ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Tema: Disposições transitórias da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Emenda
Acrescente-se o artigo 35 com a seguinte
redação:
"Art. 35 - fica assegurado como direito
adquirido o exercício de 2 cargos privativos de
médicos que vinham sendo exercidos por médico
civil ou médico militar na administração pública
direta ou indireta". | | | Parecer: | A lei não prejudica o ato jurídico perfeito, o direito
adquirido e a coisa julgada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Tema: "Dos Servidores Públicos Militares" do
anteprojeto da "Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos."
Artigo 20==
§ 6o.:
Emenda
O parágrafo 6o. passará a ter a seguinte
redação:
"A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto a função de magistério,
quanto a cargo ou emprego privativo de médico ou
quanto ao contrato na prestação de serviços
técnicos especializados. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto apresenta fórmula comum para servi -
dores civis e militares no pressuposto de que a execeção à
regra só é admissível relativamente ao exercício a maior da
atividade de magistério. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Tema: "Dos Servidores Públicos Civis" do
anteprojeto da "Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos",
Artigo 12:
Emenda
Seja acrescentado o inciso III com a seguinte
redação:
"III - A de dois cargos ou empregos
privativos de médico". | | | Parecer: | A disposição que se contém no anteprojeto traz implícita a
possibilidade de acumulação de cargo técnico/científico com o
de magistério e evita a de dois cargos iguais por discrimina-
tória e atentatória do princípio da isonomia de tratamento.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Tema dos "Servidores Públicos Civis" do
anteprojeto da Comissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, Inciso XIII.
Artigo 11, Inciso XIII
Emenda
Onde se lê: "50% (cinquenta por cento)
Leia-se: "100% (cem por cento)" | | | Parecer: | Rejeitada. O assunto pertence ao âmbito da lei ordinária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06114 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o Preâmbulo da Constituição pelo
seguinte texto:
PREÂMBULO
Os representantes do povo brasileiro,
reunidos sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam o seu propósito de
construir uma grande Nação baseada na liberdade,
na igualdade e na fraternidade, sem distinção de
raça, cor, procedência, religião ou qualquer
outra. | | | Parecer: | Como optamos pelo texto mais simples para o preâmbulo,
dentre as emendas apresentadas, ficamos pela rejeição da
emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06115 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o artigo 1o. pela redação
seguinte:
Art. 1o. O Brasil é uma nação disposta a
construir uma sociedade livre, justa e solidária,
com a participação de todo o povo e a comunhão
universal da fraternidade entre os homens e a paz
entre os Estados. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06116 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | -----EMENDA No.
AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o artigo 4o. do Projeto pela
redação seguinte:
Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente sobre
todos os seus bens e recursos naturais. | | | Parecer: | Como fomos pela aprovação de emenda supressiva do nobre
Constituinte José Camargo, por coerência somos pela rejeição
desta emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06117 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
-----------------AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o caput do
artigo 5o.
Art. 5o. São finalidades internas
fundamentais do Estado brasileiro: | | | Parecer: | Tendo nos manifestado a favor de emenda supressiva, fica-
mos com a coerência: pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06118 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
-----------------AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o texto da alínea a, do inciso
I, do artigo 12 (Capítulo I, DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS) pela seguinte redação:
Art. 12......................................
I - ........................................
a) Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06165 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 272, (Secção III - Dos
Impostos da União), renumerando-se os artigos
seguintes:
Art. 272. O Imposto sobre a renda alcançará
indistintamente a todos, sendo vedado qualquer
privilégio a pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único. A lei poderá excepcionar
entidades comprovadamente beneficentes, empresas
de comunicação, editoras e os incentivos à
cultura, educação, saúde, agricultura, pesquisa,
esporte, saneamento e desenvolvimento regional. | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda incluir, no Projeto de Cons -
tituição, dispositivo em que se estabelece que o imposto de
renda atingirá a todos, vedando-se quaisquer privilégios.
As exceções seriam adimitidas apenas para as entidades e
empresas que se dedicam a certas atividades (beneficência ,
cultura, educação, saúde etc.)
Quanto à vedação de privilégios de ordem tributária ,
art. 264, item II, do Projeto já trata do assunto adequada -
mente, enquanto o art. 265, item II, alíneas "b", "c" e "d" ,
indicam as imunidades que tradicionalmente constam de nossos
textos constitucionais, entre as quais agora se incluem as
imunidades às fundações dos partidos políticos e as entidades
sindicais de trabalhadores. Por sua vez, o art. 267 transfere
a lei complementar a criação de tratamento tributário dife -
renciado para as microempresas.
Ademais, cabe lembrar que cada nível de Governo, União ,
Estados e Municípios - poderá, no âmbito de sua competência
tributária, estabelecer isenções e outros benefícios fiscais
a qualquer entidade que, em razão de suas atividades, julguem
merecer tais incentivos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06167 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o art. 399 pelo seguinte texto:
Art. 399. É assegurado o amplo exercício da
liberdade através de todos os meios de
comunicação, não podendo ser recebido qualquer
projeto de lei que viole esse princípio. | | | Parecer: | A restrição apresentada na segunda parte do artigo está
subentendida na hierarquia das leis, razão porque considera-
se prejudicada a proposta. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06169 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o artigo
401:
Art. 401. A propriedade de empresas
jornalísticas, de rádio-difusão e de agências
noticiosas, é privativa de brasileiros natos ou
naturalizados há mais de 10 anos, com a maior
parte desse período em atividade no setor, aos
quais caberá a responsabilidade principal pela sua
administração. | | | Parecer: | O Relator considera que aos desdobramentos tornam o texto
constitucional excessivamente longo, a despeito da oportunida
de do mérito. | |
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