - blico-no sentido de evitar uma desleal concorrência. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09014 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo III, Título IX "Da Educação e Cultura" Inclua-se no Capítulo III, Título IX o seguinte artigo. Art. - As organizações representativas de professores, de estudantes universitários e secundaristas, de funcionários da Universidade e da comunidade científica terão representantes no Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação. 
 Parecer:  A Emenda é procedente, porém infraconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09020 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63 O Art. 63 passa a ter a seguinte redação: Art. 63 - "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será no mínimo 11 e no máximo de 33 nos municípios de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 35 e máximo de 61 anos municiáis acima de 1 milhão de habitantes". 
 Parecer:  A multiplicação dos critérios para a fixação do número de Vereadores deve manter-se dentro dos parâmetros que orien- tem o sufrágio universal. Deve, pois, prevalecer a proporcio- nalidade primeiro, do eleitorado. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09021 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea a, inciso I, art. 27 Dê-se à alínea a, inciso I, art. 27 a seguinte redação: "a) o sufrágio é universal, e o voto, igual, direto, secreto e proporcional para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores. 
 Parecer:  Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional. O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional. Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o que melhor atende aos interesses da classe política, dos par- tidos, dos eleitores e dos candidatos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09060 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: inciso V, art. 12 e § 5o, art. 416 Inclua-se uma alínea e no inciso V do art. 12 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "e - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal", e suprima-se o § 5o. do art. 416. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. Entendemos que o texto constitucional deve fixar critérios relativos à dissolução da sociedade conjugal. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09063 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATICA DISPOSITIVO EMENDADOS: art. 29 e seus parágrafos e art. 30 Dê-se aos artigos 29 e seus parágrafos e 30, a seguinte redação: "Art. 29 - É livre a criação de partidos políticos, respeitados os seguintes princípios: I - o funcionamento dos partidos políticos depende de prévio registro de seu Programa e Estatutos perante a Justiça Eleitoral; II - os partidos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a validade de seu registro; III - é assegurado a todo partido político o direito de iniciativa em matéria constitucional e legislativa; IV - sejam considerados de âmbito nacional. § 1o. - São considerados partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos de fundo partidário, os que estiverem organizados em pelo menos a metade das unidades da Federação ou que tenham representação no Congresso Nacional; § 2o.- Os partidos políticos terão acesso aos meios de comunicação social conforme a lei. Art. 30 - A fusão e incorporação dos partidos serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia dos estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões partidárias"". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para os artigos 29 e 30 sob o argumento de que se faz mister "assegurar a livre e plena organização partidária no País". Não podemos acolhê-la primeiro porque a maioria de seus conceitos integram nossa proposta; segundo por uma questão de ordenamento e sistemáti- ca. Favorável em parte. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09075 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - Os partidos Políticos com representação na Assembléia Nacional Constituinte terão, automaticamente, seus registros definidos conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, independentemente de quaiquer exigências previstas em lei." 
 Parecer:  Não podemos determinar o registro de Partidos Políticos cuja importância e significação para o regime democrático de- terminam o cumprimento de formalidades essenciais àquele ato, sem o atendimento das mesmas. Parecer contrário. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12032 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Art. 416 e seus parágrafos Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre homem e mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamenteo religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamenteo. § 3o. Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. § 4o. - a Lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Acolhemos as sugestões relativas à proteção da família , ao casamento civil e religioso. Não julgamos, porém, oportuna a fixação de princípio constitucional que vede à lei a possibilidade de limitar o número de dissoluções da sociedade conjugal.