Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 2o.:
"V - Participação nos lucros e na gestão da
empresa onde trabalha nunca inferior a um terço
dos lucros e dos cargos de direção." | | | Parecer: | Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer dado à Emenda no.700432-0
ou seja, que não cabe explicitamento, no texto constitucio -
nal, do montante ou percentual do lucro a ser distribuído aos
trabalhadores. Quanto à gestão, optou-se, face ao grande nú -
mero de Emendas e Sugestões anteriormente oferecidas, e, face
às manifestações das entidades sindicais, pela modalidade das
"comissões por locais de trabalho". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
- Acrescente-se os seguintes artigos após o
artigo 10o., renumerando-se os demais:
Art. 11o. - Constituirá crime de abuso de
autoridade a fixação do salário mínimo que não
atenda aos requisitos estabelecidos nesta
Constituição.
Art. 12o. - Constituirá crime a violação aos
direitos dos trabalhadores fixados nesta
Constituição.
Art. 13o. - As convenções e os acordos
coletivos vincularão e produzirão efeitos para as
partes por eles firmados e seus associados. | | | Parecer: | Rejeitada.
Fica a presente emenda rejeitada por força do art. 23, pará-
grafo 2o. do regimento interno da Assembléia Nacional Consti-
tuinte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO
DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Acrescente-se no § 1o. do art. 4o. após "o
setor privado...", a expressão "... não
lucrativo..." e suprima-se a parte final a partir
de "... tendo preferência...". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda restringe demasiadamente a abrangência
do dispositivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Sevidores
Público:
1a. PARTE:
- Acrescente-se incisos do art. 11o:
XIV - Será estabelecido em lei especial da
respectiva entidade de direito público o regime
jurídico dos servidores admitidos para a prestação
de serviços:
I - em caráter de urgência até o
preenchimento do cargo por concurso público;
II - de natureza temporária;
III - de natureza técnica especializada.
a) no caso do inciso I o servidor será
demissível "ad natum", não podendo a prestação de
serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um
ano, sob pena de responsabilidade pessoal da
autoridade imediatamente superior.
b) para efeito do disposto neste artigo,
considera-se função técnica especializada a que
exige formação superior e aplicação de
conhecimentos de alto nível técnicos ou
científicos.
XV - Ressalvado o disposto no inciso XIV, é
vedada a admissão de servidores, pela
administração centralizada e autarquias, sob
qualquer outro regime que não o especificamente
aplicável aos funcionários públicos.
2a. PARTE:
- Acrescente-se ao inciso VII do art. 11o. o
seguinte:
"... inclusive os servidores admitidos nos
termos do inciso XIV, número III. | | | Parecer: | Os artigos 10, II e III e 18 do Substitutivo, que repe-
tem iguais disposições do Anteprojeto, estabelecem critérios
rígidos para a admissão ao serviço público, prevendo, inclu-
sive o regime jurídico único para os servidores da adminis-
tração direta. Visa-se com isso fechar, definitivamente, a
porta para as contratações espúrias, ao apadrinhamento, ao
nepotismo etc. Ora, aprovado que seja um plano de classifica-
ção de cargos coerente com as necessidades do serviço público
não haverá necessidade de se facilitar essas contratações a
curto prazo, pois sempre existirão servidores aptos para aten
der a demanda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos:
- Dê-se as seguintes redações aos incisos I
e II do art. 14:
"I - integrais, inclusive eventuais direitos
e vantagens já incorporados, quando o servidor:"
a) ..........................................
b) ..........................................
"II - Proporcionais ao tempo de serviço,
inclusive eventuais direitos e vantagens já
incorporados, quando compulsória." | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta é abundante. O princípio satisfaz como
norma, sem necessidade de maiores detalhes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Acrescente-se artigo após o art. 31,
renumerando-se os demais:
Art. 32. Serão criados contenciosos
administrativos para a decisão de questões
previdenciárias, inclusive relativas a acidentes
do trabalho, cabendo recurso de sua decisão para o
Tribunal Federal competente. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto não faz menção específica à instân -
cia jurisdicional administrativa, porque tal modalidade de
distribuição da justiça não é da tradição brasileira. A nosso
ver, basta a instância meramente administrativa com recurso
para o Judiciário, sem a necessidade de criação de complexo e
dispendioso contencioso administrativo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Substitua-se nos arts. 46, 47 e 50 a
expressão "Sistema único" pela "Sistema Nacional
de Saúde". | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema Único de Saúde pretendido não exclui a participação
das instituições privadas, como está previsto no artigo 49 do
substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO APRECER DO RELATOR:
Dê-se ao art. 45 a seguinte redação:
Art. 45 - O direito a saúde compreende:
a) condições dignas e salubres de trabalho,
habitação, educação, transporte, alimentação e
lazer;
b) água potável, ar despoluído e meio
adequado à eliminação de dejetos disponíveis no
trabalho e no domicílio;
c) acesso gratuito e igualitário aos serviços
adequados de saúde, sem qualquer tipo de
discriminação e privilegiamento baseado em
critérios sociais de sexo, classe social e renda,
exceto o atendimento prioritário aos mais
necessitados;
d) acesso a todas as informações médicas e
sanitárias existentes, de interesse individual ou
coletivo;
e) auto-determinação em relação ao uso de
medidas individuais de proteção e recuperação de
saúde que não implique em aumento do risco
coletivo ou ônus social;
f) auto-determinação em relação à adoção de
medidas que visem espaçar ou limitar a prole. | | | Parecer: | Prejudicada.
Todas as alíneas constantes da emenda estão contempladas no
substitutivo. A alínea a) no artigo 1o., inciso I;
b)no inciso II do mesmo artigo;
c)art.45, inciso II;
d)no inciso IV do artigo 46;
e)está contemplada no inciso II do artigo 45, quando o mesmo
se refere a medidas de promoção da saúde, pois entre estas
está a educação sanitária, alínea f) no parágrafo 1o. do ar -
tigo 54.
Desta forma, o autor da emenda pode ficar tranquilo, pois sua
proposta está contemplada no substitutivo, apesar de contar
com outra redação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Dê-se ao art. 43 a seguinte redação:
Art. 43 - A saúde é um bem social e direito
fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo
dever do Estado e das instituições de qualquer
natureza e de todo cidadão adotar as medidas
pertinentes à sua promoção e preservação.
§ 1o. A elevação do nível de saúde e bem
estar e a correção das desigualdades sociais e
sanitárias da população brasileira são prioridades
nacionais.
§ 2o. A inobservância de obrigações e
deveres, preceitos legais ou atos normativos
relacionados com a saúde e a segurança do
trabalhador constitui crime inafiançável. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator considera relevantes as observações do autor da
emenda, porém considera mais concisa a redação proposta no
artigo 44 do substitutivo. Por outro lado, o par.1o. da emen-
da está implícito no inciso I do art.45 e o par.2o. está con-
templado no art.21, apenas não criminalizando no texto a
inobservância de obrigações e deveres da área da saúde, por
considerar isto matéria do Código Penal. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Dê-se nova redação ao inciso XII, do artigo
2o. suprimindo-se o parágrafo 3o. do artigo 2o:
"XII - participação nos lucros e na gestão da
empresa onde trabalha nunca inferior a um terço
dos lucros e cargos de direção." | | | Parecer: | Rejeitada.
No Substitutivo tomamos o cuidado de ressalvar a desvincula-
ção da participação nos lucros, em relação à remuneração do
trabalhador e dar-lhe a devida efetivação através de contri-
buição das empresas a um fundo de garantia individual, fican-
do, obviamente, para a lei ordinária, fixar os quantitativos,
matéria que não condiz com o texto constitucional.
A presente Emenda propõe a fixação do quantitativo, o que,
como dito antes, é impróprio ao texto constitucional e, além
disso, prevê a participação na gestão da empresa, também es-
tabelecendo a proporção dela.
A participação na gestão tem sido amplamente rechaçada pelas
lideranças sindicais dos trabalhadores, sob o argumento de
que em nada contribui para o resguardo do interesse da classe
e, ainda, provoca a deformação pessoal do representante de-
signado.
Em ambos os aspectos somos pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o:
"V - irredutibilidade do salário ou do
vencimento, salvo quando indispensável para a
manutenção do emprego, condição que será declarada
pelos órgãos competentes do poder executivo e após
procedimentos dos quais participarão a Entidade
Sindical do trabalhador". | | | Parecer: | Rejeitada.
Se a irredutibilidade dos salários é princípio que não se
pode transigir, não vemos como atender à sugestão ora apresen
tada. Se admitirmos qualquer exceção, correríamos o risco de
no futuro apelar-se para ela causando danos irreparáveis para
a classe trabalhadora. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação ao inciso III, do artigo
2o:
"III - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, suficiente para atender
as suas necessidades vitais básicas e as de sua
família com observância do disposto no inciso II
do artigo 1o, constituído crime de abuso de
autoridade a fixação de salário mínimo que não
atenda aos requisitos estabelecidos nesta
Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece-nos suficientemente evidente a ligação natural exis-
tente entre o art. 2o., inciso III e o art. 1o., inciso II.
Por outro lado, nunca um dispositivo constitucional deve ser
visto isoladamente, mas como parte de vários elos que formam
uma corrente. Assim sendo, não vemos necessidade de fazermos
refereência expressa a um artigo anterior, quando este, de
per si, tem sua atuação constante e eficaz com tudo o que se
segue. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação à alínea D, do inciso
I, do artigo 2o:
"D - Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação perante os órgãos
competentes do executivo, que expedirão licença de
rescisão de contrato de trabalho à vista de
projeto de recuperação da empresa." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que cabe ao Judiciário, pela sua peculiaridade e
função, averiguar as ocorrências citadas na alínea "d". Nada
impede, porém, que aquelas ocorrências previstas tenham a
compreensão e aceitação da administração pública e possamos
até implicar num plano de recuperação de empresa para se evi-
tar abusos e fraudes à estabilidade. Mas, não necessariamente
em primeira instância. No que tange este aspecto, a lei
ordinária poderá regulamentar algo relacionado a isso. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Dê-se nova redação ao inciso XVI, do artigo
2o:
"XVI - a remuneração de serviços
extraordinários será dobrada e deverá atender ao
caráter de excepcionalidade." | | | Parecer: | Rejeitada.
A fixação do caráter de excepcionalidade dos serviços extra-
ordinários e o seu pagamento em livro já está explícito no
texto do anteprojeto. Assim sendo, não se justifica a mudan-
ça proposta. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a expresão "e dos trabalhadores
de saúde"" após a palavra "população" e "na gestão
das unidades prestadoras do serviço de saúde" após
a expressão "formulação das políticas", no inciso
IV do art. 46. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão propõe que os "Trabalhadores de Saúde"
participem das "organizações representativas" (Art. 46, inci-
so IV). Acreditaram, no entanto, que se esses "trabalhadores
de saúde" que dirigem os serviços, e executam as ações de
saúde, fica implícito a participação destes profissionais na
formulação das políticas e no controle das ações do setor. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente inciso ao art. 47, como inciso
III, renumerando-se os demais:
"III A - Prover recursos às atividades de
promoção, prevenção, e recuperação de saúde." | | | Parecer: | Rejeitada.
O financiamento da saúde está previsto pelo Fundo Nacional de
Seguridade Social. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Acrescente-se a expresão "respeitado o
parágrafo anterior" no é 2: do artigo 49, após a
expressão "contrato de direito Público". | | | Parecer: | Rejeitada.
O investimento referido no parágrafo 1o. é compreendido na
sua acepção correta, isto é, de investimento de capital. Não
vemos, pois, contradição com o parágrafo 2o. que permite ao
setor privado atuação complementar ao setor público na pres-
tação de serviços de saúde, sob condições de direito público
e, logo, remuneradas, também, apenas pela sua prestação de
serviços. Não há, no caso, destinação de recursos públicos
para investimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Suprimir a expressão" ...de assistência" do
é 4 do artigo 49. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda estenderia por demais a proibição dos investimentos
de capital estrangeiro no setor saúde, criando uma situação
insustentável no nosso atual estágio de conhecimento cientí-
fico e tecnológico. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação ao inciso XXI, do artigo
2o.:
"XII - proibição de qualquer trabalho a menor
de 12 anos e de trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O empregado brasileiro desconhece o que é infância ou adole-
cência porque começa trabalhar muito cedo. Por isso, elevamos
para 14 anos a idade mínima. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 34
"VII - Constituição da dona de casa sobre a
atividade laboral realizada no recesso do lar. | | | Parecer: | Rejeitada
A Emenda proposta pelo nobre Constituinte não está condizente
com o que trata o art. 34 do Substitutivo do Ante-Projeto,
pelo que considerâmo-la rejeitada. | |
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