ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se à cabeça do art. 9o., a seguinte
redação:
"Art. 9o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em paridade de representação com os
empregadores e o Estado, em todos os órgãos
criados pelo Estado, que gestionem fundos e
recursos arrecadados dos trabalhadores e
empregadores e se destinam á concessão de
benefícios de natureza trabalhista,
previdenciária, assistencial, ou securitária dos
trabalhadores." | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada
por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus incisos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - O direito coletivo do trabalho
atenderá aos seguintes preceitos:
I - a organização sindical é livre;
II - às entidades sindicais compete defender
os direitos e promover os interesses de seus
associados, sendo-lhes facultado, na forma de
legislação ordinária, constituirem federações,
confederações e entidades de caráter nacional;
III - às entidades sindicais incumbe decidir
a respeito da sua organização interna, competindo
à assembléia geral redigir e modificar seus
estatutos, o processo eleitoral com eleição por
votação secreta de seus dirigentes, bem como
formular o programa de ação profissional;
IV - reconhecimento da convenção coletiva
como instrumento adequado à determinação de
condições de trabalho e estímulo aos processos de
negociações;
V - reconhecimento do direito de greve,
exceto nos serviços públicos e nas atividades
definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste
direito, outra forma de reinvidicação que não a
paralização dos serviços ou atividades;
VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer
intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela
autoridade pública, senão por decisão judicial;
VII - fica facultado ao sindicato propor
medida judicial ou administrativa, sempre que o
interesse da categoria o exigir, bem como intervir
como litisconsorte em processo do qual possa advir
prejuízo direto ou indireto aos associados.
é Único - Os sindicatos poderão ser
responsabilizados por ação ou omissão que resultem
em prejuízo para seus associados ou terceiros, na
forma que a lei dispuser. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda contempla vários dispositivos, infringindo o Art. 23
§ 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituite | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
No inciso IV do art. 11 do anteprojeto
substituir a expressão "privativamente" por
"exclusivamente". | | | Parecer: | REJEITADA.
Quer-se frisar-se que se trata de cargos que são privativos
dos servidores de cargo de carreira, isto é, a eles pertem
cem. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 5o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 5o. É livre a organização sindical de
todas as categorias profissionais devidamente
regulamentadas.
Parágrafo único. A regulamentação de uma
categoria se dará pela sua representatividade em
cinco Estados da União, ou quando corresponder a
0,01% da população, no mínimo". | | | Parecer: | Rejeitada.
As entidades sindicais são associações de direito privado e
portanto não necessitam ser regulamentadas pelo Poder Público | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 10, in fine, do
anteprojeto, a expressão:
"desde que a manutenção seja custeada pelas
três partes". | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de um detalhamento que está afeto à le-
gislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do art. 11 do
anteprojeto. | | | Parecer: | REJEITADA.
Trata-se de preservar a isonomia dos vencimentos dos Três Po-
deres, afinal, todos exercem funções iguais ou assemelhadas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 6o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. A União dará todo o suporte
necessário à organização sindical e a
sobrevivência dos sindicatos, contribuindo
basicamente para a arrecadação de contribuição e
regulamentação das eleições indicais.
§ 1o. As eleições serão por escrutínio direto
nas bases sindicais e por representação nos níveis
superiores.
§ 2o. A contribuição sindical correspondente
a um dia de serviço será recolhida pelos
empregados, através das empresas, à Caixa
Econômica Federal.
§ 3o. Será excluído da vida sindical o
responsável por fraudes nas eleições sindicais, a
serem apuradas por inquérito instaurado pela
autoridade competente". | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo adota filosofia completamente di-
ferente quanto à matéria, desatrelando o sindicalismo do Po-
der Público. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. Aos trabalhadores são assegurados
os seguintes direitos que visem sua proteção e
melhoria de condições de vida:
I - ........
II - salário família à razão de 10% (dez por
cento) do salário mínimo, por filho ou dependente
menor de 14 (quatorze) anos, e ao filho inválido
de qualquer idade;
--------------------------------------------------
III - salário de trabalho noturno superior ao
diurno, em pelo menos 50% (cinquenta por cento),
independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6
(seis) horas;
IV - .......
V - duração máxima da jornada diária não
excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação;
VI - repouso remunerado aos sábados, domingos
e feriados civis e religiosos de acordo com a
tradição local;
VII - gozo de férias anuais de, pelos menos
30 (trinta) dias, com pagamento igual à
remuneração mensal aos que não tiverem mais de
seis (6) dias úteis de faltas;
VIII - licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto;
IX - fundo de garantia por tempo de serviço,
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de recisão do contrato de trabalho;
X - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XI - direito à greve;
XII - higiene e segurança do trabalho;
XIII - proibição da diferença de salário por
trabalho igual, proibição de diferença de
critérios de admissão e promoção por motivos
discriminatórios;
XIX - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos;
IX - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo se autorizado em
convenção ou acordo coletivo, com remuneração
definida entre as partes;
XVI - proibição de distinção de direitos de
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre profissionais
respectivos;
XVII - proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais;
XVIII - participação nos lucros da empresa,
segundo critérios fixados em lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do
art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na
cional Constituinte. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto:
Art. 1o. - A saúde é um dever do Estado e um
direito de todos os brasileiros, natos,
naturalizados sem qualquer distinção. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta limita e não contempla inúmeros
estrangeiros que residem ou prestam serviços no Brasil. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a expressão "DE ACORDO COM SUAS
NECESSIDADES" do § 1o., art. 1o. do anteprojeto
por "... DE ACORDO COM PADRÕES E MECANISMOS A
SEREM ESTABELECIDOS EM LEI". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta transforma um dispositivo au-
to-aplicável numa norma a ser regulada pela lei, além de li-
mitar o dispositivo no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os itens I, II, III, IV do art.
2o. passando o Art. 2o. a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. - As ações e serviços de saúde
deverão integrar uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um Sistema Único. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda suprime princípios essenciais no Sistema | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os incisos I, II, III, IV, V e VI
do art. 7o. | | | Parecer: | 1ejeitada. A emenda suprime princípios essenciais relativos
à Saúde Ocupacional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "FORMAS DE TRATAMENTO"
do art. 8o. passando este a ter a seguinte
redação:
"Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos, tabaco e bebidas alcoólicas. | | | Parecer: | Rejeitada. A expressão "formas de tratamento" não inclui me-
didas preventivas de doenças. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Alterar o artigo 30
Artigo 30 - As vantagens e adicionais que
estejam sendo percebidos à data de promulgação
desta Constituição serão incorporados ao
vencimento, respeitado o limite do inciso XII do
Art. 11.
Parágrafo único. Na hipótese de ser
ultrapassado o limite referido neste artigo, o
excesso ficará congelado, devendo ser absorvido
pelos posteriores reajustes da remuneração. | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700008-1. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Suprima-se o artigo 30 | | | Parecer: | Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700008-1. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Item V, do Art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a o
seguinte:
"e na sua gestão" | | | Parecer: | Rejeitada. A princípio nos pareceu que a participação na ges-
tão das empresas seria ponto pacífico. Entretanto, ouvidas as
mais diversas categorias profissionais, por seus representan-
tes e dirigentes sindicais e atentos às "sugestões de normas"
oferecidas nos trabalhos preliminares desta comissão, conve -
cemo-nos de que entre uma "participação na gestão" inferiori-
zada e, por isso ineficaz, e a modalidade das comissões in -
ternas de local de trabalho, com direito de intervir nos
atos, discussões e deliberações de interesse dos trabalhado -
res, é mais viável e objetiva. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item XXIV, do
Art. 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
VII-a.
"Garantia de salário fixo ou variável nunca
inferior a três salários mínimos". | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos a presente emenda rejeitada, uma vez
que a sua pretensão conflita com o que estabelece o texto do
anteprojeto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 27, relativo às
disposições Transitórias, do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão VII-a, as seguintes letras:
j- Tempo de serviço dos reformados por
incapacidade ou invalidez equivalente a trinta e
cinco anos de serviço;
k- A aquisição da casa própria pelo Sistema
Financeiro de Habitação, menor que o cobrado
normalmente;
l- Acumular proventos de reforma com os
gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço
público;
m- Os reformados terão a sua patente ou
graduação em razão do saldo que lhe houver sido
conferido. | | | Parecer: | A redação oferecida pelo anteprojeto às prerrogativas
dos ex-combatentes representa um considerável avanço em rela-
ção às três Constituições anteriores, e é produto da concili-
ação entre a iniciativa parlamentar e os representantes dessa
classe. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "b", do Item
XXXV, do Art. 2o. do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"b) com 25 (vinte e cinco) anos para a mulher
e trabalhadores de profissões insalubres,
respeitadas as condições legais."
Os profissionais de determinadas áreas têm
que ser protegidos pela futura Constituição, um
vez que a maioria deles acaba com o tempo de vida
útil reduzido, não podendo, sequer, pensar em
aproveitar a aposentadoria que lhe é devida. | | | Parecer: | Rejeitada. Há mulheres que trabalham em condições adversas à
saúde, assim como há mulheres que trabalham em situação de
pleno conforto e de proteção à sua integridade física. Por
outro lado, a insalubridade pode ser de vários graus e casos
há em que a medicina recomenda aposentadoria aos 15 anos de
trabalho. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00961 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item III, do Art. 2o., do
anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o
seguinte:
"Adicional a razão de 40 (quarenta) por cento do
salário bruto, respeitadas as condições legais,
para os trabalhadores de profissões insalubres."
Não pretendemos pagar os dias de vida
perdidos pelos trabalhadores de profissões
insalubres. No entanto, temos a obrigação de
tentar favorecer este mesmo trabalhador, para que
os prejuízos causados à sua saúde sejam
recompensados. | | | Parecer: | REJEITADA.
A pretensão constante desta Emenda, não condiz com o que es-
tabelece o espírito do anteprojeto, pelo que rejeitâmo-la. | |
|