ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12446 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva as alíneas "a", "b" e
"d" do Artigo 356 do Projeto de Constituição.
Art. 356 - ................................
............................................
a) Com trinta e dois anos de trabalho, para o
homem;
b) Com vinte e sete para a mulher;
c) ..........................................
d) Por velhice aos sessenta anos para o
homem e cinquenta e cinco para a mulher;
e) ........................................ | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
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