ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09656 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 2o. do Projeto fica acrescido do
seguinte inciso:
"VII - a inviolabilidade desta Constituição." | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09657 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 9o. passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9o. Esta Constituição rege as relações
internacionais do Brasil, à luz dos princípios
constantes de Declarações Internacionais de
Direitos de que seja signatário, com ênfase nos
seguintes:" | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09658 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | A alínea "c", inciso I, do artigo 12 do
Projeto passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) os orçamentos públicos consignarão a
dotação necessária ao cumprimento dos deveres
previstos na alínea anterior;" | | | Parecer: | Pretende-se com esta Emenda suprimir a expressão
"suficiente" da alínea c do item I dp art. 12 por ser
redundante.
Embora considerando justa a proposta, entendemos que o
disposto no referido dispositivo deve ser matéria de
legislação ordinária e complementar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09659 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 11 do projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 11 Os tratados e compromissos
internacionais dependem da aprovação do Congresso
Nacional, excetuados os que visem simplesmente a
executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar
tratados pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa que serão submetidos ao
conhecimento do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau-
ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09660 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 17 inciso V alínea "e" do
Projeto de Constituição o seguinte texto:
"e) a manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público, nos
termos da lei." | | | Parecer: | Somos pela supressão do dispositivo da alínea "e", do
ítem V, do art. 17, do Projeto, porque a matéria alí contida
é de lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09661 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "F", do
inciso V, do Artigo 17 do Projeto de Constituição:
"f) nos termos da lei, as restrições ou
condicionamentos ao exercício dessa liberdade,
como os da alínea "c" e "d" supra, não estarão
sujeitos ao cumprimento de outros deveres ou
ônus;" | | | Parecer: | Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar-
dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de-
les cabe ou não a disposição da alínea "f",do ítem V, do art.
17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or-
dinário.
Pela rejeição.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09663 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do artigo 17, inciso V, suprimir a alínea
"c". | | | Parecer: | Não é o caso de suprimir-se a alínea "c", do inciso V,
do art. 17, do Projeto, mas sim de dar as autoridades públi-
cas a competência para regulamentação ou o exercício do di-
reito de modo a resguardar a manutenção das atividades essen-
ciais à comunidade.
Pela rejeição.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09714 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias, o seguinte artigos:
"Art. As Mesas das Assembléia Legislativas
providenciarão o cumprimento do disposto no
parárgrafo 2o. do artigo 59, mediante fórmula
compensadora entre o excesso que existir e os
acréscimos por aumentos futuros." | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a maté-
ria própria das Constituições Estaduais. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09717 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O inciso IV do artigo 2o. passa a vigorar com
a seguinte redação:
"IV - a dignidade da pessoa humana,
assegurada também pela impossibilidade
constitucional de restrições ao pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado
o estado de sítio e o estado de defesa;" | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09718 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 2o. do Projeto a
seguinte redação:
"V - a representatividade, como condição sem
a qual governar e legislar configuram sedição e
usurpação de poder, crimes insuscetíveis de
anistia, de prescrição e retroatividade de lei
mais benéfica;" | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09719 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O inciso I, do artigo 5o. passa a vigorar com
a seguinte redação:
"I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária na qual o acesso aos valores básicos da
vida humana seja igual para todos;" | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09800 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O inciso V do artigo 5o. do Projeto passa a
vigorar com a seguinte redação:
"V - promover a justiça social." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
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