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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
189[X]
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (189)
Banco
expandEMEN (189)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (119)
APROVADA (42)
PREJUDICADA (21)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
Partido
PMDB (99)
PFL (55)
PDT (19)
PC DO B (7)
PDS (5)
PTB (4)
Uf
AC (3)
AL (3)
BA (19)
CE (18)
DF (8)
GO (8)
MG (2)
MS (1)
MT (1)
PB (5)
PE (6)
PI (1)
PR (9)
RJ (24)
RN (7)
RO (13)
RS (7)
SC (5)
SE (20)
SP (29)
TODOS
Date
expand1987 (189)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 36, o seguinte parágrafo: Parágrafo único. A criação de novos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, depende de prévia e expressa autorização do Congresso Nacional, por proposta do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Não obstante procedente a preocupação do eminente Autor, parece-nos, "data venia", que a sugerida maneira de se tentar coibir a criação indiscriminada de Tribunais e Conselhos de Contas não é a mais recomendável, uma afronta ao princípio federativo, que em boa hora a Assembléia Nacional Constituin- te tem se preocupado em fortalecer. Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 31 passará a ter a seguinte redação: "Art. 31 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de administração pública, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não há como discordar das razões em que se basearam a Emenda, porquanto elas foram apresentadas na "JUSTIFICATIVA" que acom panha a proposição, conforme já assinado. Quanto à referência ao Anteprojeto, "data venia", discordamos do nobre Constituinte. A regra em comento inova no que concer ne à composição do Tribunal, à semelhança do que ocorre em todos os outros Tribunais Superiores, onde é normal e salutar a ascesão de Juízes e Auditores. Por todo o exposto, e tendo em vista o acolhimento de outra proposição, que, a nosso ver, disciplina a matéria de forma mais adequada, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. - As prestações de conta da União, dos Estados e Municípios ficarão, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, à disposição dos contribuintes para exame e apreciação. Parágrafo Único. Qualquer cidadão é parte legítima para questionar a legitimidade das prestações de contas nos termos da lei." 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos quee informam a proposta em alvitre, entendemos que a matéria ficará melhor situada na le gislação infraconstitucional. Ademais, os princípios a serem observados na possível regulamentação do assunto a nível de lei complementar ou ordinária, deverão ser inscritos no capí- tulo da Nova Constituição afeto à Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Assim, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o. ao art. 3o., renumerando-se o parágrafo único: "Art. 3o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. O orçamento da União destinará não menos de 5% (cinco por cento) da receita prevista, para o financiamento de programas de desenvolvimento econômicos, sociais, culturais, técnico-científicos e na preservação do meio ambiente da Região Amazônica." 
 Parecer:  A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se abs teve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentária, proibindo-as inclusive. Parecer contrário. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Art. 20. É vedada a criação de fundos contábeis e administrativos, salvo por Decreto ou lei ordinária. 
 Parecer:  A Emenda consagra constitucionalidade do Decreto, instrumento contra o qual o Legislativo vem se debatendo com o intuito de restringir seu uso específico da regulamentação da lei. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Art. 6o. É vedada a vinculação de receita de qualquer natureza, salvo a prevista por dispositivo constitucional ou por lei ordinária. 
 Parecer:  A proposta foi atendida através do parecer emitido à Emenda no. 5B0121-7. Assim, somos pela rejeição da Emenda em epígrafe. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00027 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprimam-se os dispositivos a seguir do Anteprojeto: "Art. 10. .................................. § 1o. - Suprima-se. § 2o. - Suprima-se." 
 Parecer:  É perfeitamente compreensível a posição do ilustre Cons- tituinte. Contudo, o espírito democrático que norteou as su- gestões apresentadas foi o da equivalência-entre os poderes. Desta forma, toda vez que se estipula prazo um deles, preva- ceu o princípio do estabelecimento de prazo razoável para o outro. Desta forma, fica prejudicada a sugestão de Sua Exce- lência. Parecer contrário. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 21 passa a ter a seguinte redação: "Art. 21. Os recursos financeiros correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, e, da instituição do Ministério Público, serão entregues em cotas mensais até o décimo dia do mês subsequete, no limite da despesa fixada no Orçamento Anual, INCLUSIVE CRÉDITOS ADICIONAIS.' 
 Parecer:  A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competência foge à alçada desta Subcomissão. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 31 e seu § 1o. passam a ter a seguinte redação: Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, mediante prévia aprovação por maioria absoluta do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos, pelo menos dez anos de reconhecida experiência e merecimento profissional, notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e reputação ilibada, obedecidas as seguintes condições: I - dois terços de livre escolha do Congresso Nacional; II - um terço mediante aprovação, dentre Auditores indicados em lista tríplice pelo Tribunal. § 1o. Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo por implemento de idade ou por tempo de SERVIÇO, APÓS DEZ ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. 
 Parecer:  É de todo louvável a preocupação do ilustre Constituinte ma- nifestada na abordagem do tema atinente ao provimento do car- go de Ministro do Tribunal de Contas, assunto da mais alta relevância para a independência e eficácia do órgão auxiliar do Congresso Nacional no que se refere ao controle externo. Com relação ao § 1. a alteração proposta não nos parece acei- tável, posto que a regra inerente ao implemento de idade neu- traliza, em parte, o efeito da norma que estabelece um perío- do mínimo de efetivo exercício para obtenção das vantagens do cargo na aposentadoria. Quanto às demais alterações, já acolhemos outra proposição que, a nosso ver, disciplina de forma mais adequada a matéria Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O inciso I do art. 23 e o art. 26 passarão a ter a seguinte redação: "Art. 23. .................................. I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional semestralmente e das contas anuais, pelo chefe do Poder Executivo. Art. 26. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio em sessenta dias sobre as contas que o Chefe do Poder Executivo prestar ao CONGRESSO NACIONAL.' 
 Parecer:  Com base nesse pressuposto, acolhemos a emenda supressiva oferecida no art. 26, opinando que a periodicidade do enca- minhamento de contas pelo Executivo ao Congresso Nacional se- ja disciplinado em lei ordinária. disciplinado em lei ordinária. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 5o. do art. 11: "Art. 11. .................................. § 5o. O Poder Executivo poderá propor modificação de Projeto de lei de que trata este artigo, enquanto não estiver concluída a votação DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É PROPOSTA.' 
 Parecer:  A intenção do parágrafo em questão foi o de afastar, de uma vez por todas, as propostas de emenda de última hora que o Executivo possa interpor, sem que haja prazo hábil para sua análise. Acredita-se que se houver real necessidade de emendas, deverá haver também tempo para analisá-las. Com a nova forma proposta, fica o Congresso com o prazo de análise-assegurado. Pelo exposto, não podemos acolher a sugestão de Sua Exce- lência. Parecer contrário. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00032 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção que trata da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial: "Art. Qualquer cidadão do povo, instituições da sociedade, membro do Poder Legislativo poderá representar ou apresentar queixa ou denúncia perante autoridade competente na ocorrência ou constatação de prática de ilegalidade, corrupção ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do patrimônio público. Parágrafo único. Os responsáveis serão punidos na forma da lei, além da destituição do CARGO OU FUNÇÃO.' 
 Parecer:  A matéria epígrafe, já está devidamente prevista no Ante- projeto de autoria desta Subcomissão, com maior abrangência, até pois inabilita o infrator mesmo para o exercício do cargo eletivo, o que se verifica no inciso II do art. 28. Por outro lado, a transparência exigida na execução dos planos e orçamentos confere ao cidadão o direito de acompa- nhar a correta aplicação do recursos públicos, que se consti- tui em dever inerente à atividade parlamentar. Nosso voto, pelas razões acima, é pela rejeição da Emenda 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O caput do art. 30 passa a ter a seguinte redação: "Art. 30. O Tribunal de Contas da União prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, atendendo CONVOCAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO' 
 Parecer:  O caput do art. 30 do anteprojeto, objeto de alteração proposta em Emenda, já impõe ao Tribunal de Contas da União o dever de prestar, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, as informações que lhe forem solicitadas sobre a fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial. Quanto à exigência de membros daquela corte a qualquer das Casas do Congresso Nacional, à convocação especial consi- deramos dispensável disciplinar a matéria a nível de Consti- tuição, até porque o Tribunal de Contas da União é Órgão au- xiliar do Poder Legislativo. Pelo exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O art. 17 passa a ter a seguinte, redação: "Art. 17. O Poder Executivo encaminhará trimestralmente ao Congresso Nacional, sem prejuízo de solicitação em qualquer ocasião, do Poder Legislativo, relatórios circunstanciados, para acompanhamento e fiscalização da execução FÍSICO-FINANCEIRA DOS PLANOS E ORÇAMENTO.' 
 Parecer:  A periodicidade e a forma dos relatórios que o Poder Exe- cutivo deva apresentar ao Congresso Nacional foi criteriosa e exaustivamente estudada. Chegou-se à conclusão de que lei or- dinária poderia dispor com maior rigor e detalhe sobre a ma- téria. Acreditamos que o art. 22, do Anteprojeto satisfaça a in- tenção da Emenda que, na forma, fica prejudicada. Parecer contrário. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 PREJUDICADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 3o. do art. 11 passa a ter a seguinte redação: "Art. 11. .................................. § 3o. Não serão aceitas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária: a) que contrariem o disposto no § 2o. do art. 1o.; b) sem a indicação das respectivas fontes de FINANCIAMENTO. 
 Parecer:  A alínea "a", da Emenda, já é uma exigência que não pode- rá ser ouvida quando da apresentação de emendas. É uma norma que deve ser resguardada, observada. A alínea "b", da Emenda, já é contemplada pelo Anteproje- to. Desta forma, pelas razões acima expostas, não vemos como nos beneficiar mais das sugestões, somos portanto, pela pre- judicialidade da Emenda. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes dispositivos: Art. O Nordeste é prioridade nacional. A União aplicará na Região, sem prejuízo do disposto no § 2o. do art. 1o., anualmente e durante 15 anos, a partir da promulgação da Constituição, recursos, independentes da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, nos diversos setores de atividade econômica e social, não inferiores a trinta e cinco por cento do total das disponibilidades e aplicações que a União destinar no exercício, para o território nacional. Art. A educação, no campo social, é prioridade nacional. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão na educação e no ensino público e gratuito, com prioridade para as áreas e regiões menos desenvolvidas, recursos, independentes da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, não inferiores a vinte por cento e superiores em pelo menos dez por cento do máximo que destinarem a outro setor ou atividade. Art. O desenvolvimento do setor agrícola e da agroindústria é, no campo econômico, prioridade nacional. O Estado aplicará nestas atividades, com tratamento preferencial à irrigação, à reforma agrária e ao apoio técnico e financeiro ao homem do campo, recursos, independentemente da fonte ou origem, orçamentários ou extra-orçamentários, superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo que destinar a outro setor ou atividade econômica, em cada exercício, no país. Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se à União, e, no que couber, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos MUNICÍPIOS. 
 Parecer:  A constituição está sendo feita exatamente para garantir as prerrogativas do Congresso, fixar as prioridades, que po - dem variar no tempo, de acordo com a evolução deste País e de acordo com os critérios que os Congressistas vierem a fi - xar. Por isso, não vemos como acolher no presente texto, fei- to para o futuro, as sugestões de Sua Excelência. Parecer contrário. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O § 2o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda per capita, excluindo-se as despesas com:" 
 Parecer:  A proposta merece acolhida do relator, considerando a falha datilográfica, com omissão da expressão "per capita". Assim, somos de parecer favorável à Emenda. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber no setor - V - B. Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. "Estabelece limite máximo para as despesas com o pagamento do funcionalismo público". Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Funcionários Públicos, o seguinte dispositivo: "Os gastos com o pagamento dos servidores da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas pelo poder público em nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos Estados e Municípios. § 1o. A inobservância do disposto neste artigo implicará na declaração de impedimento do Presidente da República, do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na forma em que dispuser lei ordinária. § 2o. O disposto neste artigo aplica-se no que couber, aos servidores do Poder Legislativo e do Poder Judiciário." 
 Parecer:  A proposta é reconhecida como de grande alcance em ter- mos de controle das despesas com o funcionalismo público, en- tretanto julgamos que, dada a complexidade da matéria, não deve ser incluída no texto constitucional. Diante do exposto, somos contrário à emenda. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber no setor - V - B . Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Dispõe sobre a Fiscalização Financeira e Orçamentária da União. "Art. O Tribunal de Contas da União por provocação de Deputado ou Senador, instaurará imediata tomada de contas ou auditoria para apuração de desvio ou malversação de recursos orçamentários ou da ilegalidade na formação de contratos e respectivos aditivos, na Administração direta, indireta e fundações, apresentando circunstanciado relatório à Casa de onde se originou a denúncia." 
 Parecer:  A idéia do eminente Parlamentar só merece encômios. Todavia, a matéria, data venia, se encontra melhor dis- ciplinada em outra emenda, já acolhida pelo Relator, onde, inclusive, se remete à lei ordinária o processo dessa atua- ção. Por essas razões, nosso voto é no sentido de que a Emen- da seja considerada prejudicada. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  I - dos planos e orçamentos Modifique-se a redação do item a) do § 2o. do art. 1o. para: "a) Defesa Nacional" II - da fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial Inclua-se o seguinte artigo: "Art. Os Municípios com população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, os Estados, os Territórios e o Distrito Federal instituirão os respectivos Tribunais de Contas. § 1o. O prazo para instalação dos Tribunais de Contas de que trata este artigo, onde não tenham sido ainda instituídos, será de 18 (dezoito) meses: a) a partir da data da promulgação desta Constituição, nos Municípios que, nessa data, satisfaçam à condição estabelecida neste artigo; nos Estados e nos Territórios. b) a contar da data de divulgação do Censo em que o Município atingir a população referida neste artigo. § 2o. A União destinará recursos específicos para apoiar a instalação, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, dos Tribunais de Constas criados a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A matéria de que trata esta Proposição já se encontra melhor disciplinada em outra Emenda, que remete à lei comple- mentar o estabelecimento das condições para a criação de ou- tros órgãos de controle externo. Efetivamente, deve ser evitada a inscrição no texto Su - premo de parâmetros que sogrem frequentes alterações no tem - po, pois, do contrário, ter-se-ia que alterá-lo de tempo em tempo. Por estas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
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