Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. É vetado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre associadas, na realização de serviços,
operações ou atividades que constituam o seu
objeto social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati-
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator.
Acrescente-se artigo após o artigo 22,
remunerando-se os demais:
Art. 22 - A cobrança judicial do critério
tributário se fará conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Acrescente-se parágrafos no artigo 61 do
Anteprojeto:
§ 1o. - As instituições financeiras, qualquer
que seja a sua natureza, somente poderão atuar no
âmbito do Estado onde se localizar a sua sede.
- 2o. - Somente poderão atuar em todo o
território da República o Banco do Brasil, a Caixa
Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito
Cooperativo.
- Acrescente-se artigo nas Disposições
Transitórias:
art. 77 - As instituições financeiras que
atualmente estejam operando fora do Estado onde
se situar a sua sede, terão o prazo de doze meses
para promover a transferência de suas operações
para se situarem exclusivamente no âmbito do
Estado de sua sede. | | | Parecer: | Entendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
duradouros sobre a forma de organização econômica e política
do país. Por isso, cabe à lei ordinária dispor sobre a estru
turaçao do Sistema Financeiro, suas instituições e operações
etc. A regionalização ou não dos bancos é matéria relativa a
reforma bancária, portando, do âmbito da legislação constitu-
cional.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do nobre Consti-
tuinte
Rejeitada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator.
Dê-se ao § 2o. do artigo 21 a seguinte
redação:
§ 2o. - O Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal será distribuído em partes
rigorosamente iguais entre todas as unidades
federadas e o Distrito Federal. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na participação dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Acrescente-se é ao artigo 61:
"§ 4o. - Os financeiros favorecidos ou
quaisquer outros benefícios financeiros concedidos
a pessoas jurídicas pelas instituições oficiais de
crédito, terão o valor do favorecimento convertido
em ações que serão transferidas aos empregados da
pessoa jurídica beneficiada, na forma que a lei
determinar. | | | Parecer: | A Emenda tem o mérito de reconhecer a finalidade adequada que
deve ser dada a recursos públicos, com o qual concordamos.
Todavia, entendemos que a proposição trata de matéria relati-
va a legislação ordinária. É nesse sentido que opinamos pelo
não acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Acrescente-se é ao artigo 13o:
" § 4o. - O imposto de renda não incide sobre
salários. A lei poderá definir salários excessivos
e sujeitá-los ao imposto de renda. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator.
- Dê-se ao inciso III do artigo 13 a seguinte
redação:
"III - renda, ganhos de capital e herança" | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária da União
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Acrescente-se inciso ao artigo 16o. do
Anteprojeto:
III - Imposto Único para pequena atividade
empresarial.
- Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 16o:
"§ 2o. - Cabe a lei completar fixar as
alícotas máximas, a base de cálculo e as hipóteses
de incidência dos impostos de que tratam os
incisos II e III deste artigo. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao aparecerdo Relator
Acrescente-se é ao artigo 13
§ 4o. - O imposto de renda não incide sobre
salários. A lei poderá definir salários excessivos
e sujeitá-los ao imposto de renda. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator
Acrescente-se inciso ao artigo 13:
"VI - propriedade territorial rural"
Revogue-se o inciso V do artigo 15 e seu
parágrafo X. | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Dê-se ao § 1o. do art. 28 a seguinte redação:
§ 1o. - O plano plurianual aprovado em lei,
compreenderá a atividade econômica geral do País
para atender as necessidades coletivas, equilibrar
e harmonizar o desenvolvimento regional e setorial
e as desigualdades regionais e sociais, estimular
o crescimento da renda e de riqueza e sua
distribuição mais justa. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Dê-se ao inciso II do artigo 52, a seguinte
redação:
II - Sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, exceto em relação a contrato.
Acrescente-se novo inciso ao art. 52.
III - Solicitar ao Congresso nacional, em
caso de contrato, que determine a medida prevista
no item anterior ou outras necessárias ao
resguardo dos objetivos legais.
Substitua-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 52 pelo seguinte:
é Único - O Congresso Nacional deliberará
sobre a solicitação de que cogita o item III deste
artigo no prazo de 30 dias, findo o qual, sem
pronunciamento do Poder Legislativo, será
considerada insubsistente a impugnação. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Propostas de Emenda ao Substitutivo do
Relator da Comissão do Sistema Tibutário,
Orçamento e Finanças" Seção VII
Das Disposições Transitórias
Incluir depois art. 26 ou onde couber.
Art. .... - .... As despesas somadas da
União, dos Estados, dos Municípios, dos
Territórios, do Distrito Federal, dos seus órgãos
da administração indireta, das entidades e
empresas sob controle estatal, não poderão
ultrapassar a 50% da renda nacional em cada
exercício, sob pena de crime de responsabilidade
dos seus administradores e dirigentes". | | | Parecer: | Em que pese a louvável preocupação do eminente Autor da Emen-
da de, com a proposição, limitar a ação estatizante do Setor
público, entendemos que, nos termos em que se lencontra redi-
gida a Emenda, é de difícil aplicação, pela impossibilidade
de atribuir-se responsabilidade coletiva a todos os componen-
tes da administração pública ao País.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item II, do § 9o.,
do art. 15o., do Substitutivo da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças,
elaborado pelo Relator, Constituinte Deputado José
Serra.
Art. 15
§ 9o.
II
b) Suprima-se integralmente | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se ao artigo
52 a seguinte redação:
Art. 52. O Tribunal de Contas da União, de ofício
ou mediante provocação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, da Comissão Mista de que trata
o artigo 31 ou da Auditoria-Geral, bem como do
Ministério Público ou das auditorias financeiras,
orçamentárias, operacionais e patrimoniais, se
verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a
receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, orçamento e Finanças, dê-se ao artigo
55 a seguinte redação:
Art. 55. Comprovada o ocorrência de irregularidade
, abusos ou ilícitos, o ribunal de Contas da União
aplicará aos responsáveis as sanções previstas em
lei, que estabelecerá, dentre outras cominações:
I- perda do cargo público de qualquer condição;
II- inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos;
III- indenização ou restituição aos cofres
públicos;
IV- suspenção temporária do direito de licitar ou
declaração de inidoneidade de licitantes; e
V- multa proporcional à gravidade da infração às
normas de processamento da despesa;
VI- confisco de bens. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se ao artigo
46, Suprimido o 39, a seguinte redação:
Art. 46. A receita e despesas dos fundos de
qualquer natureza constarão do Orçamento da União.
Parágrafo Único. É vedada a criação de fundo,
salvo mediante, autorização legislativa. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, inclua-se, onde
couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte
artigo:
Art. ... Comissão de alto nível, integrada por
especialistas indicados pelos Poderes Legislativo
e Executivo, designados pelo Presidente da
República, sob a coordenação do Auditor-Geral, ---
promoverá no prazo de um ano da promulgação desta
Constituição, todas as medidas necessárias à
implantação da nova sistemática de controle
financeiro e orçamentário e da Auditoria-Geral,
inclusive as de natureza legislativa, que proporá
sejam encaminhadas à apreciação do Congresso
Nacional.
§ 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo,
são mantidos os serviços e procedimentos em vigor
na data de promulgação desta Constituição.
§ 2o. Aos atuais Procuradores junto aos Tribunais
de Contas dos Estados e órgãos congêneres, é
garantida a isonomia com os membros em final da
carreira do Ministério Público, que passarão a ---
exercer as suas funções, na vacância dos----------
respectivos cargos. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se aos
artigos 50 e 51, a seguinte redação:
Art. 50. O controle externo será exercido com
auxílio:
I- do Tribunal de Contas da União, quanto aos
aspectos de legalidade, regularidade e probidade
da gestão dos administradores;
II- da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos
objetivos programados e à avaliação do desempenho
dos administradores na sua persecução.
Art. 51. Ao Tribunal de contas compete:
I- apreciar e julgar os atos dos administradores e
demais responsáveis por bens e valores públicos,
da administração direta e indireta, inclusive
fundações e sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo poder público federal, especialmente
:
a) os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
b) os prejuizos causados aos cofres públicos por
funcionário ou decorrentes de contrato;
c) a atuação dos administrados na execução do
Orçamento;
d) a inadimplência dos licitantes; e
e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos
funcionários públicos.
II - a realização de inspeções e auditorias
financeiras e orçamentárias, operacionais e
patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário;
III - a fiscalização das entidades supranacionais
de cujo capital o poder público participe, de
forma direta ou indireta; e
IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do relator da comissão do sistema
tributário, orçamento e finança, inseriram-se após
o 39 os seguinte artigos, enumerados os demais:
art. 40. a lei regularará o processo de
fiscalização pelo congresso nacional, através da
auditoria-geral, dos atos do poder executivo,
inclusive os da administração indireta, quanto aos
aspectos de eficácia, de eficiência e de
economicidade.
§ 1. a auditoria-geral acompanhará a execução do
orçamento, segundo os planos anuais de ação que as
autoridades administrativa lhe encaminharão,
trinta dias após a apresentação, ao congresso
nacional, da proposta orçamentária da união.
§ 2. a auditoria-geral assessorará o congresso
nacional, no exame da proposta orçamentária, à
vista dos elementos constantes do plano anual de
ação, que especificará os objetivos de cada
programa de trabalho, confortando custos e
benfícios, quantificando as metas a serem
alcançadas e estabelecendo as estratégias que
serão desenvolvidas para sua consecução:
§ 3. No exercício de suas atribuições, a
auditoria-geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do congresso nacional, aprovado em
plenário da casa a que pertence, promeverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
orçamento.
§ 4. em caso de aplicação de recursos em
desacordo com as especificações do plano anual de
ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a
auditoria-geral enviará relatórios à mesa do
congresso nacional e representará ao tribunal de
contas e ao ministro de estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5. com base nos relatórios produzidos na forma
do parágrafo anterior, o congresso nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá sustar
aplicação dos créditos orçamentários e extra-
orçamentários, consignados ou distribuídos á
unidade em que tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manisfestação do tribunal de
contas, se não forem adotadas mediadas saneadoras
pelo ministro de estado.
§ 6. auditoria-geral dará parecer prévio sobre as
contas que o presidente da república prestar
anualmente, em que considerará as apurações que
tiver feitos sobre a gestão dos administradores.
§ 7. o sistema de controle interno enviará
balancetes mensais e balanços anuis à auditoria-
geral, que os analisará e encaminhará as suas
conclusões às comissões técnicas competentes das
câmaras do congresso nacional.
§ 8. sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá ser sonegado
à auditoria-geral, quando requisitado ou por
ocasião das inspeções previstas no § 3. deste
artigo.
§ 9. A auditoria-geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos ministérios,
podendo, dentro dos limites de seu orçamento,
contratar empresa e consutores para auxiliá-la no
exercício de suas funções.
Art. 41. o auditor-geral, com prerrogativa de
ministro de estado, será eleito pelo congresso
nacional, juntamente com o adjunto, seu substituto
eventual, para mandato com a duração de casa
legislatura.
§ 1. a escolha poderá recair em membro do
congresso nacional, cujo afastamento não implicará
perda do mandato parlamentar.
§ 2. por maioria absoluta do congresso nacional, o
auditor-geral poderá ser destituído, a qualquer
tempo, promovendo-se nova eleição para
provimento do cargo. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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